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Teto da Previdência vai a 5645,80 reais; reajuste de 2,07% para quem ganha acima do mínimo

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 2,07% em 2018

Publicado: 17/01/2018 12:12 – Última modificação: 17/01/2018 12:14

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.645,80

 

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

A portaria também estabelece as novas faixas de contribuição contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.693,72, de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954,00.

Também terão o valor de R$ 954,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

 

Informações para a Imprensa

Renata Brumano

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2018
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.693,72 8%
de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

 

Fator de reajuste dos benefícios concedidos deacordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2018
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2017 2,07
em fevereiro/2017 1,64
em março/2017 1,40
em abril/2017 1,07
em maio/2017 0,99
em junho/2017 0,63
em julho/2017 0,93
em agosto/2017 0,76
em setembro/2017 0,79
em outubro/2017 0,81
em novembro/2017 0,44
em dezembro/2017 0,26

Notícia colhida no sítio http://www.previdencia.gov.br/2018/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-207-em-2018/

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APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do IBGE altera cálculo do fator previdenciário 2018

Publicado: 04/12/2017 18:02 – Última modificação: 04/12/2017 18:02

Multiplicador é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

Da Redação (Brasília) – O novo Fator Previdenciário, (ou CLIQUE AQUI em http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/12/Fator-_-Previdenciario-2018.pdf), multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, já está em vigor.  O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir da última sexta-feira (1º).

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e, com base nas projeções demográficas que analisa a população como um todo, subiu de 75,5 anos em 2015 para 75,8 anos de idade em 2016. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias. Considerando-se somente a população masculina, a expectativa de vida ao nascer entre esses dois anos passou de 71,9 anos para 72,2 anos, já a das mulheres subiu de 79,1 anos para 79,4 anos.

As informações divulgadas na última sexta nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2016  com as expectativas de vida para as idades exatas até os 80 anos foram utilizadas para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

 

Informações para a Imprensa

Ligia Borges

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

Notícia colhida no sítio http://www.previdencia.gov.br/2017/12/aposentadoria-tabua-de-mortalidade-do-ibge-altera-calculo-do-fator-previdenciario-2018/

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