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Trabalhadores bancários de Curitiba e região lançam a Campanha Nacional dos Bancários 2010

Na sequência, será a vez do interior do Estado do Paraná

Ato de lançamento será realizado no centro da capital paranaense.

Trabalhadores bancários querem melhores condições de trabalho, saúde e segurança.

Nesta quinta-feira, 19 de agosto, a partir das 09h30min, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR) fazem o lançamento da Campanha Nacional dos Bancários 2010 na capital.

O ato será realizado em frente ao Palácio Avenida, na rua XV de Novembro. Os bancários irão priorizar o esclarecimento da população sobre suas reivindicações para a campanha salarial e a importância do apoio popular ao movimento.

Após o lançamento oficial, os bancários farão passeata até o Centro de Serviços de Logística (CSL) do Banco do Brasil, na Praça Tiradentes, para protestar contra o descaso do banco em implantar o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), já negociado há bastante tempo com o banco.

Participação do Dieese

O técnico do Dieese-PR Fabiano Camargo da Silva estará presente no ato dos bancários para prestar esclarecimentos sobre o Sistema Financeiro Nacional. Ele apresentará um panorama do setor bancário no Paraná e no Brasil, comparando a lucratividade dos bancos com a alta rotatividade no setor e o número de empregos. De acordo com o técnico, o crescimento da despesa com pessoal dos 10 principais bancos do país é inferior ao índice de inflação nos últimos anos.

Início das negociações

A Campanha Nacional dos Bancários 2010 é unificada em todo o país e terá a primeira rodada de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários (representante dos trabalhadores) e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos, entidade sindical patronal) no dia 24 de agosto, quando serão debatidas as questões de saúde e condições de trabalho. Na ocasião, será definido também o calendário de negociações.

Pré-acordo

No dia 11 de agosto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Fenaban assinaram um pré-acordo, que definiu direitos dos trabalhadores durante as negociações, no período entre a data-base da categoria, em 1º de setembro, e a data de assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho. No documento também ficou estabelecido que as partes se comprometem a esgotar o diálogo na mesa de negociações e evitar o dissídio coletivo.

Lançamento Campanha Nacional dos Bancários 2010

Data: 19 de agosto (quinta-feira)
Horário: a partir das 9h30min
Local: em frente ao HSBC Palácio Avenida (XV de Novembro, Centro, Curitiba-PR)

Principais reivindicações da Campanha Nacional dos Bancários 2010:

Remuneração e Previdência

– Reajuste salarial de 11% (inflação do período mais 5% de aumento real)
– Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de três salários mais R$ 4 mil fixos
– Piso salarial no valor do salário mínimo do Dieese (R$ 2.157,88)
– Elevação do auxílio-refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta-alimentação e auxílio-creche/babá para o valor de um salário mínimo para cada item
– Previdência Complementar para todos os bancários

Emprego

– Mais contratações
– Ampliar a contratação de mulheres, negros e pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades
– Garantia de emprego
– Reversão das terceirizações
– Qualificação e requalificação profissional

Saúde do Trabalhador

– Fim das metas abusivas
– Combate ao assédio moral
– Prevenção contra os riscos de adoecimentos
– Programa de Reabilitação Profissional em todos os bancos
– Promoção da saúde da mulher
– Assistência médica, hospitalar, odontológica e medicamentosa
– Manutenção de todos os direitos aos afastados por problemas de saúde

Segurança Bancária

– Assistência médica e psicológica às vítimas de assaltos, sequestros ou extorsões
– Ampliação dos equipamento de prevenção
– Adicional de risco de vida de 30% para agências, postos e tesouraria
– Proibição de transporte de valores e guarda das chaves pelos bancários
– Estabilidade provisória para vitimas de assaltos, sequestros e extorsões

Sistema Financeiro

– Regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal
– Regulamentação da remuneração dos executivos
– Democratização e ampliação do Conselho Monetário Nacional (CMN)
– Regulamentação do papel social dos bancos
– Fim dos correspondentes bancários
– Fortalecimento dos bancos públicos

Por: Paula Padilha. FETEC-CUT-PR.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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Confira o PRÉ-ACORDO 2010 e relembre a minuta de reivindicações da categoria bancária

O pré-acordo é o documento que garante os direitos já convencionados na atual CCT, no período de negociações que normalmente passa do dia 01 de setembro, a data-base da categoria bancária.

