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Terceirização afeta concursos públicos e bancários estão entre os principais prejudicados

A conta é simples, mas o problema é grande, para cada terceirizado que entra, é um concursado a menos

27/03/2017

Arquivo/Contraf-CUT

Terceirização atinge categoria bancária - Arquivo/Contraf-CUT

Terceirização atinge categoria bancária

O Projeto de Lei da Terceirização aprovado no dia 22 de março, pela Câmara dos Deputados, pode ser o fim do concurso público. Essa é a avaliação do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, o qual explica: “Não vai ter mais concurso público porque todos esses serviços poderão ser terceirizados”, disse em entrevista ao Brasil de Fato, logo após a votação.

Da forma como foi aprovado, o projeto lei não específica que apenas as pessoas jurídicas de direito privado estão liberadas para contratar terceirizados em todas as atividades. Ao não fazer essa ressalva, a lei dá margem para que também as pessoas jurídicas de direito público (a administração pública direta) possam implantar a terceirização, inclusive em setores essenciais.

Dentro deste cenário prejudicial aos trabalhadores, os concursos públicos podem ser afetados em empresas públicas federais e estaduais como:

Bancos Públicos (Caixa, Banco do Brasil, entre outros)

Petrobras

Detran

Correios

Agências reguladoras

INSS

Magistério

Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, entre outros)

O secretário-geral da Contraf-CUT, Carlos de Souza, explica que as empresas públicas irão preferir contratar terceirizados, ao invés de fazer concursos públicos.

“Determinados serviços dentro da categoria bancária serão ocupados pela terceirização, como o setor de caixa, por exemplo. Hoje passamos por um ataque aos bancos públicos e aos funcionários das instituições. O governo golpista de Temer tem demonstrado seu interesse em privatizar e reduzir o papel dos bancos públicos”, afirma.

O secretário ainda alerta, “A perspectiva agora, é ainda pior, com menos concursos públicos. Os efetuados não estão sendo implementados, pessoas já aprovadas não estão sendo nem chamadas. As vagas não são repostas e com este horizonte, a possibilidade de outros concursos, pelo visto, nem pensar. Um imenso retrocesso”, reforça.

Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa do Banco do Brasil, explica que não só as agências, mas muitos outros setores dos bancos serão afetados pela terceirização.

“A terceirização da atividade-fim, além de colocar em risco o emprego de milhares de funcionários do Banco do Brasil, acaba com os concursos públicos, uma vez que estabelece de vez a redução de funcionários no BB. Se hoje, com a intenção do banco de reduzir funcionários com planos de incentivo à saída, já se cancelou concursos, com a entrada de terceirizados em setores internos e agências, o problema se agravará.  Vários setores como Centros de Apoio aos negócios, engenharias e até agências poderão sofrer com a ‘pejotijação’, mais ainda do que já sofrem. E a conta é simples, para cada terceirizado que entra, é um concursado a menos”, critica.

Para Dionizio Reis, coordenado do CEE (Comissão Executiva dos Empregados) da Caixa, esse Projeto de Lei 4302/98 só serve aos interesses de quem já havia querendo reduzir o papel dos bancos públicos “A partir do momento que permite a contratação de terceirizados em todas as atividades do banco, reduzindo e eliminando a necessidade de concurso público, precariza todas as atividades, como por exemplo dos caixas, dos gerentes e outros, precarizando o atendimento à população. Reduzindo, desta forma, o papel destes bancos nos seus serviços à população”, explicou Dionizio.

O procurador-geral, Ronaldo Fleury, afirma, porém, que há chances de a lei ser anulada por contrariar o segundo parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.

“Nós estamos avaliando a constitucionalidade do projeto que foi aprovado. Vai depender do texto que for sancionado e, se for o caso, nós vamos acionar a Procuradoria Geral da República para que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI]”, explica o procurador.

Fonte: Contraf-CUT com Brasil de Fato e agências

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