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Você sabe como funciona o Fundo Grantidor de Créditos, o FGC?

CMN aumenta para R$ 250 mil garantias para depósitos em bancos

23/05/2013 – 17h58

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de agora, os correntistas de instituições financeiras que quebrarem terão mais recursos garantidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 70 mil para R$ 250 mil o limite de depósitos individuais cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O conselho também oficializou a inclusão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) entre os créditos garantidos pelo fundo. As duas medidas foram aprovadas, em assembleia, pelas instituições financeiras que compõem o FGC, mas ainda precisavam ser regulamentadas pelo CMN para ter validade.

De acordo com o Banco Central (BC), o aumento da garantia tem como objetivo proporcionar maior segurança aos depositantes e aos demais credores das instituições financeiras. Segundo o órgão, o novo valor está alinhado aos limites de crédito garantidos em países de economias similares à do Brasil.

Em relação à inclusão da LCA entre os instrumentos garantidos pelo fundo, o BC informou que a medida foi necessária porque os créditos garantidos decorrem da natureza desse título agrícola, que é vendido no varejo a correntistas.

O conselho permitiu ainda que o FGC tenha acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para poder avaliar o risco dos ativos que o fundo recebe para cobrir as garantias do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), instrumento pelo qual os bancos lançam títulos com garantia até R$ 20 milhões do FGC. Com a alteração, o FGC foi equiparado às demais instituições financeiras no tratamento do sigilo bancário.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial. Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo.

Edição: Aécio Amado

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Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-05-23/cmn-aumenta-para-r-250-mil-garantias-para-depositos-em-bancos

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O Fundo Grantidor de Créditos (FGC)

Objetivos

O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de:

  • decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada;
  • reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.

Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores.

Colhida em http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=12

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Missão Institucional
  • Proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
  • Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
  • Contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.

Colhida em http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=14

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Características

1. Critérios para Pagamento

O pagamento é realizado por CPF/CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado. (ver normas restritas)

2. Limite de Cobertura Ordinária

Até R$ 250.000,00

3. Contribuição Fixa

Fixada em 0,0125% ao mês

4. Nível de Capitalização

As disponibilidades de recursos estão fixadas em no mínimo 2% sobre o total das contas cobertas pela garantia.

5. Adesão Compulsória

A adesão das instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País – não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas, é realizada de forma compulsória. As autorizações do Banco Central do Brasil para funcionamento de novas instituições financeiras estão condicionadas à adesão ao FGC.

6. Proteção Explícita

O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao Sistema Financeiro Nacional – Resolução 4.222, de 23 de maio de 2013.

7. Sistema Privado

O caráter privado da estrutura do FGC – estabelecido através de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, possuindo, portanto, força de lei – foi importante na sua consolidação como entidade independente.

8. Fundeamento Ex-ante

É constituído de:

  • contribuições ordinárias e especiais mensais das instituições associadas;
  • taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos;
  • recuperações de direitos creditórios nas quais o FGC houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas relativas a créditos garantidos;
  • resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e rendimentos de aplicação de seus recursos;
  • remuneração e encargos correspondentes ao recebimento dos valores devidos em função da realização das operações de assistência ou de suporte financeiro e aplicações de recursos; e
  • receitas de outras origens.

9. Depósitos Garantidos

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio;
  • Letras imobiliárias;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário;
  • Letras de crédito do agronegócio;
  • Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Colhida em http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=48

Saiba mais, acessando o endereço eletrônico http://www.fgc.org.br/

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FAQ – Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

(última atualização: maio 2013)


1. O que é o FGC ?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

2. Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

São garantidos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário;
  • letras de crédito do agronegócio;
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

6. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.


– Base normativa:

– Outras informações:

  • Consulte a página do FGC na internet.

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

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