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EMPREGADORES DEVEM ACEITAR PROTOCOLO DA CARTEIRA DE TRABALHO

Quem já tem emprego em vista mas ainda não está com a carteira de trabalho em mãos pode apresentar o protocolo de requisição do documento ao futuro empregador. O alerta é da chefe da Seção de Identificação e Registro Profissional da Delegacia do Trabalho no Paraná, Regina Canto Souza. Segundo Regina, enquanto a greve durar o que vale para os empregadores registrarem novos empregados é o protocolo de requisição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Sem a carteira, o que os empregadores têm a fazer é anotar as novas admissões em livro ou ficha próprios ou, então, no sistema informatizado de registro de empregados. Junto a esse registro deve ser apensado o protocolo de requisição da carteira. Isso é plenamente legal aos olhos da fiscalização, que continua atuando mesmo durante a greve.

Fonte O Estado do Paraná

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EMPREGADORES DEVEM ACEITAR PROTOCOLO DA CARTEIRA DE TRABALHO

Quem já tem emprego em vista mas ainda não está com a carteira de trabalho em mãos pode apresentar o protocolo de requisição do documento ao futuro empregador. O alerta é da chefe da Seção de Identificação e Registro Profissional da Delegacia do Trabalho no Paraná, Regina Canto Souza. Segundo Regina, enquanto a greve durar o que vale para os empregadores registrarem novos empregados é o protocolo de requisição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Sem a carteira, o que os empregadores têm a fazer é anotar as novas admissões em livro ou ficha próprios ou, então, no sistema informatizado de registro de empregados. Junto a esse registro deve ser apensado o protocolo de requisição da carteira. Isso é plenamente legal aos olhos da fiscalização, que continua atuando mesmo durante a greve.
Fonte O Estado do Paraná

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