O Banco Santander Brasil S/A (incorporador do antigo Banco Geral do Comércio S/A) terá de pagar todas as horas extras pedidas por um ex-funcionário numa ação trabalhista por não manter na agência bancária qualquer tipod e controle de horário de trabalho. A determinação é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Ao não registrar horários de entrada e saída de seus funcionários, o banco descumpriu determinação da CLT (artigo 74), que obriga estabelecimentos com mais de dez mil trabalhadores a registrar – em meio manual, mecânico ou eletrônico – as horas de entrada e saída do trabalho.
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