Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje uma nova resolução com mudanças nas diretrizes das aplicações das entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão. Segundo o diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Augusto Candiota, as mudanças visam assegurar mais transparência e prudência às atividades dos fundos de pensão.
Pelas regras, o prazo padrão para o enquadramento dos fundos às regras de aplicação termina em 31 de dezembro de 2005, fixado em julho pelo CMN. Mas foi uma aberta a possibilidade de ampliação do prazo para os fundos que comprovarem essa necessidade. Nesse caso, o CMN vai analisar caso a caso essas exceções com base em parecer da SPC.
A nova resolução tem 60 artigos. Inicialmente, os fundos de pensão terão que apresentar à SPC os planos de enquadramento das suas aplicações de acordo com os limites e condições fixados pelo CMN. A SPC será responsável pela análise preliminar dos planos e acompanhar a sua aplicação. Deverá encaminhar ao CMN relatório sobre a sua execução.
Agentes custodiantes
Pela nova resolução sobre as aplicações dos investimentos dos fundos de pensão, as entidades terão que contratar agentes custodiantes. Esses agentes terão que observar critérios definidos pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar e terão que ser credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CMN também determinou hoje que os fundos adotem uma nova metodologia de controle de gerenciamento de risco. A nova metodologia será o Sistema de Controle da Divergência Não Planejada (Tracking Error). Segundo Candiota, esse sistema mede o desvio padrão da rentabilidade do portifólio de investimentos em relação o benchmark do fundo (compromisso atuarial do fundo). Hoje, explicou Candiota, os fundos de pensão adotam o sistema VAR (Valor em Risco), que na avaliação do governo não é o mais adequado para essas entidades que têm investimentos de longo prazo.
Adriana Fernandes – ] Estadão
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Por Mhais• 25 de setembro de 2003• 16:40• Sem categoria
CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO
Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje uma nova resolução com mudanças nas diretrizes das aplicações das entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão. Segundo o diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Augusto Candiota, as mudanças visam assegurar mais transparência e prudência às atividades dos fundos de pensão.
Pelas regras, o prazo padrão para o enquadramento dos fundos às regras de aplicação termina em 31 de dezembro de 2005, fixado em julho pelo CMN. Mas foi uma aberta a possibilidade de ampliação do prazo para os fundos que comprovarem essa necessidade. Nesse caso, o CMN vai analisar caso a caso essas exceções com base em parecer da SPC.
A nova resolução tem 60 artigos. Inicialmente, os fundos de pensão terão que apresentar à SPC os planos de enquadramento das suas aplicações de acordo com os limites e condições fixados pelo CMN. A SPC será responsável pela análise preliminar dos planos e acompanhar a sua aplicação. Deverá encaminhar ao CMN relatório sobre a sua execução.
Agentes custodiantes
Pela nova resolução sobre as aplicações dos investimentos dos fundos de pensão, as entidades terão que contratar agentes custodiantes. Esses agentes terão que observar critérios definidos pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar e terão que ser credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CMN também determinou hoje que os fundos adotem uma nova metodologia de controle de gerenciamento de risco. A nova metodologia será o Sistema de Controle da Divergência Não Planejada (Tracking Error). Segundo Candiota, esse sistema mede o desvio padrão da rentabilidade do portifólio de investimentos em relação o benchmark do fundo (compromisso atuarial do fundo). Hoje, explicou Candiota, os fundos de pensão adotam o sistema VAR (Valor em Risco), que na avaliação do governo não é o mais adequado para essas entidades que têm investimentos de longo prazo.
Adriana Fernandes – ] Estadão
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