A batalha judicial travada entre ex-acionistas minoritários do Banco Real e o empresário Aloysio Andrade Faria na justiça carioca por US$ 2 bilhões chegará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo semestre. O ministro Raphael de Barros Monteiro aceitou o agravo de instrumento apresentado pelos ex-acionistas liderados por Eduardo Slerca e pretende apresentar o caso aos seus colegas da Quarta Turma do STJ a partir da próxima semana.
A razão da batalha é a definição sobre a extensão dos poderes de Aloysio Faria, que é acusado por Slerca de ter retirado 60% das ações da empresa pelo valor de R$ 200 milhões e tê-las revendido posteriormente por R$ 2 bilhões ao ABN Amro Bank. O empresário se defende alegando que era o controlador das ações e que a operação realizada para permitir a venda do banco Real foi totalmente legal.
A disputa entre os ex-acionistas da instituição financeira promete chamar tanta atenção entre advogados quanto do mercado financeiro. Isto porque essa será a primeira vez que os dois escritórios com o maior número de recursos em julgamento nos tribunais superiores se encontrarão no STJ. Defendendo os interesses dos ex-acionistas liderados por Slerca está o advogado Nabor Bulhões, sócio do escritório Bulhões e Jaccoud Advocacia. Enquanto Aloysio Faria conta com a equipe do advogado Sérgio Bermudes.
“Aloysio de Faria fez o Banco Real”, afirma Bermudes. “Ele era o controlador das ações e fez a cisão para poder vender o Banco Real sem prejuízo para os acionistas”, diz o advogado. Bermudes assegura que provará perante a Quarta Turma, assim como fez perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que a acusação de Slerca é infundada. “Elas são conduções artificiosas com base na Lei das S.A.”, afirma Bermudes. Segundo o advogado, os atos praticados por Faria à frente do grupo estão respaldados pelos poderes conferidos ao controlador acionário nas regras do direito societário.
Já o advogado de Eduardo Slerca, Nabor Bulhões, pretende provar que Aloysio Faria não era o controlador das empresas, mas sim um mero acionista minoritário. Ele reivindica a divisão dos recursos recebidos pela venda das ações (US$ 2 bilhões) por todos os acionistas. De acordo com Bulhões, mais de 100 acionistas, incluindo pessoas jurídicas, estão interessadas na redivisão dos recursos auferidos por Faria. “O poder de controle não pode ser exercido a não ser em benefício da sociedade”, diz o advogado. “As empresas poderiam ter vendido suas ações diretamente ao ABN”, sustenta.
A primeira sentença judicial sobre o caso, concedida pela 37ª vara cível do Rio de Janeiro, foi favorável aos minoritários. Inicialmente determinando a indenização dos ex-acionistas por arbitramento, a decisão ainda foi reformulada para estabelecer que a importância recebida deveria ser dividida proporcionalmente entre os antigos proprietários.
Mas o TJRJ derrubou a sentença de primeira instância. A discussão sobre a venda do Real foi admitida no STJ, “pela dimensão econômica da causa e princípios envolvidos”, explica Bulhões. A tese, que interessa também aos integrantes de outras sociedades anônimas, ainda não tem data para ir a julgamento.
Layrce de Lima, De Brasília
Fonte: Valor Econômico
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Por Mhais• 25 de julho de 2003• 09:29• Sem categoria
BRIGA DE SÓCIOS DO REAL CHEGA AO STJ
A batalha judicial travada entre ex-acionistas minoritários do Banco Real e o empresário Aloysio Andrade Faria na justiça carioca por US$ 2 bilhões chegará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo semestre. O ministro Raphael de Barros Monteiro aceitou o agravo de instrumento apresentado pelos ex-acionistas liderados por Eduardo Slerca e pretende apresentar o caso aos seus colegas da Quarta Turma do STJ a partir da próxima semana.
A razão da batalha é a definição sobre a extensão dos poderes de Aloysio Faria, que é acusado por Slerca de ter retirado 60% das ações da empresa pelo valor de R$ 200 milhões e tê-las revendido posteriormente por R$ 2 bilhões ao ABN Amro Bank. O empresário se defende alegando que era o controlador das ações e que a operação realizada para permitir a venda do banco Real foi totalmente legal.
A disputa entre os ex-acionistas da instituição financeira promete chamar tanta atenção entre advogados quanto do mercado financeiro. Isto porque essa será a primeira vez que os dois escritórios com o maior número de recursos em julgamento nos tribunais superiores se encontrarão no STJ. Defendendo os interesses dos ex-acionistas liderados por Slerca está o advogado Nabor Bulhões, sócio do escritório Bulhões e Jaccoud Advocacia. Enquanto Aloysio Faria conta com a equipe do advogado Sérgio Bermudes.
“Aloysio de Faria fez o Banco Real”, afirma Bermudes. “Ele era o controlador das ações e fez a cisão para poder vender o Banco Real sem prejuízo para os acionistas”, diz o advogado. Bermudes assegura que provará perante a Quarta Turma, assim como fez perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que a acusação de Slerca é infundada. “Elas são conduções artificiosas com base na Lei das S.A.”, afirma Bermudes. Segundo o advogado, os atos praticados por Faria à frente do grupo estão respaldados pelos poderes conferidos ao controlador acionário nas regras do direito societário.
Já o advogado de Eduardo Slerca, Nabor Bulhões, pretende provar que Aloysio Faria não era o controlador das empresas, mas sim um mero acionista minoritário. Ele reivindica a divisão dos recursos recebidos pela venda das ações (US$ 2 bilhões) por todos os acionistas. De acordo com Bulhões, mais de 100 acionistas, incluindo pessoas jurídicas, estão interessadas na redivisão dos recursos auferidos por Faria. “O poder de controle não pode ser exercido a não ser em benefício da sociedade”, diz o advogado. “As empresas poderiam ter vendido suas ações diretamente ao ABN”, sustenta.
A primeira sentença judicial sobre o caso, concedida pela 37ª vara cível do Rio de Janeiro, foi favorável aos minoritários. Inicialmente determinando a indenização dos ex-acionistas por arbitramento, a decisão ainda foi reformulada para estabelecer que a importância recebida deveria ser dividida proporcionalmente entre os antigos proprietários.
Mas o TJRJ derrubou a sentença de primeira instância. A discussão sobre a venda do Real foi admitida no STJ, “pela dimensão econômica da causa e princípios envolvidos”, explica Bulhões. A tese, que interessa também aos integrantes de outras sociedades anônimas, ainda não tem data para ir a julgamento.
Layrce de Lima, De Brasília
Fonte: Valor Econômico
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