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Trabalhador em atraso pode pagar apenas 11 porcento sobre o salário mínimo

ALÍQUOTA REDUZIDA: Trabalhador em atraso pode pagar apenas 11% sobre o mínimo

Atrasados serão quitados posteriormente pelo sistema anterior

Da redação (Brasília) – Os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos (pessoas que não têm renda) que estão com os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atraso, e pretendem voltar ao sistema previdenciário, podem fazê-lo aderindo ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. O plano permite o pagamento de 11% sobre o salário mínimo, que corresponde a R$ 41,80 mensais, em vez de 20% sobre a renda, que perfaz R$ 76,00 por mês, caso essa renda seja de um salário mínimo.

O Plano Simplificado foi regulamentado pelo presidente Lula, em fevereiro deste ano, para permitir que pessoas de baixa renda, e que têm dificuldades em pagar 20% sobre o salário de contribuição (renda mensal do trabalhador), não percam a proteção do seguro social do INSS. A diferença entre a contribuição normal de 20% sobre o salário e a simplificada, de 11% sobre o salário mínimo, é de R $ 34,30 todos os meses.

Como voltar a contribuir – As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso e pretendem voltar a contribuir, podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo até o dia 15 de cada mês. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora e multa, pelo sistema anterior, ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.

Quem paga a Previdência Social com base no salário mínimo, pode fazer o recolhimento de três em três meses, em vez de recolher todos os meses. Nesse caso, o valor do trimestre é de R$ 125,40.

Quem pode optar – Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual – empresário ou sócio de empresa -, cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

Quem não pode optar – Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

Como fazer a opção – O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br).

Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163.

Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180.

Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473.

Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

Benefícios e valores -Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Migração de plano – Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

ACC/MPS: (61) 3317-5009/5039/5113

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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