Brasília, 23/72003 (Agência Brasil – ABr) – Especialistas em direito constitucional concordam com a jurisprudência dos tribunais superiores de considerar ilegal a greve em serviços essenciais do setor público, como a que acaba de ser decidida por juízes e promotores. Por desempenharem uma carreira típica de estado, esses dois segmentos estão constitucionalmente impedidos de realizar paralisações. Outro impeditivo é a falta de regulamentação do artigo da Constituição que trata do direito de greve dos servidores públicos, conforme os juristas ouvidos.
O jurista Célio Borja, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a greve de magistrados é incompatível com a função que exercem. A exemplo do jurista Dalmo de Abreu Dallari e de outros constitucionalistas que tem se manifestado na imprensa contra a paralisação de juízes, Célio Borja entende que a Constituição não deixa dúvidas: “Como integrantes de uma carreira típica de estado, os juízes não podem interromper os seus serviços”, afirmou. Assim como seus colegas, ele acha que até mesmo em relação aos demais servidores públicos, enquanto o direito de greve da categoria não estiver regulamentado, a paralisação é ilegal.
O inciso sete do artigo 13 da Constituição diz que o direito de greve será exercido nos termos definidos em lei específica, que ainda não existe. Este impeditivo legal é reconhecido também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo presidente do STF, Maurício Corrêa, e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, que ontem deu longa entrevista sobre o assunto. O ministro rotulou de radicais os juízes incitam a categoria a aderir à greve e disse que o governo não deve ceder às pressões.
As manifestações de autoridades do judiciário, do ministério público federal, do governo e da sociedade civil contra a possível greve dos juízes e promotores, todavia, não intimidaram o movimento. As entidades representativas das duas categorias estão até mesmo dispostas a antecipar a paralisação, prevista para os dias 5 a 12 de agosto. Uma reunião, essa tarde, entre a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) poderá alterar o calendário da greve.
O presidente da Conamp, Marfan Martins Vieira, afirma que o calendário da paralisação precisa ser revisto, já que a tramitação da proposta de reforma da previdência foi acelerada no Congresso Nacional. “Nós esperávamos que, com esse sinal dos juízes e promotores, o governo esperasse para negociar antes da votação do relatório da proposta de reforma da previdência na Comissão Especial. Mas não foi o que aconteceu, pelo contrário, eles aceleraram o processo e a votação na comissão deve terminar ainda hoje. Por isso, acho que a greve deve ser antecipada”, afirmou Vieira.
A decisão de parar os trabalhos por oito dias foi objeto de acordo entre as 56 associações representativas do judiciário. A adesão dos promotores também foi feita após a aprovação da categoria. “Qualquer alteração dependerá de novas negociações e de acordo entre as associações”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Maciel.
As principais reivindicações dos juízes e promotores são a manutenção da integralidade e da paridade entre salários da ativa e aposentadorias para os atuais e futuros servidores, além da elevação do subteto dos estados para 90,25% do que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No atual texto da reforma da previdência, o subteto estadual é de 75% do que recebem os ministros do STF. A integralidade e a paridade são garantidas, apenas, para os atuais servidores.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Coutinho, descorda. Segundo ele, a Constituição não proíbe a greve dos servidores públicos, e o fato de não haver regulamentação não impede as paralisações. Grijalbo revelou que vai enviar uma nota em resposta à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contestando a posição tomada pela entidade em relação à paralisação dos juízes e promotores. Segundo Coutinho, a visão da OAB, de que a greve é irregular, não corresponde à posição de importantes constitucionalistas, que garantem que a paralisação é legítima. “A OAB deveria se preocupar com a separação dos poderes que está sendo afetada com a reforma da previdência”, afirmou.
Em relação à manifestação do STF, Coutinho lembrou que o tribunal não emitiu sua posição dentro do devido processo legal. O que houve, segundo ele, foi uma declaração que revelou a posição de um dos sete ministros do STF, o presidente Maurício Correa, contrária à paralisação. “As opiniões são respeitadas, mas a matéria é polêmica e constitucionalistas como Celso Antônio Bandeira de Mello e Ives Gandra Martins afirmam que a paralisação é legítima”, disse Coutinho. “Eu acho que a paralisação é inevitável a não ser que haja uma mudança no quadro atual”, acrescentou.
As entidades que representam os juízes e promotores concordam que a paralisação não é a melhor saída, mas reclamam das dificuldades de negociação no Congresso Nacional. Segundo Marfan Martins Vieira, o governo tem pressionado a Comissão Especial para que o relatório seja aprovado como está e o mais rápido possível, o que inviabiliza os debates. “O governo está funcionando como um rolo compressor, substitui membros da comissão que têm opiniões divergentes e está usando todos os recursos para aprovar o relatório como está”, disse Vieira. O presidente da AMB concorda. Para Cláudio Maciel, além da paralisação, a única alternativa é tentar negociar com os parlamentares quando a matéria chegar aos plenários da Câmara e do Senado.
