FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
A Procuradoria Geral da República, em Brasília, foi alvo de fraude que se prolongou durante um ano, entre 1998 e 1999, sem que fosse detectada pelas auditorias interna e externa da instituição.
Em outubro último, a ex-chefe da seção de execução financeira do Ministério Público Federal, Wânia Lúcia Leal Chagas, foi condenada em primeira instância a oito anos de prisão, acusada de desviar R$ 240,7 mil em desfalques na folha de pagamento.
A ex-servidora está recorrendo da decisão em liberdade. Em maio último, o Ministério Público deu parecer contrário à apelação.
Em novembro de 2000, o então secretário de administração do MPF, Emival Ferreira Freitas, e o coordenador de execução orçamentária e financeira, José Luciano Alves da Rocha, foram multados em R$ 6 mil e R$ 8 mil, respectivamente, pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por suposta omissão no dever de fiscalização. A fraude só foi detectada por uma funcionária do Banco do Brasil.
Eles se livraram das multas com a intervenção do então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, que enviou ofício ao presidente do TCU depois que as alegações dos dois foram rejeitadas pela área técnica do tribunal de contas.
Neste mês, o novo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, dispensou o secretário de administração, que deixou a PGR (não era funcionário de carreira), e exonerou o secretário de pessoal e o auditor-chefe da auditoria interna (este último, a pedido).
A assessoria de Fonteles informa que essas mudanças não têm relação com o desfalque, mas com o “conjunto da atuação” desses funcionários e com a necessidade de renovação das chefias.
Controles precários
Chagas foi acusada de emitir ordens bancárias com valores superiores às despesas efetivas, depositando-os em conta de compensação no Banco do Brasil. Em ofícios fraudados, autorizava depósitos em contas individuais de pessoas estranhas à PGR que “emprestavam” suas contas bancárias para a operação. Os valores eram repassados, depois, para a conta corrente da funcionária.
Ela foi afastada do órgão, no qual trabalhou por 17 anos, multada à revelia pelo TCU em R$ 110 mil e inabilitada para exercer cargo de confiança na administração pública pelo período de oito anos. O plenário do TCU havia considerado que Freitas e Rocha “negligenciaram práticas elementares de administração financeira”. No ofício, Brindeiro negou descontrole e disse que os subordinados tinham “completo domínio do exercício do poder hierárquico”.
Diferentemente, a comissão de inquérito da PGR recomendara que “fossem tomadas providências legais” para apurar a responsabilidade de ambos pela falta de controle e supervisão, mesmo reconhecendo que Freitas e Rocha não tiveram participação nos desvios e não foram beneficiados pela fraude. Em depoimento à comissão, a ex-servidora disse que seu trabalho não sofria revisão.
Segundo o TCU, “apesar do total desconhecimento da fraude”, Freitas e Rocha, “por excesso de confiança”, colocaram suas assinaturas nos documentos contábeis, “emprestando-lhes a legitimidade para que a operação de depósito fosse concretizada”.
Brindeiro alegou que o TCU praticaria “fato isolado e inovador”, ao estender aos superiores de Chagas “responsabilidades de atos praticados por servidor que extrapola suas atribuições legais”.
Os argumentos de Brindeiro não foram acolhidos pela área técnica do TCU, mas sensibilizaram o procurador-geral do tribunal (que não é vinculado à PGR).
Ele disse que o caso exigia “ponderação”, diante do dolo no ato da ex-servidora, então “insuspeita sob a ótica do homem médio”.
No julgamento do recurso, o ministro-relator Augusto Sherman Cavalcanti aceitou que “não existem sistemas absolutamente perfeitos” e que os valores desviados eram “de pequena monta em relação ao total da folha de pagamento do órgão”. Entendeu que “militam em favor dos recorrentes o apoio do procurador-geral da República” e o fato de que “a fraudadora exorbitou das ordens recebidas”. Em agosto de 2002, os recursos de Freitas e Rocha foram aceitos, e as multas, revogadas.
