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TRT julga ações relativas à 7ª e 8ª horas dos Assistentes de Negócios e Assistentes A do Banco do Brasil

Sábado, 15 de Março de 2014

As ações propostas pelo Sindicato de Londrina junto à Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento das 7ª e 8ª horas dos Assistentes de Negócios/Assistente A do Banco do Brasil  tiveram alguns avanços em julgamentos realizados no mês de fevereiro.

Nos dias 18 e 19 de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do Paraná, realizou julgamento das ações coletivas CNJ nº. 0000469-28.2013.5.09.0127 e RT n. 00439-2013-242-09-00-4, respectivamente.

Quanto à ação CNJ n. 0000469-28.2013.5.09.0127 (que abrange os empregados de Assaí, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí), houve alteração da decisão de 1ª grau apenas para conceder ao Sindicato o pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, tendo sido mantido na íntegra os demais pedidos anteriormente deferidos.

Em relação à ação RT n. 00439-2013-242-09-00-4 (que abrange os empregados de Bela Vista do Paraíso, Cambé, Primeiro de Maio e Sertanópolis), houve a manutenção da decisão de 1ª grau que determinou o pagamento das horas extras relativas a 7ª e 8ª hora diária, porém, houve modificação quanto aos critérios de cálculo. A principal e positiva mudança diz respeito à inclusão da gratificação de função e parcelas correlatas na base de cálculo das horas extras deferidas aos substituídos, que anteriormente não haviam sido deferidas pelo juiz de 1ª instância.

Estão pendentes de julgamento junto ao TRT da 9ª região as ações RT n. 02974-2013-664-09-00-0 (que abrange os empregados de Londrina, Ibiporã, Jataizinho e Tamarana) e RT nº 00656-2013-562-09-00-3 (que abrange os empregados de Alvorada do Sul, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Lupionópolis, Nossa Senhora das Graças e Porecatu).

Já a ação RT nº. 00488-2013-669-09-00-9 (que abrange os empregados de Jaguapitã, Miraselva e Rolândia) ainda está tramitando em 1ª instância.

Na avaliação de Gisa Bisotto, secretária geral do Sindicato de Londrina, a Justiça do Trabalho está reconhecendo este direito que os funcionários comissionados do Banco do Brasil pleiteiam há muito tempo ao banco, reivindicando que seja respeitada a jornada legal de seis horas da categoria bancária com o pagamento das horas extraordinárias, bem como dos seus reflexos. “Vamos aguardar o desfecho das ações, na certeza de que vai prevalecer a Lei, para comemorar mais esta vitória na defesa dos interesses dos bancários e bancárias de nossa base”, pondera Gisa.

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