No contexto dos debates sobre a reforma da previdência e considerando o marco ético do direito à proteção social que deve necessariamente estar na base de um sistema previdenciário amplo e inclusivo, os movimentos de mulheres vêm apresentar suas propostas para uma reforma que torne a Previdência capaz de promover justiça social, eliminar os privilégios e contribuir para a redução das desigualdades.
Nossas propostas:
Implantar políticas específicas de incorporação de famílias que trabalham no mercado informal, com alíquotas mais baixas de contribuição ou contribuição indireta, a exemplo do que acontece com a agricultura familiar;
Adotar índices mais baixos de contribuição para a filiação de trabalhadores e trabalhadoras autônomas e empregados e empregadas domésticas;
Estender a todos os idosos e idosas urbanos, indiscriminadamente, o direito à aposentadoria desvinculado da contribuição individual, equivalente ao que já existe para idosos e idosas rurais;
Considerar, no acesso aos benefícios, o tempo destinado ao trabalho reprodutivo, independente de quem o realiza;
Incluir benefícios relacionados ao cuidado de enfermos e idosos no conjunto de benefícios de todos os regimes previdenciários;
Manter o caráter público da previdência social, através da criação de fundo público para a sustentação da previdência complementar;
Garantir que o limite proposto de 70% dos proventos para aquisição das pensões só deva prevalecer a partir de um piso que preserve os baixos salários;
Garantir que a revisão de benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS seja feita com correção e aumento à partir da referência no salário mínimo;
Promover a desburocratização para ampliar e garantir o melhor acesso a benefícios para os trabalhadores e trabalhadoras rurais;
Estender os benefícios previdenciários aos casais homossexuais.
Estas propostas apóiam-se em nosso diagnóstico dos problemas atuais da previdência social brasileira:
A seguridade social no Brasil nunca se constituiu na prática. Apesar da sua existência legal e formal, ela foi constrangida do ponto de vista de suas ações, de seu financiamento e de seus gastos.
Grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras encontra-se excluída do sistema. A pequena parcela de mulheres trabalhadoras incluídas está em desvantagem em relação aos trabalhadores do sexo masculino. 51,4% da PEA feminina não tem renda mensal regular e o trabalho doméstico é a maior categoria ocupacional feminina, com cerca de 4,6 milhões de mulheres. De acordo com a PNAD de 1999, dos 24,5 milhões de contribuintes selecionados para análise, apenas pouco mais de 1/3 dos contribuintes (8,6 milhões ou 34%) era formado por negros/as ou indígenas.
No mercado de trabalho, a discriminação contra a mulher tem custos elevados, que se reproduzem e se potencializam no sistema de Previdência Social. As mulheres têm uma remuneração menor que a dos homens pelo mesmo trabalho, do que decorre o recolhimento de uma contribuição também menor para a previdência social, fator que repercute diretamente sobre o valor da aposentadoria.
A maior parte da mão-de-obra feminina está ocupada no mercado informal ou em empregos precários e, além disto, a participação da mulher no mercado de trabalho é intermitente e em razão de suas atividades na esfera da reprodução social. A taxa de desemprego feminino é cinco pontos percentuais mais elevada que as encontradas entre os homens.
O sistema de Previdência Social foi concebido tomando como referência um beneficiário do sexo masculino, trabalhador engajado no mercado formal, chefe de família com vários dependentes, aos quais transmitia seus direitos previdenciários.
A realidade brasileira não corresponde a esse modelo. A maior parte das mulheres não é dependente de outros membros da família, integra o mercado de trabalho formal ou informal, compartilhado com seus companheiros ou assumindo sozinhas o sustento de suas famílias, realidade vivida de maneira diferenciada por grande parte das mulheres negras.
Esta participação das mulheres, entretanto, não obteve a justa contrapartida de seus companheiros, da sociedade e do Estado. As tarefas domésticas, os cuidados com as crianças e os idosos, continuam recaindo quase que exclusivamente sobre elas.
