Nesta quarta-feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.696, contra a Lei Complementar 179/2021, que tornou o Banco Central “independente” dos interesses do Estado brasileiro.
O Ministro Ricardo Lewandowski já reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar 179/2021. Em seguida, o Ministro Barroso expediu seu voto em sentido contrário, porém, interpretando de forma equivocada os Arts. 48 e 61 da CF/88, como explicamos na carta enviada pela Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) aos ministros.
Clique aqui e confira a carta envida pela ACD.
Visando a abertura do necessário debate sobre as inconstitucionalidades da LC 179/21, já reconhecidas no voto do Relator da ADI 6.696, Ministro Ricardo Lewandowski, a ACD solicita o agendamento de audiência pública, por videoconferência e alerta, sobre equivocada interpretação do Art. 48 da Constituição no voto do Ministro Luís Roberto Barroso.
Você também pode ajudar a reforçar o pedido feito pela ACD junto aos 11 ministros e ministras do STF mediante envio de mensagem. Basta utilizar a ferramenta de envio de e-mails clicando aqui.
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida