fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:02 Notícias

JUSTIÇA MANDA BRADESCO INDENIZAR CLIENTE COM JURO DO CHEQUE ESPECIAL

17/09/2003 – 08h31
MURILO FIUZA DE MELO
da Folha de S.Paulo, no Rio
Os juros do cheque especial não assustam apenas clientes endividados, mas até seus credores, os bancos. Em mais uma etapa de uma disputa que se arrasta há oito anos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta semana a sentença que obriga o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 9 milhões ao aposentado Walter Vital Bandeira de Mello, 80, que, em agosto de 1994, viu desaparecer de sua conta corrente R$ 4.503,30.
O dinheiro foi retirado da conta de Mello por um suposto funcionário que fingia consertar a máquina de conferência de saldo instalada na agência do Bradesco na Barra da Tijuca (zona oeste).
A correção milionária foi obtida porque o juiz da 4ª Vara Cível, Edson Scisinio, determinou que incidissem sobre o valor desaparecido os juros fixados pelo banco caso a conta permanecesse negativa durante todo o período. Ou seja: juros compostos, cobrados mês a mês, no cheque especial.
O banco, que está recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), argumenta que o cálculo deveria ser feito sobre juros simples, o que daria uma indenização de R$ 80 mil em valores atuais.
Segundo o advogado Sérgio Bermudes, que representa o Bradesco, o fundamento que serviu de cálculo da indenização é ilegal. “A lei permite que uma instituição financeira cobre de um particular juros compostos, mas não permite que um particular receba juros cumulativos de uma instituição financeira”, afirma.
Mesmo que o dinheiro fosse pago hoje, Mello quase não poderia usufruí-lo. Há dois anos, ele sofreu um derrame e está paraplégico. Sua mulher, Naisy, morreu há três. “Só queremos de volta o que nos foi roubado”, afirma seu filho Guilherme Bandeira de Mello.

Por 11:02 Sem categoria

JUSTIÇA MANDA BRADESCO INDENIZAR CLIENTE COM JURO DO CHEQUE ESPECIAL

17/09/2003 – 08h31

MURILO FIUZA DE MELO
da Folha de S.Paulo, no Rio

Os juros do cheque especial não assustam apenas clientes endividados, mas até seus credores, os bancos. Em mais uma etapa de uma disputa que se arrasta há oito anos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta semana a sentença que obriga o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 9 milhões ao aposentado Walter Vital Bandeira de Mello, 80, que, em agosto de 1994, viu desaparecer de sua conta corrente R$ 4.503,30.

O dinheiro foi retirado da conta de Mello por um suposto funcionário que fingia consertar a máquina de conferência de saldo instalada na agência do Bradesco na Barra da Tijuca (zona oeste).

A correção milionária foi obtida porque o juiz da 4ª Vara Cível, Edson Scisinio, determinou que incidissem sobre o valor desaparecido os juros fixados pelo banco caso a conta permanecesse negativa durante todo o período. Ou seja: juros compostos, cobrados mês a mês, no cheque especial.

O banco, que está recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), argumenta que o cálculo deveria ser feito sobre juros simples, o que daria uma indenização de R$ 80 mil em valores atuais.

Segundo o advogado Sérgio Bermudes, que representa o Bradesco, o fundamento que serviu de cálculo da indenização é ilegal. “A lei permite que uma instituição financeira cobre de um particular juros compostos, mas não permite que um particular receba juros cumulativos de uma instituição financeira”, afirma.

Mesmo que o dinheiro fosse pago hoje, Mello quase não poderia usufruí-lo. Há dois anos, ele sofreu um derrame e está paraplégico. Sua mulher, Naisy, morreu há três. “Só queremos de volta o que nos foi roubado”, afirma seu filho Guilherme Bandeira de Mello.

Close