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BANCOS E ADMINISTRADORAS TERÃO DE REPASSAR DADOS DE CARTÕES À RECEITA

A Receita Federal receberá informações de todos os contribuintes que gastarem mais de R$ 5 mil por mês com cartões de crédito e das empresas que faturarem um valor mensal superior a R$ 10 mil nessa modalidade de pagamento. Bancos e administradoras de cartões deverão enviar relatórios semestrais sobre essas movimentações, sob pena de serem multados em até R$ 60 mil por cliente omitido. A determinação é retroativa a 1° de janeiro de 2003 e busca inibir a evasão tributária, que atingiu R$ 30 bilhões anuais nos últimos levantamentos.

Instrução Normativa nesse sentido foi publicada ontem no Diário Oficial e regulamenta a Lei Complementar 105, de janeiro de 2001, conhecida por Lei do Sigilo Bancário. De acordo com o texto, a entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será semestral, com prazos de envio vencendo no último dia útil de agosto (para os dados referentes ao primeiro semestre) e no último dia útil de fevereiro (com as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior). Extraordinariamente, para os seis primeiros meses deste ano, a Receita receberá as informações do período até o dia 31 de outubro.

Segundo o coordenador de fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o novo instrumento vai ajudar o governo a “fechar o cerco sobre os contribuintes que apresentam gastos incompatíveis com a renda declarada”.

A determinação, garantiu ele, não significará o fim do sigilo bancário dos usuários dos cartões de crédito, mas uma transferência do sigilo das instituições financeiras para a Receita Federal. “Não nos interessa saber onde o contribuinte gasta seu dinheiro e nem quem comprou nos estabelecimentos investigados. Apenas queremos cruzar com as informações tributárias.”

No caso dos usuários pessoas físicas, os bancos que administram cartões de crédito estão obrigados a informar à Receita o nome de todos os clientes que gastarem mais de R$ 5 mil – por bandeira. Como a Decred é semestral, o banco só relatará os meses em que os gastos ultrapassaram esse valor, sem detalhar onde foram efetuados.

Já as informações relativas às empresas que aceitam pagamentos em cartões de crédito, a obrigatoriedade do repasse das informações será das próprias administradoras do setor (Visa, Mastercard e American Express, por exemplo). Nesse universo, as bandeiras deverão informar ao Fisco apenas os meses nos quais as operações com cada empresa conveniada superaram R$ 10 mil. “O nome dos clientes que efetuaram essas compras serão preservados nessa modalidade”, acrescentou Cardoso.

A Receita está especialmente preocupada com as movimentações financeiras com cartões de crédito porque esse segmento cresceu muito nos últimos anos. Pelos dados do governo, as vendas com cartões somam anualmente R$ 200 bilhões, para um total de 40 milhões de usuários. Esse volume representa 1 bilhão de operações por ano nos 740 mil estabelecimentos comerciais no país que estão credenciados a receber pagamentos nessa modalidade.

Estão fora das novas exigências os cartões de débito automático e os cartões de fidelidade oferecidos por estabelecimentos comerciais (“private label”).

Rodrigo Bittar, De Brasília
Fonte: Valor Econômico

Por 09:49 Notícias

BANCOS E ADMINISTRADORAS TERÃO DE REPASSAR DADOS DE CARTÕES À RECEITA

A Receita Federal receberá informações de todos os contribuintes que gastarem mais de R$ 5 mil por mês com cartões de crédito e das empresas que faturarem um valor mensal superior a R$ 10 mil nessa modalidade de pagamento. Bancos e administradoras de cartões deverão enviar relatórios semestrais sobre essas movimentações, sob pena de serem multados em até R$ 60 mil por cliente omitido. A determinação é retroativa a 1° de janeiro de 2003 e busca inibir a evasão tributária, que atingiu R$ 30 bilhões anuais nos últimos levantamentos.
Instrução Normativa nesse sentido foi publicada ontem no Diário Oficial e regulamenta a Lei Complementar 105, de janeiro de 2001, conhecida por Lei do Sigilo Bancário. De acordo com o texto, a entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será semestral, com prazos de envio vencendo no último dia útil de agosto (para os dados referentes ao primeiro semestre) e no último dia útil de fevereiro (com as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior). Extraordinariamente, para os seis primeiros meses deste ano, a Receita receberá as informações do período até o dia 31 de outubro.
Segundo o coordenador de fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o novo instrumento vai ajudar o governo a “fechar o cerco sobre os contribuintes que apresentam gastos incompatíveis com a renda declarada”.
A determinação, garantiu ele, não significará o fim do sigilo bancário dos usuários dos cartões de crédito, mas uma transferência do sigilo das instituições financeiras para a Receita Federal. “Não nos interessa saber onde o contribuinte gasta seu dinheiro e nem quem comprou nos estabelecimentos investigados. Apenas queremos cruzar com as informações tributárias.”
No caso dos usuários pessoas físicas, os bancos que administram cartões de crédito estão obrigados a informar à Receita o nome de todos os clientes que gastarem mais de R$ 5 mil – por bandeira. Como a Decred é semestral, o banco só relatará os meses em que os gastos ultrapassaram esse valor, sem detalhar onde foram efetuados.
Já as informações relativas às empresas que aceitam pagamentos em cartões de crédito, a obrigatoriedade do repasse das informações será das próprias administradoras do setor (Visa, Mastercard e American Express, por exemplo). Nesse universo, as bandeiras deverão informar ao Fisco apenas os meses nos quais as operações com cada empresa conveniada superaram R$ 10 mil. “O nome dos clientes que efetuaram essas compras serão preservados nessa modalidade”, acrescentou Cardoso.
A Receita está especialmente preocupada com as movimentações financeiras com cartões de crédito porque esse segmento cresceu muito nos últimos anos. Pelos dados do governo, as vendas com cartões somam anualmente R$ 200 bilhões, para um total de 40 milhões de usuários. Esse volume representa 1 bilhão de operações por ano nos 740 mil estabelecimentos comerciais no país que estão credenciados a receber pagamentos nessa modalidade.
Estão fora das novas exigências os cartões de débito automático e os cartões de fidelidade oferecidos por estabelecimentos comerciais (“private label”).
Rodrigo Bittar, De Brasília
Fonte: Valor Econômico

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