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Por 09:57 Notícias

BANCO DIZ QUE EXIGÊNCIAS FORAM CUMPRIDAS

Estadão
Presidente da Nossa Caixa rejeitou representação de empresa que alegou irregularidade
A Nossa Caixa informou que a empresa CPM S.A., vencedora de parte da licitação de R$ 16,7 milhões, “cumpriu todas as formalidades exigidas no edital, em especial com relação à planilha de custos”. Ao rejeitar a representação da ESA Informática, em 27 de agosto, o presidente do banco, Valdery Albuquerque, anotou que, encerrada a fase de julgamento das propostas comerciais, após análise do recurso e impugnações interpostos, foram classificadas para o segmento 1 a CPM e a Gennari & Peartree Projetos e Sistemas.
Albuquerque amparou sua decisão em parecer do Departamento Jurídico do banco, subscrito pela advogada Denise Dessie Cabral Dias e endossado pelo gerente da área, José Luiz Florio Buzo. “A suposta irregularidade constatada pela representante (ESA) não trouxe vantagem à CPM e nem implicou prejuízo para os demais participantes, vez que o suposto vício apontado não interferiu no julgamento objetivo da proposta, não se vislumbrando ofensa aos princípios administrativos”, concluiu o jurídico.
Para a Caixa, a planilha de custos, “em que pese ser exigida, não é da essência do julgamento das propostas comerciais; na verdade, classificam-se as licitantes pela média ponderada final, que leva em consideração o índice técnico e o índice de preço, não considerando qualquer item contido na planilha para o julgamento”. O Jurídico destacou que a planilha é utilizada para avaliar eventuais solicitações de revisão de preços.
A Caixa informou que a ESA “não participou da licitação” e que nenhuma outra empresa recorreu da escolha da CPM. A ESA entrou com representação após a assinatura dos contratos. Segundo o banco, o que se exigiu no edital foi que constassem da planilha os valores relativos aos tributos, entre outros, “sendo certo que se os mesmos não corresponderem à realidade, a empresa arcará com esse ônus, sob pena de rescisão contratual”.
A Caixa transcreveu manifestação do jurista Marçal Justen Filho: “Não basta comprovar a existência do defeito. É imperioso verificar se a gravidade do vício é suficientemente séria, especialmente em face da dimensão do interesse público.” A CPM não se manifestou sobre o parecer preliminar do TCE. (F.M.)

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BANCO DIZ QUE EXIGÊNCIAS FORAM CUMPRIDAS

Estadão

Presidente da Nossa Caixa rejeitou representação de empresa que alegou irregularidade

A Nossa Caixa informou que a empresa CPM S.A., vencedora de parte da licitação de R$ 16,7 milhões, “cumpriu todas as formalidades exigidas no edital, em especial com relação à planilha de custos”. Ao rejeitar a representação da ESA Informática, em 27 de agosto, o presidente do banco, Valdery Albuquerque, anotou que, encerrada a fase de julgamento das propostas comerciais, após análise do recurso e impugnações interpostos, foram classificadas para o segmento 1 a CPM e a Gennari & Peartree Projetos e Sistemas.

Albuquerque amparou sua decisão em parecer do Departamento Jurídico do banco, subscrito pela advogada Denise Dessie Cabral Dias e endossado pelo gerente da área, José Luiz Florio Buzo. “A suposta irregularidade constatada pela representante (ESA) não trouxe vantagem à CPM e nem implicou prejuízo para os demais participantes, vez que o suposto vício apontado não interferiu no julgamento objetivo da proposta, não se vislumbrando ofensa aos princípios administrativos”, concluiu o jurídico.

Para a Caixa, a planilha de custos, “em que pese ser exigida, não é da essência do julgamento das propostas comerciais; na verdade, classificam-se as licitantes pela média ponderada final, que leva em consideração o índice técnico e o índice de preço, não considerando qualquer item contido na planilha para o julgamento”. O Jurídico destacou que a planilha é utilizada para avaliar eventuais solicitações de revisão de preços.

A Caixa informou que a ESA “não participou da licitação” e que nenhuma outra empresa recorreu da escolha da CPM. A ESA entrou com representação após a assinatura dos contratos. Segundo o banco, o que se exigiu no edital foi que constassem da planilha os valores relativos aos tributos, entre outros, “sendo certo que se os mesmos não corresponderem à realidade, a empresa arcará com esse ônus, sob pena de rescisão contratual”.

A Caixa transcreveu manifestação do jurista Marçal Justen Filho: “Não basta comprovar a existência do defeito. É imperioso verificar se a gravidade do vício é suficientemente séria, especialmente em face da dimensão do interesse público.” A CPM não se manifestou sobre o parecer preliminar do TCE. (F.M.)

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