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TST DIZ QUE EMPRESAS PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR CONVENÇÕES

– Fenae – 25/08/2003
(Brasília) Em despacho concedido na semana passada, envolvendo a Enasa (Empresa de Navegação da Amazônia S/A), pertencente ao governo do Pará, a Seção de Dissídios Coletivos do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que as sociedades de economia mista e empresas públicas devem cumprir as convenções coletivas de trabalho da categoria profissional a que estão vinculadas, tendo em vista o que dispõe o artigo 173 da Constituição Federal, que assegura a livre concorrência e sujeita as sociedades de economia mista e empresas públicas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Essa decisão do TST, no entendimento da assessoria jurídica da Fenae e da CNB/CUT, reforça a tese do movimento sindical bancário, segundo a qual as direções dos bancos públicos federais e estaduais devem cumprir a Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária, a ser negociada com a Fenaban.

Por 13:29 Sem categoria

TST DIZ QUE EMPRESAS PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR CONVENÇÕES

– Fenae – 25/08/2003
(Brasília) Em despacho concedido na semana passada, envolvendo a Enasa (Empresa de Navegação da Amazônia S/A), pertencente ao governo do Pará, a Seção de Dissídios Coletivos do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que as sociedades de economia mista e empresas públicas devem cumprir as convenções coletivas de trabalho da categoria profissional a que estão vinculadas, tendo em vista o que dispõe o artigo 173 da Constituição Federal, que assegura a livre concorrência e sujeita as sociedades de economia mista e empresas públicas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Essa decisão do TST, no entendimento da assessoria jurídica da Fenae e da CNB/CUT, reforça a tese do movimento sindical bancário, segundo a qual as direções dos bancos públicos federais e estaduais devem cumprir a Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária, a ser negociada com a Fenaban.

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