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Xadrez de como o TRF4 desmoralizou a Justiça brasileira

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.

A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.

Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.

Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

Peça 1 – os crimes indeterminados

Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.

Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

Peça 2 – a lavagem de dinheiro

A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.

Peça 3 – o crime de solicitar

Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.

Peça 4 – a tal teoria do fato

De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.

No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

Peça 5 – a competência da Lava Jato

Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.

Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.

Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

Peça 6 – as sentenças ampliadas

Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.

Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.

Passo 1 –  enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.

Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.

Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.

Passo 2 – as prescrições

Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.

Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.

Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.

Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.

Passo 3 – das penas máximas

O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.

No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.

Peça 7 – os tribunais superiores

Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão.

Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.

A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.

Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.

Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:

1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.

2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.

Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores.

A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.

Artigo colhido no sítio https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-de-como-o-trf4-desmoralizou-a-justica-brasileira-por-luis-nassif

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Dino: TRF-4 julgou Lula com ódio de classe!

Para condenar Lula, Direito Penal retrocedeu 400 anos!
publicado 29/01/2018

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Dino (D): a força bruta é a fraqueza da decisão do TRF-4! (Reprodução/Barão de Itararé)

O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, as principais declarações do Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), em entrevista concedida nesta segunda-feira, 29/I, no Barão de Itararé, em São Paulo:

– julgamento do TRF-4: se havia alguma dúvida sobre a existência de uma articulação política contra Lula, não há mais

– os desembargadores fizeram um pacto corporativo sustentado por um ethos institucional

– (mas também sustentado pelos grupos de mídia)

– a agenda deles foi cumprida

– no caso do TRF-4, há ingredientes novos

– nem o Moro havia tido a ousadia de fazer isso. Por exemplo: o tamanho da pena.

– milhares de páginas foram rasgadas naquele julgamento

– corrupção passiva é um crime próprio cometido por funcionário público. Todos os atos referentes à suposta reforma teriam sido cometidos quando ele não era mais presidente

– como se provou que não houve recebimento, mudaram de “recebimento” para “solicitação”. O crime passou a ser “solicitar”

– a técnica do Moro foi dizer que eram “atos de ofício indeterminados”. O TRF-4 criou outros esoterismos jurídicos, como o “crime de corrupção complexo” (ninguém sabe quando foi cometido)…

– entre o suposto fato e o recebimento da denúncia, foram 7 anos. E ele deveria ter sido prescrito em 6 anos.

– aí, fizeram um ajuste…

– corrupção passiva tem pena máxima de 12. Puseram 8 anos e 4 meses para um réu primário e de bons antecedentes

– isso jamais havia acontecido no Direito brasileiro

– eles se afastaram da pena minima para evitar a prescrição!

– sobre a acusação de lavagem de dinheiro: a OAS é laranja dela mesma… o detentor do bem continua o mesmo

– a força bruta é a fraqueza da decisão [do TRF-4]

– o apartamento fica no Guarujá, não em Curitiba

– essa mobilização não é só para tirar Lula do jogo, mas faz parte do plano de impor todo esse retrocesso ao Brasil

– é uma coisa inquisitorial

– temos um retrocesso de 300, 400 anos no Direito Penal nesse caso do Lula

– ele é culpado por algo que não se sabe o que é… vão tentando explicar ao longo do processo. É uma denúncia móvel

– esse Judiciário que perdeu a independência tem poder demais nas mãos

– tomam decisões para sair na escalada do jn

– esoterismo jurídico: o peso maior cai sobre o relator, mas houve um acordo claro em dois aspectos perversos: aumentar pena para evitar prescrição e garantir consenso para evitar embargos infringentes

– julgamento que começa com procurador citando Dostoiévski, que foi preso, Mao, que foi preso… pensei: “começamos mal”…

– sobre a Esquerda em 2018: tivemos duas grandes correntes populares nos últimos 100 anos: o varguismo e o lulismo. Seria um grave equívoco jogar fora esse ativo, por isso, quanto mais fortalecermos essa corrente popular, melhor. Se, taticamente, isso vai se traduzir em uma, duas ou três candidaturas, dependemos que se esgote a possibilidade de Lula ser candidato. Quem tá falando em plano B é porque já escolheu seu plano A (e este plano não é Lula).

