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Santander credita antecipação da PLR aos funcionários no dia 25

O Santander comunicou à Contraf-CUT, nesta segunda-feira (21), que a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2013-2014 será paga aos funcionários na próxima sexta-feira (25).

A antecipação PLR na regra básica determina o pagamento de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 1.016,40, limitado a R$ 5.452,49. Isso significa um reajuste de 10% sobre o valor fixo da regra básica

Já a antecipação da parcela adicional prevê a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido de R$ 2,928 bilhões do primeiro semestre de 2013 entre os trabalhadores, no valor de R$ 1.353,56, ficando abaixo do teto de R$ 1.694,00 previsto na convenção coletiva, que foi reajustado em 10%.

Além da PLR, o banco deposita também os valores dos programas de renda variável do primeiro semestre.

Já as diferenças de salário e dos vales-refeição e alimentação, junto com a 13ª cesta-alimentação, serão creditados na folha de novembro.

E o valor do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) será pago somente em fevereiro de 2014, pois não há regra de antecipação prevista no acordo aditivo.

“A melhoria da PLR é resultado da força da ousadia, unidade e mobilização da categoria. Conquistamos importantes avanços econômicos e sociais, que agora começam a ser usufruídos pelos funcionários”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

As conquistas dos bancários na Campanha 2013

> Reajuste: 8,0% (1,82% de aumento real).

> Pisos: Reajuste de 8,5% (ganho real de 2,29%).
– Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.148,97.
– Piso de escriturário após 90 dias: R$ 1.648,12.
– Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.229,05 (que inclui R$ 394,42 de gratificação de caixa e R$ 186,51 de outras verbas de caixa).

> PLR regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.694,00 (reajuste de 10%), limitado a R$ 9.087,49. Se o total apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários (o que ocorrer primeiro), limitado a R$ 19.992,46.

> PLR parcela adicional: aumento de 2% para 2,2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 3.388,00 (10% de reajuste).

> Antecipação da PLR até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva: na regra básica, 54% do salário mais fixo de R$ 1.016,40, limitado a R$ 5.452,49. Da parcela adicional, 2,2% do lucro do primeiro semestre, limitado a R$ 1.694,00. O pagamento do restante será feito até 3 de março de 2014.

> Auxílio-refeição: de R$ 21,46 para R$ 23,18 por dia.

> Cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 397,36.

> 13ª cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 397,36.

> Auxílio-creche/babá: de R$ 306,21 para R$ 330,71 (para filhos até 71 meses). E de R$ 261,95 para R$ 282,91(para filhos até 83 meses).

> Requalificação profissional: de R$ 1.047,11 para R$ 1.130,88.

> Adiantamento emergencial: Não devolução do adiantamento emergencial de salário para os afastados que recebem alta do INSS e são considerados inaptos pelo médico do trabalho em caso de recurso administrativo não aceito pelo INSS.

> Gestores ficam proibidos de enviar torpedos aos celulares particulares dos bancários cobrando cumprimento de resultados.

> Abono-assiduidade (novidade): 1 dia de folga remunerada por ano.

> Vale-cultura (novidade): R$ 50,00 mensais para quem ganha até 5 salários mínimos, conforme Lei 12.761/2012.

> Prevenção de conflitos no ambiente de trabalho – Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta dos bancos às denúncias encaminhadas pelos sindicatos, além de reunião específica com a Fenaban para discutir aprimoramento do programa.

> Adoecimento de bancários – Constituição de grupo de trabalho, com nível político e técnico, para analisar as causas dos afastamentos.

Fonte: Contraf-CUT

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