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Comentários
Por Mhais• 22 de julho de 2003• 09:32• Sem categoria
PROCURADORIA IGNORA DESVIO INTERNO POR 1 ANO
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
A Procuradoria Geral da República, em Brasília, foi alvo de fraude que se prolongou durante um ano, entre 1998 e 1999, sem que fosse detectada pelas auditorias interna e externa da instituição.
Em outubro último, a ex-chefe da seção de execução financeira do Ministério Público Federal, Wânia Lúcia Leal Chagas, foi condenada em primeira instância a oito anos de prisão, acusada de desviar R$ 240,7 mil em desfalques na folha de pagamento.
A ex-servidora está recorrendo da decisão em liberdade. Em maio último, o Ministério Público deu parecer contrário à apelação.
Em novembro de 2000, o então secretário de administração do MPF, Emival Ferreira Freitas, e o coordenador de execução orçamentária e financeira, José Luciano Alves da Rocha, foram multados em R$ 6 mil e R$ 8 mil, respectivamente, pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por suposta omissão no dever de fiscalização. A fraude só foi detectada por uma funcionária do Banco do Brasil.
Eles se livraram das multas com a intervenção do então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, que enviou ofício ao presidente do TCU depois que as alegações dos dois foram rejeitadas pela área técnica do tribunal de contas.
Neste mês, o novo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, dispensou o secretário de administração, que deixou a PGR (não era funcionário de carreira), e exonerou o secretário de pessoal e o auditor-chefe da auditoria interna (este último, a pedido).
A assessoria de Fonteles informa que essas mudanças não têm relação com o desfalque, mas com o “conjunto da atuação” desses funcionários e com a necessidade de renovação das chefias.
Controles precários
Chagas foi acusada de emitir ordens bancárias com valores superiores às despesas efetivas, depositando-os em conta de compensação no Banco do Brasil. Em ofícios fraudados, autorizava depósitos em contas individuais de pessoas estranhas à PGR que “emprestavam” suas contas bancárias para a operação. Os valores eram repassados, depois, para a conta corrente da funcionária.
Ela foi afastada do órgão, no qual trabalhou por 17 anos, multada à revelia pelo TCU em R$ 110 mil e inabilitada para exercer cargo de confiança na administração pública pelo período de oito anos. O plenário do TCU havia considerado que Freitas e Rocha “negligenciaram práticas elementares de administração financeira”. No ofício, Brindeiro negou descontrole e disse que os subordinados tinham “completo domínio do exercício do poder hierárquico”.
Diferentemente, a comissão de inquérito da PGR recomendara que “fossem tomadas providências legais” para apurar a responsabilidade de ambos pela falta de controle e supervisão, mesmo reconhecendo que Freitas e Rocha não tiveram participação nos desvios e não foram beneficiados pela fraude. Em depoimento à comissão, a ex-servidora disse que seu trabalho não sofria revisão.
Segundo o TCU, “apesar do total desconhecimento da fraude”, Freitas e Rocha, “por excesso de confiança”, colocaram suas assinaturas nos documentos contábeis, “emprestando-lhes a legitimidade para que a operação de depósito fosse concretizada”.
Brindeiro alegou que o TCU praticaria “fato isolado e inovador”, ao estender aos superiores de Chagas “responsabilidades de atos praticados por servidor que extrapola suas atribuições legais”.
Os argumentos de Brindeiro não foram acolhidos pela área técnica do TCU, mas sensibilizaram o procurador-geral do tribunal (que não é vinculado à PGR).
Ele disse que o caso exigia “ponderação”, diante do dolo no ato da ex-servidora, então “insuspeita sob a ótica do homem médio”.
No julgamento do recurso, o ministro-relator Augusto Sherman Cavalcanti aceitou que “não existem sistemas absolutamente perfeitos” e que os valores desviados eram “de pequena monta em relação ao total da folha de pagamento do órgão”. Entendeu que “militam em favor dos recorrentes o apoio do procurador-geral da República” e o fato de que “a fraudadora exorbitou das ordens recebidas”. Em agosto de 2002, os recursos de Freitas e Rocha foram aceitos, e as multas, revogadas.
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