Estudos realizados tanto pelo IPEA, quanto pela CEPAL sobre as reformas previdenciárias ocorridas em diferentes países da América Latina, concluíram que as trabalhadoras são mais vulneráveis a reformas que fortalecem vínculos entre contribuição previdenciária e direito a benefícios futuros.
As injustiças são reais. A aposentadoria diferenciada em cinco anos entre mulheres e homens, longe de ser um privilégio, é uma medida compensatória. Aliás, a única que o sistema apresenta, entre tantas necessárias. Compensa apenas em parte as desigualdades vividas pelas mulheres no mercado de trabalho e o aumento da carga de trabalho doméstico na vida da maioria das mulheres em virtude da crescente e aguda irresponsabilidade do Estado pelo bem estar da sociedade.
A reforma da Previdência Social que está em curso, deve propor outras medidas que permitam incluir quem está hoje fora do sistema, criando mecanismos de proteção social e redistribuição de renda.
Não é possível fazer as mudanças necessárias nessa área, sem se considerar, por exemplo, as enormes desigualdades reproduzidas pelo sistema previdenciário, o seu caráter excludente (57% da população está fora da Previdência Social), os privilégios que o sistema sustenta, a corrupção e a sonegação que consomem seus recursos, entre outros.
Não é possível, também, fazer essas mudanças sem levar em conta o princípio da igualdade a que têm direito mulheres e homens, negros e brancos, urbanos e rurais, crianças e adultos, gente do norte e do sul. E cabe ao Estado lançar mão de todos os seus recursos para promovê-la.
O caminho que a reforma da Previdência Social decidir seguir hoje terá repercussões enormes sobre o futuro do Brasil. Consideramos que é necessário ir além da lógica individualista que orienta o seguro – pagou, levou – e afirmar a função redistributiva da previdência social. Na sociedade brasileira a parcela não-incorporável ou não-incluida que não pode pagar o seguro para no futuro receber a aposentadoria constitui a grande maioria da população. Mesmo num cenário otimista de crescimento econômico, as possibilidades de ampliação de um mercado formal de trabalho são muito remotas no atual contexto mundial.
As atividades da reprodução social – tarefas domésticas, cuidado com as crianças, enfermos idosos do grupo familiar – devem ser reconhecidas como trabalho produtivo e socialmente necessário, embora não remunerado. A contribuição significativa das mulheres para o desenvolvimento social e econômico do país deve ser valorizada.
É necessário reverter as iniquidade do sistema que hoje destina a aproximadamente 2% dos beneficiários das camadas sociais mais altas o mesmo montante de recursos que remete aos 60% mais pobres.
O direito à Previdência Social de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros/as estabelecido na Constituição de 1988 deve ser viabilizado para os grupos hoje excluídos, em sua grande maioria composto por mulheres, negros e trabalhadores rurais discriminados no mercado de trabalho.
A Reforma da Previdência deve ser articulada às reformas tributária e trabalhista, assumindo como marco ético os seguintes pontos:
Retomar e ampliar o conceito de previdência social inserido no marco da seguridade social, nos termos da Constituição de 1988, inclusive e especialmente do ponto de vista das fontes de financiamento;
Reconhecer as diferenças e o enfrentar as desigualdades sociais, de gênero e raciais, originárias do mercado de trabalho e reproduzidas pelo sistema de previdência social, de modo a corrigi-las e dar conseqüência ao caráter redistributivo;
Garantir a transparência, promovendo a democratização da gestão com a implementação de mecanismos de controle social com representação de organizações dos movimentos sociais;
Garantir a manutenção do caráter público do sistema de seguridade social;
Garantir a ampliação da cobertura do sistema, beneficiando cidadãos e cidadãs que atualmente estão excluídos da Previdência como é o caso, por exemplo, dos/as trabalhadores/as do setor informal.
É preciso avançar na construção de um modelo de Estado e de Previdência Social adequados ao Brasil que desejamos no presente e no futuro: solidário, justo, igualitário e em paz.
