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EM 2004, EMPRESAS TERÃO QUE APRESENTAR NOVO DOCUMENTO AO INSS

Gazeta do Povo
Na primeira etapa, PPP deve ser feito pelas empresas que expõem funcionários a riscos
A partir de 2004, as empresas deverão deixar disponíveis ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) um novo documento: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Numa primeira etapa, que se inicia em janeiro, estão obrigadas à apresentação somente as empresas que possuem trabalhadores expostos a algum risco. Na segunda etapa, ainda sem data definida, estão obrigadas todas as empresas.
Conforme explica a auditora fiscal do INSS – gerência Curitiba, Neuma Miléo Costa, a PPP é um documento histórico-laboral do funcionário, no qual devem constar todas as informações administrativas, ambientais e biológicas de trabalho. Nele estarão descritas, por exemplo, as exposições a riscos (como ruídos), informações médicas, profissionais e administrativas (setor, cargo, função, etc.).
Ela lembra que o novo documento suscitou diversas discussões. Uma delas diz respeito ao sigilo médico dos funcionários. “Quando o interesse maior é pela saúde a se preservar deste funcionário, o sigilo fica em segundo plano”, explica. Outra polêmica foi com relação ao uso do PPP como critério de seleção em um novo emprego. Ou seja, a possibilidade de empresas se utilizarem do documento para contratar ou não determinado funcionário. Para Neuma, isso não pode ocorrer porque discrimaria o candidato.
Sem custo extra
Com relação à apresentação, na segunda etapa, por parte de todas as empresas, Neuma diz que elas devem ter claro que o PPP diz respeito à saúde dos trabalhadores e, com o novo documento, todos ganham. Outro ponto diz respeito aos custos adicionais que a elaboração do PPP poderia acarretar. Neuma explica que ele nada mais é do que uma compilação de dados que já constam em outros documentos.
Ela avalia que o PPP, entregue ao funcionário quando ele sai da empresa, pode inibir fraudes. No caso da solicitação da aposentadoria especial, os dados constantes do PPP do funcionário farão parte de um banco de dados do INSS, o que pode dificultar a fraude. Para solicitar a aposentadoria especial o trabalhador deve provar que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
As empresas que não tornarem disponíveis, não atualizarem ou ainda não fornecerem a cópia do PPP ao funcionário, ficam sujeitas a auto de infração e multa. A multa mínima é de R$ 9.910,21 (quando estiver sendo autuada pela primeira vez), mas pode chegar a R$ 99.102,12.
Obrigação
Para a engenheira de Segurança do Trabalho do Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho (Imtep), Juliana do Amaral, a grande polêmica quanto ao PPP continua sendo o sigilo médico. Outra preocupação é quanto ao uso como pré-requisito numa seleção. “Algumas empresas podem usar o PPP na admissão do funcionário. Dificilmente alguém vai contratar um inapto”, alerta.
Para Juliana, a obrigação do PPP deve acarretar custos para as empresas que não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). Porém, lembra que desde 1995 é obrigatório para todas as empresas a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Este laudo é um das bases da elaboração do PPP, juntamente com o Programa de Proteção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).
Priscila Bueno

Por 11:12 Sem categoria

EM 2004, EMPRESAS TERÃO QUE APRESENTAR NOVO DOCUMENTO AO INSS

Gazeta do Povo

Na primeira etapa, PPP deve ser feito pelas empresas que expõem funcionários a riscos
A partir de 2004, as empresas deverão deixar disponíveis ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) um novo documento: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Numa primeira etapa, que se inicia em janeiro, estão obrigadas à apresentação somente as empresas que possuem trabalhadores expostos a algum risco. Na segunda etapa, ainda sem data definida, estão obrigadas todas as empresas.

Conforme explica a auditora fiscal do INSS – gerência Curitiba, Neuma Miléo Costa, a PPP é um documento histórico-laboral do funcionário, no qual devem constar todas as informações administrativas, ambientais e biológicas de trabalho. Nele estarão descritas, por exemplo, as exposições a riscos (como ruídos), informações médicas, profissionais e administrativas (setor, cargo, função, etc.).

Ela lembra que o novo documento suscitou diversas discussões. Uma delas diz respeito ao sigilo médico dos funcionários. “Quando o interesse maior é pela saúde a se preservar deste funcionário, o sigilo fica em segundo plano”, explica. Outra polêmica foi com relação ao uso do PPP como critério de seleção em um novo emprego. Ou seja, a possibilidade de empresas se utilizarem do documento para contratar ou não determinado funcionário. Para Neuma, isso não pode ocorrer porque discrimaria o candidato.

Sem custo extra

Com relação à apresentação, na segunda etapa, por parte de todas as empresas, Neuma diz que elas devem ter claro que o PPP diz respeito à saúde dos trabalhadores e, com o novo documento, todos ganham. Outro ponto diz respeito aos custos adicionais que a elaboração do PPP poderia acarretar. Neuma explica que ele nada mais é do que uma compilação de dados que já constam em outros documentos.

Ela avalia que o PPP, entregue ao funcionário quando ele sai da empresa, pode inibir fraudes. No caso da solicitação da aposentadoria especial, os dados constantes do PPP do funcionário farão parte de um banco de dados do INSS, o que pode dificultar a fraude. Para solicitar a aposentadoria especial o trabalhador deve provar que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

As empresas que não tornarem disponíveis, não atualizarem ou ainda não fornecerem a cópia do PPP ao funcionário, ficam sujeitas a auto de infração e multa. A multa mínima é de R$ 9.910,21 (quando estiver sendo autuada pela primeira vez), mas pode chegar a R$ 99.102,12.

Obrigação

Para a engenheira de Segurança do Trabalho do Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho (Imtep), Juliana do Amaral, a grande polêmica quanto ao PPP continua sendo o sigilo médico. Outra preocupação é quanto ao uso como pré-requisito numa seleção. “Algumas empresas podem usar o PPP na admissão do funcionário. Dificilmente alguém vai contratar um inapto”, alerta.

Para Juliana, a obrigação do PPP deve acarretar custos para as empresas que não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). Porém, lembra que desde 1995 é obrigatório para todas as empresas a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Este laudo é um das bases da elaboração do PPP, juntamente com o Programa de Proteção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).

Priscila Bueno

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