Curitiba – O Ministério Público (MP) do Paraná protocolou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Copel e ex-secretário da Fazenda Ingo Hubert, o ex-diretor da Copel Ferdinando Schauenburg, os ex-funcionários Walfrido Vitorino Ávila e Luiz Alberto Blanchet e também contra as empresas Tradener, Logos Energia e DGW Participações e seus sócios.
A ação, protocolada no dia 24 de junho mas só divulgada ontem, pede a nulidade da participação da Copel uma das maiores produtoras de energia do País na sociedade da Tradener e a nulidade do contrato de comercialização de energia assinado entre as duas empresas, além da responsabilização pessoal dos requeridos. A ação foi distribuída para a 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Basicamente, os argumentos do MP são a ausência de autorização legislativa específica para que a Copel fosse sócia minoritária da Tradener, além de irregularidade na dispensa de licitação na contratação da empresa pela estatal de energia. A Tradener foi constituída em julho de 1998 para atuar no ramo de comercialização de energia. Sua participação no mercado de energia foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A criação da Tradener foi deliberada internamente pela Copel, sócia minoritária, enquanto a Logos Energia seria majoritária.
Mais tarde, a Logos vendeu metade de suas quotas para a DGW, empresa cujos sócios são Donato Gulin, Walfrido Ávila e Luiz Alberto Blanchet, de acordo com a ação. O MP alega que a decisão da Copel em participar da Tradener foi tomada sem respaldo legal.
Com a constituição da Tradener, a Copel passou a vender seu excedente de energia a partir daquela empresa, que funciona como uma espécie de corretora da estatal. O MP argumenta que o contrato entre as duas empresas estabeleceu uma série de vantagens para a Tradener, além de não ter ocorrido o necessário processo de licitação. Entre as vantagens, estava o direito de exclusividade da Tradener em comprar ou vender todo o excedente de energia produzido pela estatal de energia. E caso a Copel rompesse o contrato, aponta o MP, teria de pagar multa de R$ 20 milhões. As comissões recebidas pela Tradener até o final de 2002 superariam R$ 13 milhões. O MP alega ainda que as empresas que se associaram à Tradener tinham entre seus sócios pessoas com antigos vínculos profissionais com a Copel.
A Tradener informou que ainda não foi notificada oficialmente, e que só vai se pronunciar quando tomar conhecimento do teor da ação. A Folha procurou ontem Ingo Hubert, Donato Gulin e os demais envolvidos na ação pelo MP, mas eles não foram localizados.
FONTE: FOLHA DE LONDRINA
Notícias recentes
- CUT Paraná participa do Coletivo Regional Sul de Formação
- Acesso à internet cresce entre classes sociais, mas ainda é desigual
- Minha Casa, Minha Vida deverá contratar 3 milhões de moradias até 2026
- STF começa a julgar réus do Núcleo 2 nesta terça-feira
- Assembleia aprova, por unanimidade, Previsão Orçamentária do Sindicato
Comentários
Por Mhais• 3 de julho de 2003• 14:08• Sem categoria
MP PROPÕE AÇÃO CIVIL CONTRA A TRADENER
Curitiba – O Ministério Público (MP) do Paraná protocolou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Copel e ex-secretário da Fazenda Ingo Hubert, o ex-diretor da Copel Ferdinando Schauenburg, os ex-funcionários Walfrido Vitorino Ávila e Luiz Alberto Blanchet e também contra as empresas Tradener, Logos Energia e DGW Participações e seus sócios.
A ação, protocolada no dia 24 de junho mas só divulgada ontem, pede a nulidade da participação da Copel uma das maiores produtoras de energia do País na sociedade da Tradener e a nulidade do contrato de comercialização de energia assinado entre as duas empresas, além da responsabilização pessoal dos requeridos. A ação foi distribuída para a 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Basicamente, os argumentos do MP são a ausência de autorização legislativa específica para que a Copel fosse sócia minoritária da Tradener, além de irregularidade na dispensa de licitação na contratação da empresa pela estatal de energia. A Tradener foi constituída em julho de 1998 para atuar no ramo de comercialização de energia. Sua participação no mercado de energia foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A criação da Tradener foi deliberada internamente pela Copel, sócia minoritária, enquanto a Logos Energia seria majoritária.
Mais tarde, a Logos vendeu metade de suas quotas para a DGW, empresa cujos sócios são Donato Gulin, Walfrido Ávila e Luiz Alberto Blanchet, de acordo com a ação. O MP alega que a decisão da Copel em participar da Tradener foi tomada sem respaldo legal.
Com a constituição da Tradener, a Copel passou a vender seu excedente de energia a partir daquela empresa, que funciona como uma espécie de corretora da estatal. O MP argumenta que o contrato entre as duas empresas estabeleceu uma série de vantagens para a Tradener, além de não ter ocorrido o necessário processo de licitação. Entre as vantagens, estava o direito de exclusividade da Tradener em comprar ou vender todo o excedente de energia produzido pela estatal de energia. E caso a Copel rompesse o contrato, aponta o MP, teria de pagar multa de R$ 20 milhões. As comissões recebidas pela Tradener até o final de 2002 superariam R$ 13 milhões. O MP alega ainda que as empresas que se associaram à Tradener tinham entre seus sócios pessoas com antigos vínculos profissionais com a Copel.
A Tradener informou que ainda não foi notificada oficialmente, e que só vai se pronunciar quando tomar conhecimento do teor da ação. A Folha procurou ontem Ingo Hubert, Donato Gulin e os demais envolvidos na ação pelo MP, mas eles não foram localizados.
FONTE: FOLHA DE LONDRINA
Deixe um comentário