PRÉ-ACORDO DE NEGOCIAÇÃO 2010

Pelo presente instrumento, de um lado, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS e todas as entidades sindicais da categoria econômica que assinam a presente, arroladas ao final, por seus presidentes ou representantes legais abaixo assinados, assistidos pelo seu advogado, e, de outro, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT, Federações e todas as entidades sindicais profissionais assistidas, por seus presidentes ou representantes legais abaixo assinados, com o objetivo de regulamentar e suster a negociação coletiva de trabalho entre as categorias aqui representadas, abrangendo o conjunto das categorias, inclusive os empregados e empregadores de bancos federais, pré convencionam os seguintes termos que devem reger a negociação coletiva de trabalho:

Artigo. 1º – As partes comprometem-se a esgotar o mecanismo de negociação, transacionando expressamente o direito de ajuizamento de Dissídio Coletivo, visando o afastamento do poder normativo da Justiça do Trabalho, e, ainda, observar e respeitar os princípios e garantias ao processo negocial nas formas e condições previstas neste instrumento coletivo de trabalho.

Artigo 2º – Fica expressamente assegurada a manutenção da data-base em 01 de setembro para início da vigência das normas e condições de trabalho que vierem a ser estabelecidas através do processo de negociação coletiva que se iniciará com a celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Único – A retroação das normas e condições que vierem a ser celebradas fica pré-convencionada entre as partes celebrantes para efeito do disposto no inciso II do artigo 613 da CLT.

Artigo 3º – Fica convencionado entre as partes que as normas coletivas de trabalho constantes dos instrumentos normativos em vigor, manterão esta vigência até a assinatura do novo instrumento.

Artigo 4º – As partes, na vigência deste termo, comprometem-se a desenvolver o processo de negociação coletiva, discutindo o conjunto de reivindicações da categoria profissional, obedecendo aos seguintes princípios:

I – Boa fé;

II – Direito de acesso a informações relativas ao desempenho e situação econômico-financeira das empresas, bem como as relativas a emprego, salário, jornada de trabalho, nº de assaltos à bancos e novas tecnologias;

III – Princípio da negociação permanente;

IV – Autonomia plena do processo negocial frente ao Estado, e o exercício da autonomia privada coletiva na formalização do resultante do processo negocial;

V – Direito de reunião, nos termos do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;

VI – Direito à representação, nos termos do artigo 5º, inciso XVII, artigo 8º, caput, e artigo 11, todos da Constituição Federal.

Artigo 5º – O processo de negociação coletiva poderá desenvolver-se nos níveis centralizado, setorial e descentralizado:

I – Através de mesa única para discussão e formalização de Convenção Coletiva de Trabalho Nacional que abrangerá todos os integrantes das categorias econômica e profissional;

II – Através de mesa de negociação com representantes de empresas do setor, para a discussão e formalização de Acordos Coletivos, que complementarão e ampliarão as normas e condições estabelecidas em instrumento coletivo de trabalho previsto no inciso anterior;

III – Através de mesas complementares e específicas de cada banco, para discussão e formalização de Acordos Coletivos de Trabalho que complementarão e ampliarão as normas e condições mínimas previstas nos instrumentos normativos referidos nos incisos anteriores, podendo dispor, quando necessário, de mecanismo de aplicação das normas previstas nos incisos anteriores de acordo com as condições específicas da empresa, vedada a estipulação in pejus.

Artigo 6º – Todas as matérias acordadas nas comissões temáticas serão formalizadas e remetidas à redação do instrumento coletivo de trabalho, não cabendo sua rediscussão na mesa única de negociação.

Artigo 7º – À mesa de negociação, por seus diversos níveis, caberá apreciar e discutir as reivindicações que remanescerem conflitantes entre as partes nas comissões temáticas.

Artigo 8º – Todas as reuniões da mesa de negociação serão transcritas em ata e firmadas pelas partes, cabendo a coordenação alternadamente às partes, podendo as mesmas se fazerem acompanhar de assessores técnicos.

Artigo 9º – No ato da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho as partes estabelecerão o calendário das reuniões da mesa de negociação e das respectivas comissões temáticas, do nível imediatamente subseqüente.

Artigo 10 – Cada parte compromete-se a providenciar a subscrição das convenções coletivas por parte das entidades da respectiva categoria em um prazo máximo de 15 dias.

Artigo 11 – Em caso de impasse nas negociações, as partes, de comum acordo, poderão recorrer à mediação.

São Paulo, 11 de agosto de 2010.

por procuração: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS

Fonte: CONTRAF-CUT.

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