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AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO BC ABRIU ESQUEMA CRIMINOSO EM FOZ DO IGUAÇU,

AFIRMA PROCURADOR
Em resposta ao deputado José Mentor (PT-SP), relator da CPI do Banestado, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa que investiga as irregularidades envolvendo movimentações em contas CC-5 no Paraná, declarou nesta quinta-feira (24) que as autorizações especiais dadas pelo Banco Central a cinco agências bancárias incrementaram a evasão de divisas a partir de Foz do Iguaçu (PR) e “abriram um esquema criminoso que até hoje não foi fechado”.
Em seguida a questionamento do senador Jefferson Péres (PDT-AM), o procurador Rodrigo Ramos da Silva questionou a liberdade do Banco Central de interpretar a lei e baixar normas como as que permitiram o fluxo de capitais observado em Foz do Iguaçu. “Não tenho a menor dúvida que as autorizações especiais foram uma ilegalidade, tanto que levaram à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas da União”, afirmou.
Na opinião de Santos Lima, o BC poderia ter colaborado com as investigações informando as razões que levaram às autorizações e por que um banco pequeno e com pouco tempo de operação, como o Araucária, recebeu a autorização especial. Segundo Santos Lima, o Araucária foi, juntamente com o Banestado, o grande responsável pelo trânsito de divisas, inclusive de maneira fraudulenta, para o exterior.
Além disso, para o procurador, o BC demora a oferecer informações, impondo restrições com base em suas normas internas e no sigilo bancário. A demora, declarou, inviabilizou a organização dos dados mais cedo.
Ramos da Silva acrescentou que, apesar de a legislação sobre as contas CC-5 ser mais permissiva antes da Circular 2.677, de abril de 1996, na prática as condições para a remessa de divisas continuaram as mesmas. Antes, explicou, qualquer casa de câmbio do Paraguai poderia se credenciar como instituição financeira e abrir uma conta CC-5 em um banco brasileiro. Porém, depois de 1996, informou, as casas de câmbio que não poderiam mais abrir contas CC-5 foram “magicamente” elevadas nos seus países ao status de instituição financeira.
Fonte Jornal do Senado

Por 15:59 Sem categoria

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO BC ABRIU ESQUEMA CRIMINOSO EM FOZ DO IGUAÇU,

AFIRMA PROCURADOR

Em resposta ao deputado José Mentor (PT-SP), relator da CPI do Banestado, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa que investiga as irregularidades envolvendo movimentações em contas CC-5 no Paraná, declarou nesta quinta-feira (24) que as autorizações especiais dadas pelo Banco Central a cinco agências bancárias incrementaram a evasão de divisas a partir de Foz do Iguaçu (PR) e “abriram um esquema criminoso que até hoje não foi fechado”.

Em seguida a questionamento do senador Jefferson Péres (PDT-AM), o procurador Rodrigo Ramos da Silva questionou a liberdade do Banco Central de interpretar a lei e baixar normas como as que permitiram o fluxo de capitais observado em Foz do Iguaçu. “Não tenho a menor dúvida que as autorizações especiais foram uma ilegalidade, tanto que levaram à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas da União”, afirmou.

Na opinião de Santos Lima, o BC poderia ter colaborado com as investigações informando as razões que levaram às autorizações e por que um banco pequeno e com pouco tempo de operação, como o Araucária, recebeu a autorização especial. Segundo Santos Lima, o Araucária foi, juntamente com o Banestado, o grande responsável pelo trânsito de divisas, inclusive de maneira fraudulenta, para o exterior.

Além disso, para o procurador, o BC demora a oferecer informações, impondo restrições com base em suas normas internas e no sigilo bancário. A demora, declarou, inviabilizou a organização dos dados mais cedo.

Ramos da Silva acrescentou que, apesar de a legislação sobre as contas CC-5 ser mais permissiva antes da Circular 2.677, de abril de 1996, na prática as condições para a remessa de divisas continuaram as mesmas. Antes, explicou, qualquer casa de câmbio do Paraguai poderia se credenciar como instituição financeira e abrir uma conta CC-5 em um banco brasileiro. Porém, depois de 1996, informou, as casas de câmbio que não poderiam mais abrir contas CC-5 foram “magicamente” elevadas nos seus países ao status de instituição financeira.

Fonte Jornal do Senado

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