– sobre a prisão de Lula: cortes internacionais não poderão intervir em relação a isso, mas são úteis, ajudam no debate. É um erro colocar no mesmo bloco o Judiciário inteiro, ele não é monolítico. O debate no STJ e no STF se dá em outros termos (diferentes dos de Moro e TRF-4).

– a imensa maioria da elite quer ganhar a eleição por W.O., sem fazer força. Não querem adversário. E não podemos facilitar a vida dessa gente.

– quando a Política deixou de ser a contenção do sistema de Justiça, este passou a ser autorreferente – inclusive decidindo sobre a própria remuneração. É um exercício abusivo do poder

– a Esquerda também terá que prestar contas à História! Delação premiada foi votada em agosto de 2013… ninguém sabia o que colocar ali, no meio daquela crise de governabilidade após as jornadas de junho

– a delação premiada foi uma espécie de resposta às ruas..

– quando se combina isso [delação premiada] com prisões preventivas eternas, vira algo explosivo

– o juiz diz “eu não sou banqueiro, não sou proprietário dos meios de produção, então vou aumentar meu capital social e simbólico”. Isso acabou correspondendo a um projeto, essa espetacularização é um caminho para esser servidores acumularem capital simbólico

– Eleição: Lava Jato e impeachment mudaram muita coisa, mas não tudo. Devemos ter um certo nível de nacionalização… será uma eleição em que esses fatos terão uma importância indiscutível

– transmissão ao vivo dos julgamentos: nós lutamos pela TV Justiça e achei uma grande conquista em termos de transparência nos anos 90. Mas houve uma apropriação da projeção de imagem da figura do Juiz para paradoxalmente suprimir parte de sua independência. O Ministro Gilmar Mendes foi achincalhado em um avião. Por quê? Pelos seus defeitos? Naquele caso, pelas virtudes… lembrem das frases que foram ditas: “soltando bandido”, “dando HC” etc. Esse é o problema da hiper-exposição midiática: criou-se um escrutínio inadequado para o que idealmente se imagina que é o papel do Judiciário de, eventualmente, ser contra-majoritário

– nenhum Judiciário no mundo pratica tamanha exposição midiática como o brasileiro

– punitivismo: a jurisprudência sempre foi seletiva. Alguns são destinatários do punitivismo… o “defeito” do Lula é não ser da Casa-Grande. O punitivismo é para o povo da Senzala.

– os julgadores de Lula tinham um ódio de classe, de casta! Não houve nem disfarce…

– “nós somos a Casa-Grande e vamos enquadrar todo mundo!

– sobre a Direita em 2018: Bolsonaro é a imagem da crise da representatividade. É o nosso Hitler, o nosso Mussolini. Ele tem expressão nas redes e nas ruas. Não é uma caricatura que vai se desmanchar simplesmente… Alckmin, Bolsonaro, Marina… a coisa caminha por aí.

– não acredito na alternativa de semi-parlamentarismo. Eles preferem ganhar a eleição.

– o povo vai para a rua? Até agora não tem ido. E esse é um elemento importante na conjuntura. É difícil imaginar que segmentos mais amplos vão para a rua neste momento. Por isso digo que o jogo institucional é fundamental

– já vi assessor de desembargador vendendo sentença. Ninguém aplicou o domínio do fato para dizer que o desembargador deveria ser condenado…

– se ganharmos a eleição, não podemos perder a proximidade com o povo (esse foi um erro fatal no impeachment)

– temos várias guerras civis simultaneamente no Brasil, mas não vejo nenhum caminho de ruptura institucional no país. Não há atores que conduzam a isso

Artigo colhido no sítio https://www.conversaafiada.com.br/politica/dino-trf-4-julgou-lula-com-odio-de-classe
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