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STF deve retomar hoje julgamento sobre desaposentação

Sem legislação sobre o tema, cerca de 180 mil pessoas no país que se aposentaram e voltaram a trabalhar querem a revisão dos valores recebidos e aguardam decisão da Justiça

por André Richter e Michèlle Cannes, da Agência Brasil publicado 26/10/2016 10:00
ARQUIVO/EBC
desaposentação

Até o momento, o plenário do STF está dividido, com dois votos a favor e dois contra a desaposentação

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (26) o julgamento sobre a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão dos vencimentos por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspensa depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber.

A sessão da Corte está prevista para começar às 14h, mas há um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

A decisão é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade da revisão das aposentadorias, que não é reconhecida na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o instituto, por sua vez, o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício – posicionamento que vem sendo seguidamente derrotado em juízo.

Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo vencimento. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro subsídio, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Debate

O subprocurador-geral da República Odim Brandão, autor da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), entregue dentro de uma das ações que serão julgadas, afirma que a opção existente atualmente não é válida.

“Haveria muitos modelos que o Congresso poderia ter utilizado para cobrar alguma coisa das pessoas que voltam ao trabalho depois de aposentadas. Podia não cobrar nada e não dar nada mais a essas pessoas. Podia cobrar tudo e dar tudo a essas pessoas, mas não poderia ter cobrado uma contribuição previdenciária igual à das pessoas da ativa e dar quase nada às aposentadas”.

O subprocurador explica que, hoje, a pessoa que volta a pagar a contribuição, faz o pagamento como se nunca tivesse se aposentado, mas não tem direito a nenhum benefício. “Em síntese, na verdade, o que a lei fez foi cobrar integralmente a contribuição dos aposentados que voltam a trabalhar, mas não lhes defere benefício nenhum e isso a Procuradoria entende que é inconstitucional”.

Para Odim Brandão, o que a procuradoria acha é que ou se cobra tudo e se dá tudo, ou não se cobra nada e não se acrescenta nada mais aos aposentados. “O que ela entende é que não pode cobrar tudo e não dar nada”.

Essa não é, no entanto, a opinião da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o órgão, uma nota técnica produzida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que o impacto imediato da desaposentação nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões por ano. O valor, a longo prazo pode chegar a R$ 181,9 bilhões anualmente.

No STF, os ministros analisam três ações sobre o tema. Em uma delas a AGU chegou a pedir a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre desaposentação. O documento alerta para o possível impacto financeiro que pode ser causado. Segundo a AGU, o ministro Barroso não aceitou o pedido inicial feito pela AGU e decidiu aguardar a decisão do plenário.

Em 2014, quando o tema começou a ser analisado no STF, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo ele, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o subsídio.

Especialistas divergem

O tema desaposentação divide opiniões. O advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Tommasi, explica que a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do direito, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho. “O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao valor que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado.”

Segundo o advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.

Carlos Ortiz está entre as pessoas que se inserem no caso de desaposentação. Parou de trabalhar em 1997 e, em quase 20 anos, está contribuindo para a Previdência. Ele lembra que até 1994 existia o benefício do pecúlio.  “As pessoas que continuavam trabalhando depois de aposentado, quando paravam recebiam corrigido todo o valor que contribuíram. Depois, cortaram o pecúlio e essas pessoas ficaram sem nada”.

Para Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça. “A gente espera que a justiça seja feita e que possamos ter algum retorno por essa injustiça cometida.”

De acordo com Humberto Tommasi, a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à desaposentação, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. “Não há como defender que o aposentado tenha a obrigação de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida”.

Tommasi diz que no debate sobre o tema não cabe falar em déficit da Previdência e defende que o aposentado que volta a trabalhar está devolvendo recursos. “O segurado aposentado que continua pagando a Previdência Social está devolvendo, para o Regime Geral de Previdência, uma parte do que recebe em forma de contribuição previdenciária”.

Impacto Fiscal

O coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine, acredita que a prática da desaposentação pode causar impacto fiscal na Previdência ao fazer a troca de um benefício menor por um maior. Um dos pontos abordados por ele é o de que as contribuições feitas por aqueles que voltam a trabalhar não são suficientes.

“O aumento dos gastos em função do aumento no valor do vencimento é muito maior do que as contribuições adicionais, ou seja, na verdade há um desequilíbrio atuarial na questão da desaposentação”. O representante do Ipea aponta também outros aspectos, como o de que a desaposentação agravaria a questão das aposentadorias precoces.

“A desaposentação acaba funcionando como um prêmio às aposentadorias precoces. Você tentou criar alguns estímulos para que as pessoas postergassem a aposentadoria. O caso do fator previdenciário é exatamente isso, postergar para que tivessem um subsídio maior no futuro. Se você passa à desaposentação, esse estímulo à postergação acaba sendo desfeito”.

Na opinião do pesquisador, uma solução pode ser o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria. “Na minha visão, a solução é implementar uma idade mínima que seja mais condizente com a perda de capacidade laboral. Isso diminuiria esse problema da desaposentação”

Noticia colhida no sitio: http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2016/10/stf-deve-retomar-hoje-julgamento-sobre-desaposentacao-9923.html

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