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Violência contra a mulher é debate interditado no local de trabalho

10 de outubro é Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, um tema invisibilizado nas relações de trabalho

Foto: Gibran Mendes/CUT Paraná

O ano de 2019 marca a realização da 3ª edição do Censo da Diversidade na categoria bancária, mapeamento conquistado em mesas de negociação temáticas entre o movimento sindical de trabalhadores e a Febraban, de representação patronal.

O conceito “diversidade” é entendido como conjunto de diferenças de valores e, além de incluir os aspectos sobre orientação sexual, identidade de gênero, de etnia ou religião, contempla também debates de gênero.

Ainda que a fundamentação desse importante mapeamento tenha registrado em sua justificativa o entendimento de que as mulheres são exemplos de grupos que enfrentam barreiras, por estarem expostas a diversos tipos de violência, incluindo a doméstica, o contato com a realidade no mercado de trabalho é a omissão, a exclusão, a interdição e a falta de acolhimento de vítimas enquanto trabalhadoras.

Desde 2006 a Lei Maria da Penha (lei federal 11.340, de 7 de agosto de 2006), promulgada pelo ex-presidente Lula, estabelece definições do que é violência doméstica e cria mecanismos de proteção para a mulher vítima de violência e de punição para o agressor.

Dentro desta legislação, que tipifica o crime de feminicídio e as diversas violências físicas, emocionais e patrimoniais a que uma mulher pode sofrer pela sua condição de gênero, está previsto no artigo 9º duas situações análogas ao acolhimento no local de trabalho: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; e manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Contudo, na prática, os relatos que o movimento sindical tem acesso são de mulheres trabalhadoras que não recebem qualquer acolhimento em seus locais de trabalho quando são vítimas de violência doméstica. De acordo com Cristiane Zacarias, diretora do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, as dirigentes bancárias são procuradas com alguma frequência, com pedidos de ajuda, de bancárias que sofrem violência dentro de casa e correm risco dentro do trabalho por não receberem acolhimento. Nem o previsto na lei Maria da Penha quanto às relações de trabalho.

“O que a gente recebe de denúncia são relatos de mulheres que, enquanto passam por esse processo de se livrar da violência doméstica a que são submetidas por seus companheiros, procurando as políticas públicas de atendimento e de punição do agressor, não encontram auxílio algum dos setores de recursos humanos. Pois, se precisa ser transferida do local de trabalho e de proteção quanto à sua localização, encontra dificuldades para isso, caracterizando nova violência”, resume Cristiane.

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR) entrou em contato com as assessorias dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa consultando se essas instituições financeiras, que são as cinco maiores que atuam no país, desenvolvem alguma política de gênero ou de acompanhamento das funcionárias mulheres que necessitem de apoio relacionado à violência contra a mulher.

Em resposta, a Diretora Executiva do Bradesco, Glaucimar Peticov, encaminhou uma nota (confira íntegra ao final) relatando uma série de atividades promovidas pelo banco, uma especificamente sobre acolhimento de mulheres submetidas a violência de gênero. “Dispomos de uma série de mecanismos para apoiar nossas funcionárias em situações profissionais e pessoais, como o LIG VIVA BEM, um serviço disponível 24 horas, 7 dias por semana, realizado por profissionais especializados, que fornece orientação psicológica, jurídica, financeira, nutricional e apoio social.  O canal contempla, ainda, a possibilidade de atendimento psicológico presencial, visita para apoio social e emocional domiciliar ou hospitalar. Os atendimentos são tratados de forma confidencial e segura e contemplam possíveis casos de violência. Nessas situações, caso necessário, além do amparo psicológico e jurídico, uma assistente social se disponibiliza para acompanhamento da vítima ao hospital e à delegacia de polícia”, afirma.

Para Cristiane, é importante que essa intenção do banco alcance gestores, que estão nas agências em contato com as trabalhadoras. “É o gestor de departamento, de RH, ali na ponta, que vai receber essa bancária e tem que saber o que pode e não fazer objetivamente, para resolver o problema”, define.

O Banco do Brasil também se manifestou (confira íntegra ao final), relatando uma série de atividades desenvolvidas que promovem o debate sobre igualdade de gênero e empoderamento e ações sobre diversidade, mas não cita especificamente a violência contra a mulher. O BB informou, contudo, que disponibiliza em sua ouvidoria a possibilidade de solicitação que o atendimento seja feito exclusivamente por mulheres.

Lei Maria da Penha

Em agosto, quando a Lei Maria da Penha completou 13 anos de vigência, a diretora regional da ONU Mulheres nas Américas e Caribe, Maria-Noel Vaeza, publicou artigo divulgando dados sobre o Brasil de acordo com o Atlas da Violência 2019, referentes ao ano de 2017.

