O empresário e ex-diretor do Bamerindus Ênio Ribeiro de Almeida foi condenado pelo juiz federal substituito Marcos Josegrei da Silva, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a quatro anos de reclusão e cem dias-multa por gestão temerária frente à Diretoria de Crédito Imobiliário do Banco Bamerindus.
O valor de cada dia de notificação foi fixado em três salários mínimos, equivalente ao valor vigente em setembro de 1996, atualizado até o período da execução. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de R$ 50 mil, a serem destinados a entidades filantrópicas, e à confiscação de bens e valores no valor referente ao prejuízo causado à instituição financeira, fixado pela justiça em R$ 43.420.591,29, que serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional. O ex-diretor poderá recorrer da sentença em liberdade, através do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região.
A denúncia contra o empresário partiu do Ministério Público Federal e acatada pelo juiz em maio de 2000. Nesta mesma ação foram absolvidos os réus Claudir Antônio Macioski, Dalton Antônio Schultz e Luiz Roberto Farah, todos procuradores do extinto Bamerindus.
De acordo com a sentença, Ênio teria liberado, no período de 1992 à 1998, empréstimos que somaram R$ 43 milhões a cinco construtoras, com taxas de juros muito a baixo às de mercado. Além disso, o empresário perdoava parcialmente as dívidas, alongava os prazos e fornecia garantias inexistentes ao pagamento dos valores.
Davi Macedo – FETEC PR
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Por Mhais• 13 de agosto de 2003• 12:00• Sem categoria
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-DIRETOR DO BAMERINDUS
O empresário e ex-diretor do Bamerindus Ênio Ribeiro de Almeida foi condenado pelo juiz federal substituito Marcos Josegrei da Silva, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a quatro anos de reclusão e cem dias-multa por gestão temerária frente à Diretoria de Crédito Imobiliário do Banco Bamerindus.
O valor de cada dia de notificação foi fixado em três salários mínimos, equivalente ao valor vigente em setembro de 1996, atualizado até o período da execução. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de R$ 50 mil, a serem destinados a entidades filantrópicas, e à confiscação de bens e valores no valor referente ao prejuízo causado à instituição financeira, fixado pela justiça em R$ 43.420.591,29, que serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional. O ex-diretor poderá recorrer da sentença em liberdade, através do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região.
A denúncia contra o empresário partiu do Ministério Público Federal e acatada pelo juiz em maio de 2000. Nesta mesma ação foram absolvidos os réus Claudir Antônio Macioski, Dalton Antônio Schultz e Luiz Roberto Farah, todos procuradores do extinto Bamerindus.
De acordo com a sentença, Ênio teria liberado, no período de 1992 à 1998, empréstimos que somaram R$ 43 milhões a cinco construtoras, com taxas de juros muito a baixo às de mercado. Além disso, o empresário perdoava parcialmente as dívidas, alongava os prazos e fornecia garantias inexistentes ao pagamento dos valores.
Davi Macedo – FETEC PR
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