A decisão do Juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 7ª Vara Civil de Curitiba (041-254-1999) aplica a lei da mordaça contra as entidades.
Na decisão, o juiz determina que o Sindicato dos Bancários e a Federação da CUT (FETEC PR) não realizem manifestações “com o respeito à distância de 50 metros dos estabelecimentos” do autor (HSBC).
O processo 726/2003 movido pelo Banco Inglês obteve liminar com essa decisão sem que o Sindicato ou a Federação fossem ouvidos para se defender.
Caso a decisão não seja acatada pelas entidades foi atribuída multa de R$ 50.000,00 por unidade atingida.
Com essa medida, imaginem, os Sindicatos ficam impedidos de realizarem protestos na boca maldita, local tradicional e democrático para essas atividades. Tanto o Sindicato como a Federação estão recorrendo da decisão.
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Por Mhais• 16 de setembro de 2003• 16:55• Sem categoria
JUIZ DECRETA LEI DA MORDAÇA
A decisão do Juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 7ª Vara Civil de Curitiba (041-254-1999) aplica a lei da mordaça contra as entidades.
Na decisão, o juiz determina que o Sindicato dos Bancários e a Federação da CUT (FETEC PR) não realizem manifestações “com o respeito à distância de 50 metros dos estabelecimentos” do autor (HSBC).
O processo 726/2003 movido pelo Banco Inglês obteve liminar com essa decisão sem que o Sindicato ou a Federação fossem ouvidos para se defender.
Caso a decisão não seja acatada pelas entidades foi atribuída multa de R$ 50.000,00 por unidade atingida.
Com essa medida, imaginem, os Sindicatos ficam impedidos de realizarem protestos na boca maldita, local tradicional e democrático para essas atividades. Tanto o Sindicato como a Federação estão recorrendo da decisão.
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