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Retrocesso: MP 739 cancela benefícios previdenciários e ignora decisão judicial

Advogado do Sindicato dos Bancários de Curitiba explica os impactos da Medida Provisório assinada por Michel Temer.

No último dia 08 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 739/2016, assinada pelo presidente interino Michel Temer, que altera a Lei nº 8.213/91 e dispõe sobre os “Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”. Tal medida representa um enorme retrocesso aos direitos do trabalhador.

Segundo o assessor jurídico para assuntos previdenciários do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, Diego Martins Caspary, a modificação introduzida não deixa dúvidas: refere que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicialmente ou administrativamente”.

Ou seja, a medida, que visa reduzir custos para a Previdência Social, vai atingir diretamente o trabalhador, permitindo que um perito possa reverter uma decisão administrativa. “Isso até pode ser ‘aceitável’, ainda que tenha havido longo procedimento de acompanhamento para culminar com o afastamento definitivo. Mas a reversibilidade de uma decisão judicial já transitada em julgado, por entendimento único e exclusivo de um médico perito, é uma afronta a nossa Constituição. O desrespeito ao ordenamento jurídico vigente é evidente!”, esclarece Caspary.

“Com isso, uma decisão judicial passa a não ter a menor eficácia, pois se torna passível de modificação a qualquer momento e sem maiores justificativas, numa perícia que muitas vezes tem duração inferior a cinco minutos. Há ainda que se considerar o ‘bônus’ ao perito para que efetue a perícia dos segurados afastados e que se mostra verdadeiro incentivo à pratica de perícias ainda mais precárias”, acrescenta o advogado. Para o Sindicato, se o objetivo do governo interino é a redução de custos da Previdência Social através do cancelamento de benefícios concedidos judicialmente, ele deve procurar o abrigo do judiciário para tanto.

Demais mudanças
A MP nº 739/2016 prevê também que o benefício de auxílio-doença seja interrompido em 120 dias, se concedido sem fixação do termo final, ou seja, a chamada “alta programada”. Outro aspecto prejudicial ao trabalhador decorre da revogação do parágrafo único do artigo 24, que permitia o aproveitamento das contribuições previdenciárias anteriores à perda da qualidade de segurado, desde que, após a nova filiação, obtivesse ao menos um terço das contribuições necessárias. “Na prática, aumenta o período de carência de nova filiação de quatro para doze meses. Despreza, então, que nos encontramos em meio a uma grande crise, com desemprego aumentando a cada dia”, explica Caspary.

“Diante de tudo isso, fica evidente que a MP do governo interino é um retrocesso imensurável, um grande ataque aos direitos do trabalhador, tão duramente conquistados. A referida medida põe em risco não só benefícios previdenciários, mas a segurança e tranquilidade de um já tão sofrido trabalhador”, conclui Ana Fideli, secretária de Saúde do Sindicato.

Autor: Renata Ortega

Fonte: SEEB Curitiba

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