Paula Medeiros
Notícias recentes
- Governo Lula vai registrar a menor inflação da história, diz Haddad
- Trabalhador se mantém na luta coletiva, aponta pesquisa, segundo Sérgio Nobre
- Congresso aprova Orçamento para 2026
- Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado
- Bolsa supera os 164 mil pontos e bate terceiro recorde seguido
Comentários
Por Mhais• 23 de julho de 2003• 17:52• Sem categoria
JURISTAS CONCORDAM COM TRIBUNAIS SUPERIORES: GREVE DE JUÍZES É ILEGAL
Brasília, 23/72003 (Agência Brasil – ABr) – Especialistas em direito constitucional concordam com a jurisprudência dos tribunais superiores de considerar ilegal a greve em serviços essenciais do setor público, como a que acaba de ser decidida por juízes e promotores. Por desempenharem uma carreira típica de estado, esses dois segmentos estão constitucionalmente impedidos de realizar paralisações. Outro impeditivo é a falta de regulamentação do artigo da Constituição que trata do direito de greve dos servidores públicos, conforme os juristas ouvidos.
O jurista Célio Borja, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a greve de magistrados é incompatível com a função que exercem. A exemplo do jurista Dalmo de Abreu Dallari e de outros constitucionalistas que tem se manifestado na imprensa contra a paralisação de juízes, Célio Borja entende que a Constituição não deixa dúvidas: “Como integrantes de uma carreira típica de estado, os juízes não podem interromper os seus serviços”, afirmou. Assim como seus colegas, ele acha que até mesmo em relação aos demais servidores públicos, enquanto o direito de greve da categoria não estiver regulamentado, a paralisação é ilegal.
O inciso sete do artigo 13 da Constituição diz que o direito de greve será exercido nos termos definidos em lei específica, que ainda não existe. Este impeditivo legal é reconhecido também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo presidente do STF, Maurício Corrêa, e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, que ontem deu longa entrevista sobre o assunto. O ministro rotulou de radicais os juízes incitam a categoria a aderir à greve e disse que o governo não deve ceder às pressões.
As manifestações de autoridades do judiciário, do ministério público federal, do governo e da sociedade civil contra a possível greve dos juízes e promotores, todavia, não intimidaram o movimento. As entidades representativas das duas categorias estão até mesmo dispostas a antecipar a paralisação, prevista para os dias 5 a 12 de agosto. Uma reunião, essa tarde, entre a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) poderá alterar o calendário da greve.
O presidente da Conamp, Marfan Martins Vieira, afirma que o calendário da paralisação precisa ser revisto, já que a tramitação da proposta de reforma da previdência foi acelerada no Congresso Nacional. “Nós esperávamos que, com esse sinal dos juízes e promotores, o governo esperasse para negociar antes da votação do relatório da proposta de reforma da previdência na Comissão Especial. Mas não foi o que aconteceu, pelo contrário, eles aceleraram o processo e a votação na comissão deve terminar ainda hoje. Por isso, acho que a greve deve ser antecipada”, afirmou Vieira.
A decisão de parar os trabalhos por oito dias foi objeto de acordo entre as 56 associações representativas do judiciário. A adesão dos promotores também foi feita após a aprovação da categoria. “Qualquer alteração dependerá de novas negociações e de acordo entre as associações”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Maciel.
As principais reivindicações dos juízes e promotores são a manutenção da integralidade e da paridade entre salários da ativa e aposentadorias para os atuais e futuros servidores, além da elevação do subteto dos estados para 90,25% do que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No atual texto da reforma da previdência, o subteto estadual é de 75% do que recebem os ministros do STF. A integralidade e a paridade são garantidas, apenas, para os atuais servidores.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Coutinho, descorda. Segundo ele, a Constituição não proíbe a greve dos servidores públicos, e o fato de não haver regulamentação não impede as paralisações. Grijalbo revelou que vai enviar uma nota em resposta à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contestando a posição tomada pela entidade em relação à paralisação dos juízes e promotores. Segundo Coutinho, a visão da OAB, de que a greve é irregular, não corresponde à posição de importantes constitucionalistas, que garantem que a paralisação é legítima. “A OAB deveria se preocupar com a separação dos poderes que está sendo afetada com a reforma da previdência”, afirmou.
Em relação à manifestação do STF, Coutinho lembrou que o tribunal não emitiu sua posição dentro do devido processo legal. O que houve, segundo ele, foi uma declaração que revelou a posição de um dos sete ministros do STF, o presidente Maurício Correa, contrária à paralisação. “As opiniões são respeitadas, mas a matéria é polêmica e constitucionalistas como Celso Antônio Bandeira de Mello e Ives Gandra Martins afirmam que a paralisação é legítima”, disse Coutinho. “Eu acho que a paralisação é inevitável a não ser que haja uma mudança no quadro atual”, acrescentou.
As entidades que representam os juízes e promotores concordam que a paralisação não é a melhor saída, mas reclamam das dificuldades de negociação no Congresso Nacional. Segundo Marfan Martins Vieira, o governo tem pressionado a Comissão Especial para que o relatório seja aprovado como está e o mais rápido possível, o que inviabiliza os debates. “O governo está funcionando como um rolo compressor, substitui membros da comissão que têm opiniões divergentes e está usando todos os recursos para aprovar o relatório como está”, disse Vieira. O presidente da AMB concorda. Para Cláudio Maciel, além da paralisação, a única alternativa é tentar negociar com os parlamentares quando a matéria chegar aos plenários da Câmara e do Senado.
Paula Medeiros
Deixe um comentário