De acordo com o levantamento, 4.963 brasileiras foram mortas em 2017 e entre os anos de 2012 e 2017, aumentou 28,7% o número de assassinatos de mulheres por arma de fogo dentro de suas próprias casas.

Para a diretora da Secretaria de Mulheres da FETEC-CUT-PR, Vandira Martins Oliveira, o desafio do movimento sindical é pautar que a violência de gênero seja responsabilidade também das relações de trabalho. “Não basta a gente combater o silenciamento nas ruas e tirar as mulheres vítimas de dentro de suas casas, de dentro desse ciclo de violência, se ela continuar com medo de perder seu emprego, se ela não souber que será acolhida por colegas de trabalho. Essa conscientização tem que ser fomentada pelos empregadores. A violência de gênero tem suas interfaces nas relações de trabalho e o comprometimento de toda sociedade contra a violência tem que ser formalizado nas diversas instâncias”, defende a dirigente.

Agentes da Diversidade

O Censo da Diversidade conquistado pelo movimento sindical bancário tem em 2019 a implantação da figura do Agente da Diversidade, anunciado durante a 21ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada em São Paulo, no mês de agosto, como parte da luta pela igualdade de oportunidades.

O agente é responsável em ter o compromisso de dialogar com a base sobre o Censo da Diversidade e cada sindicato deve ter esse compromisso, de fazer o debate com a categoria e com a sociedade para não deixar que as violências continuem acontecendo, com o combate à intolerância religiosa e política, à xenofobia, geracional, racial, de gênero.


Confira íntegra da nota enviada pela Diretora Executiva do Bradesco, Glaucimar Peticov:

O compromisso com o respeito à dignidade e à diversidade do ser humano é um dos valores formalmente declarados pelo Bradesco. Esse aspecto também é destacado em nosso Código de Conduta Ética e em nossa Política de Gerenciamento de Recursos Humanos. Portanto, qualquer pessoa, independentemente de gênero, deve ser tratada com respeito na Organização.

Reconhecemos, contudo, os desafios e as barreiras enfrentadas por mulheres na sociedade da qual somos parte, que refletem no ambiente corporativo e que buscamos superar por meio de diversas iniciativas, como a criação de uma área específica para Gestão da Diversidade, inserida no departamento de Recursos Humanos, além da manutenção de governança específica sobre o tema, composta pelo Comitê de Sustentabilidade e Diversidade, coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, e pelos grupos de trabalho de Diversidade e Inclusão e de Afinidade de GêneroEsse compromisso, sempre presente na agenda do board da Organização, é reafirmado pela adesão formal a movimentos como os “Princípios de Empoderamento das Mulheres” (WEPs) e “HeforShe”, criados pela Organização das Nações Unidas, que promovem a equidade de gêneros. Um exemplo de nossas iniciativas que enfatizam a importância do tema inclusão é a campanha #AliadosPeloRespeito; ela encoraja a todos os nossos públicos a vencer estereótipos e enxergar o mundo plural e diverso, como ele é. Esse tipo de compromisso, que inclui permanente sensibilização de lideranças, é o que nos faz apoiar e participar de frentes como a “Lei Maria da Penha”, por exemplo.

Cuidamos para que toda a nossa equipe possa desempenhar seu pleno potencial, em um ambiente de respeito e acolhimento. Dessa forma, é sempre um orgulho ser reconhecido como uma das “Melhores Empresas para Trabalhar”, em pesquisas conduzidas por renomados institutos, como GPTW e FIA, ou como uma das “Melhores na Gestão de Pessoas”, conduzida pela consultoria Mercer. Ainda este ano, fomos eleitos uma das Melhores Empresas para a Mulher Trabalhar, em ranking elaborado segundo pesquisa conduzida pelo Instituto Great Place to Work, e selecionados para integrar o Índice de Igualdade de Gênero da Bloomberg Financial Services Gender-Equality Index (BFGEI), que reconhece empresas que criam ambientes de trabalho que apoiam a equidade de gênero. Para ilustrar a importância desse tema, e com o objetivo de fortalecer a autoestima da mulher, promovemos em 2019 a primeira edição do Bradesco Women #MulheresPraFrente, evento que reuniu em São Paulo mais de 2 mil participantes entre microempreendedoras, pequenas e grandes empresárias e clientes. Nessa mesma linha, ainda neste mês de outubro, iniciaremos um workshop de 10 sessões  de 4 horas com a apresentadora de televisão e jornalista francesa Alexandra Loras.

Além disso, dispomos de uma série de mecanismos para apoiar nossas funcionárias em situações profissionais e pessoais, como o LIG VIVA BEM, um serviço disponível 24 horas, 7 dias por semana, realizado por profissionais especializados, que fornece orientação psicológica, jurídica, financeira, nutricional e apoio social.  O canal contempla, ainda, a possibilidade de atendimento psicológico presencial, visita para apoio social e emocional domiciliar ou hospitalar. Os atendimentos são tratados de forma confidencial e segura e contemplam possíveis casos de violência. Nessas situações, caso necessário, além do amparo psicológico e jurídico, uma assistente social se disponibiliza para acompanhamento da vítima ao hospital e à delegacia de polícia.