Os movimentos de mulheres que subscrevem esse documento apóiam propostas que visem coibir as fraudes, as sonegações e que contribuam para corrigir as desigualdades, garantir a solidariedade, a ampliação e inclusão de direitos e o caráter público do sistema de seguridade social e mecanismos para a sustentabilidade do sistema.
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Articulação de ONGs de Mulheres Negras
Rede de Mulheres no Rádio
Rede Internacional de Gênero e Comércio – Capítulo Latino Americano
Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Secretaria para Assuntos da Mulher Trabalhadora da Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Setorial de Mulheres da Central de Movimentos Populares
Setorial Nacional de Mulheres da CMP
União Brasileira de Mulheres – UBM
Articulação Feminista do Rio de Janeiro
Coordenação Nacional de Articulação Quilombola – COMAQ / MA
Depto da Mulher da Federação dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina FETICE
Fórum de Mulheres do Distrito Federal
Fórum de Mulheres de Pernambuco
Fórum de Mulheres de Salvador
Fórum de Mulheres Piauienses
Fórum de Mulheres do Rio Grande do Norte
Movimento Negro Unificado – secção Piauí
Núcleo de Mulheres de Roraima
Agende / DF
Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos – CLAM/IMS/UERJ
Centro das Mulheres do Cabo / PE
Cfêmea Centro Feminista de Estudos e Assessoria / DF
Coletivo Leila Diniz / RN
Comissão Estadual da Mulher Trabalhadora da CUT / RJ
Criola / RJ
Gabinete da Deputada Estadual Cida Diogo / RJ
Geledés – Instituto da Mulher Negra / SP
Ilê Mulher / RS
Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA
Irohin / DF
NEIM / UFBA
Programa em Gênero, Sexualidade e Saúde IMS/UERJ
SOS Corpo Gênero e Cidadania / PE
Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora / SP
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Por Mhais• 14 de julho de 2003• 12:01• Sem categoria
PROPOSTAS DAS MULHERES PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
No contexto dos debates sobre a reforma da previdência e considerando o marco ético do direito à proteção social que deve necessariamente estar na base de um sistema previdenciário amplo e inclusivo, os movimentos de mulheres vêm apresentar suas propostas para uma reforma que torne a Previdência capaz de promover justiça social, eliminar os privilégios e contribuir para a redução das desigualdades.
Nossas propostas:
Implantar políticas específicas de incorporação de famílias que trabalham no mercado informal, com alíquotas mais baixas de contribuição ou contribuição indireta, a exemplo do que acontece com a agricultura familiar;
Adotar índices mais baixos de contribuição para a filiação de trabalhadores e trabalhadoras autônomas e empregados e empregadas domésticas;
Estender a todos os idosos e idosas urbanos, indiscriminadamente, o direito à aposentadoria desvinculado da contribuição individual, equivalente ao que já existe para idosos e idosas rurais;
Considerar, no acesso aos benefícios, o tempo destinado ao trabalho reprodutivo, independente de quem o realiza;
Incluir benefícios relacionados ao cuidado de enfermos e idosos no conjunto de benefícios de todos os regimes previdenciários;
Manter o caráter público da previdência social, através da criação de fundo público para a sustentação da previdência complementar;
Garantir que o limite proposto de 70% dos proventos para aquisição das pensões só deva prevalecer a partir de um piso que preserve os baixos salários;
Garantir que a revisão de benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS seja feita com correção e aumento à partir da referência no salário mínimo;
Promover a desburocratização para ampliar e garantir o melhor acesso a benefícios para os trabalhadores e trabalhadoras rurais;
Estender os benefícios previdenciários aos casais homossexuais.
Estas propostas apóiam-se em nosso diagnóstico dos problemas atuais da previdência social brasileira:
A seguridade social no Brasil nunca se constituiu na prática. Apesar da sua existência legal e formal, ela foi constrangida do ponto de vista de suas ações, de seu financiamento e de seus gastos.
Grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras encontra-se excluída do sistema. A pequena parcela de mulheres trabalhadoras incluídas está em desvantagem em relação aos trabalhadores do sexo masculino. 51,4% da PEA feminina não tem renda mensal regular e o trabalho doméstico é a maior categoria ocupacional feminina, com cerca de 4,6 milhões de mulheres. De acordo com a PNAD de 1999, dos 24,5 milhões de contribuintes selecionados para análise, apenas pouco mais de 1/3 dos contribuintes (8,6 milhões ou 34%) era formado por negros/as ou indígenas.
No mercado de trabalho, a discriminação contra a mulher tem custos elevados, que se reproduzem e se potencializam no sistema de Previdência Social. As mulheres têm uma remuneração menor que a dos homens pelo mesmo trabalho, do que decorre o recolhimento de uma contribuição também menor para a previdência social, fator que repercute diretamente sobre o valor da aposentadoria.
A maior parte da mão-de-obra feminina está ocupada no mercado informal ou em empregos precários e, além disto, a participação da mulher no mercado de trabalho é intermitente e em razão de suas atividades na esfera da reprodução social. A taxa de desemprego feminino é cinco pontos percentuais mais elevada que as encontradas entre os homens.
O sistema de Previdência Social foi concebido tomando como referência um beneficiário do sexo masculino, trabalhador engajado no mercado formal, chefe de família com vários dependentes, aos quais transmitia seus direitos previdenciários.
A realidade brasileira não corresponde a esse modelo. A maior parte das mulheres não é dependente de outros membros da família, integra o mercado de trabalho formal ou informal, compartilhado com seus companheiros ou assumindo sozinhas o sustento de suas famílias, realidade vivida de maneira diferenciada por grande parte das mulheres negras.
Esta participação das mulheres, entretanto, não obteve a justa contrapartida de seus companheiros, da sociedade e do Estado. As tarefas domésticas, os cuidados com as crianças e os idosos, continuam recaindo quase que exclusivamente sobre elas.
Estudos realizados tanto pelo IPEA, quanto pela CEPAL sobre as reformas previdenciárias ocorridas em diferentes países da América Latina, concluíram que as trabalhadoras são mais vulneráveis a reformas que fortalecem vínculos entre contribuição previdenciária e direito a benefícios futuros.
As injustiças são reais. A aposentadoria diferenciada em cinco anos entre mulheres e homens, longe de ser um privilégio, é uma medida compensatória. Aliás, a única que o sistema apresenta, entre tantas necessárias. Compensa apenas em parte as desigualdades vividas pelas mulheres no mercado de trabalho e o aumento da carga de trabalho doméstico na vida da maioria das mulheres em virtude da crescente e aguda irresponsabilidade do Estado pelo bem estar da sociedade.
A reforma da Previdência Social que está em curso, deve propor outras medidas que permitam incluir quem está hoje fora do sistema, criando mecanismos de proteção social e redistribuição de renda.
Não é possível fazer as mudanças necessárias nessa área, sem se considerar, por exemplo, as enormes desigualdades reproduzidas pelo sistema previdenciário, o seu caráter excludente (57% da população está fora da Previdência Social), os privilégios que o sistema sustenta, a corrupção e a sonegação que consomem seus recursos, entre outros.
Não é possível, também, fazer essas mudanças sem levar em conta o princípio da igualdade a que têm direito mulheres e homens, negros e brancos, urbanos e rurais, crianças e adultos, gente do norte e do sul. E cabe ao Estado lançar mão de todos os seus recursos para promovê-la.
O caminho que a reforma da Previdência Social decidir seguir hoje terá repercussões enormes sobre o futuro do Brasil. Consideramos que é necessário ir além da lógica individualista que orienta o seguro – pagou, levou – e afirmar a função redistributiva da previdência social. Na sociedade brasileira a parcela não-incorporável ou não-incluida que não pode pagar o seguro para no futuro receber a aposentadoria constitui a grande maioria da população. Mesmo num cenário otimista de crescimento econômico, as possibilidades de ampliação de um mercado formal de trabalho são muito remotas no atual contexto mundial.
