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VOTE | Eleição de delegados sindicais no Banco do Brasil

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região informa que a eleição de delegados sindicais no Banco do Brasil já está no ar. A votação online será das 9h00 do dia 17 de agosto até as 18h00 do dia 19 de agosto, em link disponibilizado no site da entidade (www.bancariosdecuritiba.org.br).

Clique aqui para votar!

A eleição está sendo por meio de chapa única, em que todos os inscritos serão eleitos para seus respectivos locais de trabalho, conforme determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Para votar, basta informar a matrícula no banco (somente números, desconsiderando 0 no início e dígito) e o prefixo (somente números, desconsiderando 0 no início e dígito). Ao final, é importante atualizar seus dados, para participar das outras votações da Campanha Nacional d@s Bancári@s 2020.

Delegados sindicais BB :: Votação
Data: das 9h00 do dia 17 de agosto até as 18h00 do dia 19 de agosto
Local: clique aqui para votar

Ficou com dúvidas? O Sindicato elaborou um Perguntas&Respostas de como vai funcionar o processo:

Quem são os candidatos e em quais unidades eles estão lotados?
AG. ÁGUA VERDE (2920)
José Ricardo Ananias

AG. AV. BRASÍLIA CURITIBA (1432)
Adriano Vicente Gutierrez

AG. COLOMBO (1780)
Pablo Luiz Zanotti

AG. COMENDADOR ARAÚJO (1869)
Marian Soares Betoni

AG. EMPRESA CURITIBA (1622)
Ricardo de Sousa Teixeira

AG. EMPRESA S. J. PINHAIS (8561)
Bervaldo Engelke Neto

AG. ESTILO CURITIBA (4444)
João Ricardo Santiago

AG. ESTILO PORTÃO (8005)
André Santos Meneghini

AG. JUVEVÊ (3184)
Loren Meri da Silva Faria de Lima

AG. MARECHAL DEODORO PR (1876)
Gilson Brotto Claro

AG. ROCKEFELLER (2803)
Nelson Bond Neto

AG. UNIVERSIDADE (3262)
Patricia Costa Catenaccio

AG. VALORES S.J. PINHAIS (8861)
Miguel Antonio de Próspero

CENOP NEG AGRO CTB (1962)
Andre Tobias Haeuser
Cleverson Gasparini
Edson Pires Antonio
Ewerton Luis Lopes
Gabriel Fernando do Amaral
Luiz Gustavo Marques Ribeiro
Paulo Marcelo Wisnievski
Paulo Ricardo Garcia Silvestre
Regina Maria Miranda
Waldinei Paulo Schick
Waldir Marcelino Teixeira Filho

CENOP SERV JUD CTB (1915)
Anne Caroline Motta Dias
Elisa Maria Teixeira
Fernanda Zardo
Fidencio Bittencourt Domingues
Victor Hugo Ançay

CENTRAL DE RELAC. SJP (9940)
Atila Muller
Charles Alessandro Santos Martins
Evandro Alves Dolinski
Sandro Panzera Borges
Vitório Henrique Rotava Adorno

CESUP PATRIMONIO PR (9101)
Carlos Rodrigo Costa
Cleber Alexandre de Farias
Pedro Henrique Carvalho Parreira

CESUP PLAT CURITIBA (9093)
Marcos Souza das Neves

CESUP SUPRIMENTOS (7419)
Janete Cruz Marcondes

DICRE/GEREM/AGRO PR (8920)
Joao Amilto Balem

DITEC/UOS/GER SUPORTE PR (9916)
Valdemar Sauchuk Junior

GECEX OPER CWB (1628)
Ana Marina Godoy Zanotti

GECOR ESTOQUE CURITIBA (4936)
Márcia Cruz Heofacker

GECOR SERVIÇOS CURITIBA (4935)
Ary Correia Lima Neto
Fernando Accacio Moreira

PAA CENTRO CÍVICO (1518)
Mário Luiz Ezequiel Gomes

PSO ARAUCARIA (8894)
Maria Cristina Biscaya

PSO CURITIBA (5712)
Alencar Celso Cozer
Athos Afonso de Oliveira
Jane Rita Baggio
Luiz Alberto Leone
Luiz Carlos Fernando Aguilar
Luiz Patrício Braga
Paulo Sergio Cordeiro Santos

Qual a cláusula do acordo coletivo garante a representação dos delegados sindicais?
A eleição de delegados sindicais e a representação são regidas pela Cláusula 55 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Qual a regra para eleger o delegado sindical?
Conforme o ACT, pode ser eleito um representante para cada grupamento de até 80 funcionários do banco na base do Sindicato, sendo no mínimo um delegado sindical eleito; e um  representante por grupamento de 50 funcionários na dependência (prefixo) ou um representante nas dependências com menos de 50 funcionários.

Quantos delegados podem ser eleitos na base territorial de Curitiba?
Considerando o número de funcionários em Curitiba e região, podem ser eleitos até 53 delegados sindicais.

Qual é a função do delegado sindical?
O delegado sindical representa os trabalhadores de sua dependência junto ao Sindicato e sua função é fundamental na comunicação entre a entidade e sua base. O delegado deve ser atuante e manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutir e organizar as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para a melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e sempre atuando em benefício coletivo.

Quais os direitos e deveres dos delegados sindicais?
Conforme o ACT, os deveres são: representar junto ao Sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito; manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração; e responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.

Já os direitos são aqueles assegurados pelo Art. 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): não poderá ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa; em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretará a perda do mandato; e, aquele que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato.

Quem pode se candidatar?
Primeiramente, é preciso ser associado ao Sindicato para representá-lo. Conforme determina o ACT, é preciso ainda estar lotado na dependência para cuja representação se candidata.

Para tomar posse nesta função, é requisito não estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via Protocolo de Prevenção de Conflitos. Não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar.

O prazo de inscrição para a eleição de 2020 foi de 03 a 09 de agosto, por meio do site do Sindicato

Quem pode votar?
Podem votar todos os funcionários do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

Qual o período de votação aberta?
A votação online permanecerá disponível das 9h00 do dia 17 de agosto até as 18h00 do dia 19 de agosto de 2020.

Qual o endereço para acessar a votação?
Para votar, acesse www.bancariosdecuritiba.org.br e clique no banner em que indica a votação. Ou clique aqui para votar

Cada funcionário poderá votar em até quantos candidatos?
A votação ocorrerá por meio de chapa única, em que todos os inscritos serão eleitos para seus respectivos locais de trabalho.

Quantas vezes cada funcionário pode votar?
Cada funcionário poderá votar uma única vez.

Quando sairá o resultado?
O resultado sairá logo após a apuração da urna eletrônica de votação, que se encerra às 18h00 do dia 19 de agosto.

Quando será a posse?
A posse será no dia 20 de agosto de 2020.

Qual o período do mandato?
O mandato dos delegados eleitos será de 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021.

Quais os requisitos para que o candidato seja considerado eleito?
Conforme determina o ACT, o Sindicato enviará ao banco, em até 3 dias úteis após a data da eleição, a relação com os nomes dos funcionários eleitos. O reconhecimento da eleição se dará após análise pela DIPES/GETRA/COLET, que comunicará as dependências e enviará ao Sindicato a relação dos representantes sindicais de base efetivamente reconhecidos.

Fonte: SEEB Curitiba

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