Nosso compromisso de melhoria contínua e a busca da excelência é reafirmado por meio do Sistema de Gestão de Responsabilidade Social Corporativa. Por meio de Caixas de Manifestação, 0800 RespSocial ou e-mail, esse Sistema disponibiliza às funcionárias e às colaboradoras canais de manifestação, com garantia de anonimato e confidencialidade, com objetivo de prevenir e tratar conflitos que impactem nas relações e condições do ambiente de trabalho, contemplando, inclusive, eventuais situações de assédio. É importante destacar que todas as manifestações são tratadas com brevidade e ética.

Um Grupo Avaliador de Recursos Humanos reúne-se semanalmente para examinar as denúncias e definir providências. Trimestralmente, um balanço consolidado dos casos que envolvem questões éticas é elaborado e apresentado ao Comitê de Integridade e Conduta Ética, que avalia os casos de desvios e as ações tomadas. Nessas situações, e em qualquer outra relacionada ao cumprimento dos Códigos de Conduta ética da Organização, o Comitê atua de forma efetiva, podendo gerar, inclusive, desligamento de funcionário. Ainda em relação ao RespSocial, o desempenho do Sistema de Gestão de Responsabilidade Social Corporativa é periodicamente reportado ao Comitê Executivo de Sustentabilidade.

Em relação a dados estatísticos sobre mulheres bancárias e funcionárias do Bradesco que estejam expostas a  qualquer tipo de violência, salientamos que a nossa ação é imediata, independentemente da relevância estatística das pesquisas.


Confira informações repassadas pelo Banco do Brasil:

Programa Liderança Feminina do BB:

O Programa Liderança Feminina do BB foi lançado em 2018 para identificar barreiras, mapear a prontidão organizacional para a mudança e criar a cultura de equidade.

Conforme divulgado internamente, em setembro deste ano, a quarta etapa do Programa Liderança Feminina do BB capacitou 335 gestores, entre homens e mulheres, para que possam atuar como mentores em suas redes, desenvolvendo competências mapeadas essenciais para o exercício da liderança. No Programa, foram 110 sessões de coaching de grupo que fortaleceram autoconfiança, inteligência emocional, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, superação de vieses inconscientes, networking e mentalidade estratégica; sempre com um ideal de colaboração e conexão entre mulheres e homens rumo aos melhores resultados para o negócio e para as pessoas.

Estes gestores atuarão como mentores de funcionários dos mais variados cargos e regiões do país. A ideia é que o Programa contribua efetivamente para o desenvolvimento de competências em um número cada vez maior de pessoas, a partir da interação entre elas. O objetivo é contribuir com o empoderamento feminino, debatendo também o papel masculino na equidade e desenvolver planos de ação para superar barreiras a isso como vieses inconscientes, falta de feedback e de networking.

Alguns itens do Código de Ética do BB:

– Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho digno e saudável, pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados, pares e colaboradores pelo respeito e pela cordialidade.
– Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
– Reconhecemos, aceitamos e respeitamos a diversidade do conjunto de pessoas que mantém relacionamento com o Banco.
– Valorizamos o diálogo, mantendo canais aptos a recepcionar e processar dúvidas, denúncias, reclamações e sugestões, bem como garantimos o anonimato.

Alguns itens das Normas de Conduta do BB:

É dever de todos:

– Cumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta, bem como observar os padrões e os princípios contidos nas Políticas do BB, no Código de Governança Corporativa e nos demais regulamentos internos.
– Repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa reprovação organizacional e social, tais como:
crimes contra a liberdade sexual, inclusive assédio sexual;
crimes contra o sistema financeiro ou contra a Administração Pública, brasileira e estrangeira;
fraudes e atos ilícitos;
condicionar a prestação de serviço ao recebimento de qualquer valor, recompensa, presente ou brinde;

– Abster-se de conduta que possa caracterizar:
preconceito e discriminação;
indução, coação, constrangimento;
desrespeito às atribuições funcionais de outrem;
assédio de qualquer natureza;
desqualificação pública, ofensa ou ameaça.

– Respeitar a diversidade do grupo de pessoas que formam o ambiente de trabalho.

Ouvidoria Interna do BB:

Adicionalmente, podemos informar que a Ouvidoria Interna possui atendimento especial para as demandantes mulheres e transgêneros que quiserem solicitar que o atendimento seja realizado exclusivamente por mulheres, sempre que a denúncia envolver indícios de assédio sexual ou discriminação de gênero no ambiente de trabalho.


Por Paula Zarth Padilha
FETEC-CUT-PR


 

 

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