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ASSÉDIO MORAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Conforme notícia divulgada na Folha de S.Paulo, os tribunais brasileiros, seguindo uma nova tendência, estão revendo sua jurisprudência e condenando patrões por “assédio moral”. No último ano, ocorreram duas sentenças com pagamento de indenização.

A primeira delas, ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região, da cidade de Vitória no Espírito Santo, a Juíza Sônia das Dores Dionízio decidiu que ocorreu “tortura psicológica destinada a golpear a auto-estima do empregado, sobrecarregado com tarefas inúteis”.

No segundo caso, ocorrido no Tribunal Superior do Trabalho, uma administradora foi exonerada do seu cargo de gerente operacional 2, numa empresa carioca, no mesmo dia que passou a vigorar o novo PCS (Plano de Cargos e Salários).

Fonte: Fetec Pr, com informações da Folha de S.Paulo

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ASSÉDIO MORAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Conforme notícia divulgada na Folha de S.Paulo, os tribunais brasileiros, seguindo uma nova tendência, estão revendo sua jurisprudência e condenando patrões por “assédio moral”. No último ano, ocorreram duas sentenças com pagamento de indenização.
A primeira delas, ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região, da cidade de Vitória no Espírito Santo, a Juíza Sônia das Dores Dionízio decidiu que ocorreu “tortura psicológica destinada a golpear a auto-estima do empregado, sobrecarregado com tarefas inúteis”.
No segundo caso, ocorrido no Tribunal Superior do Trabalho, uma administradora foi exonerada do seu cargo de gerente operacional 2, numa empresa carioca, no mesmo dia que passou a vigorar o novo PCS (Plano de Cargos e Salários).
Fonte: Fetec Pr, com informações da Folha de S.Paulo

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