As atividades da reprodução social – tarefas domésticas, cuidado com as crianças, enfermos idosos do grupo familiar – devem ser reconhecidas como trabalho produtivo e socialmente necessário, embora não remunerado. A contribuição significativa das mulheres para o desenvolvimento social e econômico do país deve ser valorizada.
É necessário reverter as iniquidade do sistema que hoje destina a aproximadamente 2% dos beneficiários das camadas sociais mais altas o mesmo montante de recursos que remete aos 60% mais pobres.
O direito à Previdência Social de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros/as estabelecido na Constituição de 1988 deve ser viabilizado para os grupos hoje excluídos, em sua grande maioria composto por mulheres, negros e trabalhadores rurais discriminados no mercado de trabalho.
A Reforma da Previdência deve ser articulada às reformas tributária e trabalhista, assumindo como marco ético os seguintes pontos:
Retomar e ampliar o conceito de previdência social inserido no marco da seguridade social, nos termos da Constituição de 1988, inclusive e especialmente do ponto de vista das fontes de financiamento;
Reconhecer as diferenças e o enfrentar as desigualdades sociais, de gênero e raciais, originárias do mercado de trabalho e reproduzidas pelo sistema de previdência social, de modo a corrigi-las e dar conseqüência ao caráter redistributivo;
Garantir a transparência, promovendo a democratização da gestão com a implementação de mecanismos de controle social com representação de organizações dos movimentos sociais;
Garantir a manutenção do caráter público do sistema de seguridade social;
Garantir a ampliação da cobertura do sistema, beneficiando cidadãos e cidadãs que atualmente estão excluídos da Previdência como é o caso, por exemplo, dos/as trabalhadores/as do setor informal.
É preciso avançar na construção de um modelo de Estado e de Previdência Social adequados ao Brasil que desejamos no presente e no futuro: solidário, justo, igualitário e em paz.
Os movimentos de mulheres que subscrevem esse documento apóiam propostas que visem coibir as fraudes, as sonegações e que contribuam para corrigir as desigualdades, garantir a solidariedade, a ampliação e inclusão de direitos e o caráter público do sistema de seguridade social e mecanismos para a sustentabilidade do sistema.
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Articulação de ONGs de Mulheres Negras
Rede de Mulheres no Rádio
Rede Internacional de Gênero e Comércio – Capítulo Latino Americano
Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Secretaria para Assuntos da Mulher Trabalhadora da Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Setorial de Mulheres da Central de Movimentos Populares
Setorial Nacional de Mulheres da CMP
União Brasileira de Mulheres – UBM
Articulação Feminista do Rio de Janeiro
Coordenação Nacional de Articulação Quilombola – COMAQ / MA
Depto da Mulher da Federação dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina FETICE
Fórum de Mulheres do Distrito Federal
Fórum de Mulheres de Pernambuco
Fórum de Mulheres de Salvador
Fórum de Mulheres Piauienses
Fórum de Mulheres do Rio Grande do Norte
Movimento Negro Unificado – secção Piauí
Núcleo de Mulheres de Roraima
Agende / DF
Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos – CLAM/IMS/UERJ
Centro das Mulheres do Cabo / PE
Cfêmea Centro Feminista de Estudos e Assessoria / DF
Coletivo Leila Diniz / RN
Comissão Estadual da Mulher Trabalhadora da CUT / RJ
Criola / RJ
Gabinete da Deputada Estadual Cida Diogo / RJ
Geledés – Instituto da Mulher Negra / SP
Ilê Mulher / RS
Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA
Irohin / DF
NEIM / UFBA
Programa em Gênero, Sexualidade e Saúde IMS/UERJ
SOS Corpo Gênero e Cidadania / PE
Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora / SP
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