As pessoas que tiveram rendimento tributável inferior a R$ 12.696 em 2002 podem, a partir de hoje, entregar a declaração anual de isento de 2003. A entrega da declaração é obrigatória e deve ser efetuada ate o dia 28 de novembro. Quem não cumprir o prazo terá o seu CPF considerado irregular em 2004 — o que pode dificultar, por exemplo, a obtenção de crédito em lojas. Se em 2004 a declaração de isento novamente deixar de ser entregue, o CPF do infrator será invalidado em 2005. Com a invalidação, a pessoa fica impedida de abrir contas em bancos, fazer concursos públicos e comprar a prazo.
Os contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 12.696,00 que perderam o prazo para o ajuste anual da declaração de Imposto de Renda, encerrado em abril, não poderão apresentar a declaração de isento sob hipótese alguma. ‘‘Há 600 mil pessoas que deveriam ter feito o ajuste anual e não o fizeram. Se elas tentarem entregar a declaração de isento, ela não será aceita pelo sistema’’, alerta o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
Muitos contribuintes, por má-fé ou desinformação, prestam a declaração de isento no lugar da declaração de ajuste anual. Dessa forma, eles adiam o cancelamento definitivo do CPF ou o pagamento do imposto devido. Para evitar isso, o fisco estuda a possibilidade de cancelar o documento logo no primeiro ano de irregularidade.
Em todo o país há 139 milhões de pessoas inscritas no CPF, sendo que 80 milhões estão com o documento regular. Dez milhões estão irregulares (ainda válido, mas prestes a ser invalidado em 2004) e 41 milhões tiveram o CPF cancelado. Quem perder o prazo da declaração terá que pagar uma taxa de R$ 4,50 para regularizar o CPF.
Regras para declaração de isento
Devem entregar a declaração todas as pessoas que receberam menos de R$ 12.696,00 em 2002.
A pessoa física inscrita no CPF no ano de 2003 está dispensada da declaração de isento.
Também está dispensado o cônjuge, o companheiro ou o dependente de contribuinte que já apresentou declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Atenção: a dispensa é um direito apenas do companheiro, dependente ou cônjuge cujo CPF tenha sido mencionado na declaração já entregue pelo contribuinte.
O período de entrega começa hoje e termina em 28 de novembro.
Para declarar, o contribuinte deve informar número do CPF, data de nascimento e número do título eleitoral (exceção feita a pessoas desobrigadas de inscrição, conforme a lei eleitoral, ou que já tenham informado o número à Receita no passado).
As declarações podem ser entregues das seguintes formas:
por meio da Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br
pelos telefones 0300-78-0300 (para contribuintes que fizerem a ligação no Brasil) e 55-78300-78300 (para contribuintes que estiverem em viagem fora do Brasil, mas que ainda têm o Brasil como local de residência). Atenção: residentes no exterior não podem declarar por telefone, mas apenas pela Internet.
nas agências dos Correios, com preenchimento de formulário a ser enviado via Internet (R$ 1,20) ou com preenchimento de formulário a ser enviado via postal
(carta registrada, no valor de R$ 2,20).
nas agêncis lotéricas, com preechimento de formulário próprio (R$ 0,75).
em agências bancárias credenciadas, com preenchimento de formulário a ser enviado via Internet (preço máximo de R$ 0,75 pelo serviço)
Lauro Rutkowski
Da equipe do Correio
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Por Mhais• 5 de agosto de 2003• 15:24• Sem categoria
RISCO DE PERDER O CPF
As pessoas que tiveram rendimento tributável inferior a R$ 12.696 em 2002 podem, a partir de hoje, entregar a declaração anual de isento de 2003. A entrega da declaração é obrigatória e deve ser efetuada ate o dia 28 de novembro. Quem não cumprir o prazo terá o seu CPF considerado irregular em 2004 — o que pode dificultar, por exemplo, a obtenção de crédito em lojas. Se em 2004 a declaração de isento novamente deixar de ser entregue, o CPF do infrator será invalidado em 2005. Com a invalidação, a pessoa fica impedida de abrir contas em bancos, fazer concursos públicos e comprar a prazo.
Os contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 12.696,00 que perderam o prazo para o ajuste anual da declaração de Imposto de Renda, encerrado em abril, não poderão apresentar a declaração de isento sob hipótese alguma. ‘‘Há 600 mil pessoas que deveriam ter feito o ajuste anual e não o fizeram. Se elas tentarem entregar a declaração de isento, ela não será aceita pelo sistema’’, alerta o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
Muitos contribuintes, por má-fé ou desinformação, prestam a declaração de isento no lugar da declaração de ajuste anual. Dessa forma, eles adiam o cancelamento definitivo do CPF ou o pagamento do imposto devido. Para evitar isso, o fisco estuda a possibilidade de cancelar o documento logo no primeiro ano de irregularidade.
Em todo o país há 139 milhões de pessoas inscritas no CPF, sendo que 80 milhões estão com o documento regular. Dez milhões estão irregulares (ainda válido, mas prestes a ser invalidado em 2004) e 41 milhões tiveram o CPF cancelado. Quem perder o prazo da declaração terá que pagar uma taxa de R$ 4,50 para regularizar o CPF.
Regras para declaração de isento
Devem entregar a declaração todas as pessoas que receberam menos de R$ 12.696,00 em 2002.
A pessoa física inscrita no CPF no ano de 2003 está dispensada da declaração de isento.
Também está dispensado o cônjuge, o companheiro ou o dependente de contribuinte que já apresentou declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Atenção: a dispensa é um direito apenas do companheiro, dependente ou cônjuge cujo CPF tenha sido mencionado na declaração já entregue pelo contribuinte.
O período de entrega começa hoje e termina em 28 de novembro.
Para declarar, o contribuinte deve informar número do CPF, data de nascimento e número do título eleitoral (exceção feita a pessoas desobrigadas de inscrição, conforme a lei eleitoral, ou que já tenham informado o número à Receita no passado).
As declarações podem ser entregues das seguintes formas:
por meio da Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br
pelos telefones 0300-78-0300 (para contribuintes que fizerem a ligação no Brasil) e 55-78300-78300 (para contribuintes que estiverem em viagem fora do Brasil, mas que ainda têm o Brasil como local de residência). Atenção: residentes no exterior não podem declarar por telefone, mas apenas pela Internet.
nas agências dos Correios, com preenchimento de formulário a ser enviado via Internet (R$ 1,20) ou com preenchimento de formulário a ser enviado via postal
(carta registrada, no valor de R$ 2,20).
nas agêncis lotéricas, com preechimento de formulário próprio (R$ 0,75).
em agências bancárias credenciadas, com preenchimento de formulário a ser enviado via Internet (preço máximo de R$ 0,75 pelo serviço)
Lauro Rutkowski
Da equipe do Correio
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