(Rio de Janeiro) Paulo César Barreto e Celso Luiz Rocha Vieira, demitidos em novembro do ano passado, numa leva de 100 bancários, foram reintegrados judicialmente, em ação movida pelo Sindicato. O mesmo aconteceu com Robson José Mattos, da área de Recursos Humanos do Unibanco. Nos casos de Paulo e Celso o Sindicato contou com o apoio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que havia determinado a reintegração dos bancários. Entretanto, o banco desprezou a decisão da DRT e manteve as dispensas.
Demissão ilegal
Na Justiça, os juízes Elísio Correa de Marcos Neto e Otávio Calvet, da 45ª e 54ª Varas do Trabalho, respectivamente, entenderam que a reintegração de Paulo e César era plausível. Os juízes argumentaram, com base na documentação dos autos, que o banco não poderia demiti-los, pois ambos estavam incapacitados para o trabalho. Sob esta condição, os dois bancários não poderiam sequer sustentar suas famílias, pois estavam impedidos de encontrar nova colocação no mercado. Este quadro garante a eles estabilidade provisória.
Atualmente licenciados, depois da alta, Paulo e Celso retornarão ao trabalho com todos os direitos garantidos. “Pedimos a nulidade da dispensa e felizmente eles estão reintegrados”, comemora o diretor José Ferreira, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato.
Licença-médica
O funcionário Robson José Mattos, da área de Recursos Humanos do Unibanco, foi reintegrado no dia 24 de junho por decisão do juiz Flávio Alves Pereira, da 27ª Vara do Trabalho. A Justiça considerou nula a demissão, ocorrida um ano antes, pois o bancário se encontrava em licença-médica.
Robson vinha se tratando de problema circulatório, mal que comprometia os movimentos das pernas. A reintegração foi feita através do Departamento Jurídico do Sindicato e com a orientação da Secretaria de Saúde da entidade.
Fonte: Diário Bancário – Seeb RJ
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Por Mhais• 10 de julho de 2003• 17:17• Sem categoria
SINDICATO REINTEGRA MAIS TRÊS DEMITIDOS – SEEB RJ –
(Rio de Janeiro) Paulo César Barreto e Celso Luiz Rocha Vieira, demitidos em novembro do ano passado, numa leva de 100 bancários, foram reintegrados judicialmente, em ação movida pelo Sindicato. O mesmo aconteceu com Robson José Mattos, da área de Recursos Humanos do Unibanco. Nos casos de Paulo e Celso o Sindicato contou com o apoio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que havia determinado a reintegração dos bancários. Entretanto, o banco desprezou a decisão da DRT e manteve as dispensas.
Demissão ilegal
Na Justiça, os juízes Elísio Correa de Marcos Neto e Otávio Calvet, da 45ª e 54ª Varas do Trabalho, respectivamente, entenderam que a reintegração de Paulo e César era plausível. Os juízes argumentaram, com base na documentação dos autos, que o banco não poderia demiti-los, pois ambos estavam incapacitados para o trabalho. Sob esta condição, os dois bancários não poderiam sequer sustentar suas famílias, pois estavam impedidos de encontrar nova colocação no mercado. Este quadro garante a eles estabilidade provisória.
Atualmente licenciados, depois da alta, Paulo e Celso retornarão ao trabalho com todos os direitos garantidos. “Pedimos a nulidade da dispensa e felizmente eles estão reintegrados”, comemora o diretor José Ferreira, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato.
Licença-médica
O funcionário Robson José Mattos, da área de Recursos Humanos do Unibanco, foi reintegrado no dia 24 de junho por decisão do juiz Flávio Alves Pereira, da 27ª Vara do Trabalho. A Justiça considerou nula a demissão, ocorrida um ano antes, pois o bancário se encontrava em licença-médica.
Robson vinha se tratando de problema circulatório, mal que comprometia os movimentos das pernas. A reintegração foi feita através do Departamento Jurídico do Sindicato e com a orientação da Secretaria de Saúde da entidade.
Fonte: Diário Bancário – Seeb RJ
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