Agência Brasil
A juíza Luciana Ortiz, da 3ª Vara Previdenciária, determinou o reajuste de todas as aposentadorias concedidas no Estado de São Paulo no período entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997. O INSS tem 120 dias para fazer o recálculo, de acordo com a decisão da Justiça.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público. Na decisão, a juíza determina “que o INSS proceda ao recálculo, no prazo de 120 dias, de todos os benefícios previdenciários concedidos no Estado de São Paulo cujo cálculo de renda mensal inicial inclua a competência de fevereiro de 1994, aplicado o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) integral no percentual de 39,67%”. O INSS pode recorrer da decisão.
O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, informou, em entrevista ao Jornal da Globo, que os idosos vão ter um prazo maior para fazer a solitação da correção das aposentadorias e pensões. A data final para os pedidos de correção será 30 de novembro e não mais esta quinta-feira, dia 21, como estava previsto anteriormente.
Solicitação
Nesta terça-feira, o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, disse ser “difícil atender a solicitação do juiz Flávio Dino, do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, para o governo aplicar a jurisprudência dos tribunais superiores de conceder a correção automática de aposentadorias a todos que têm direito. “Nem para tudo que está sendo reivindicado há uma compreensão da nossa procuradoria de que é devido”, afirmou o ministro.
No ofício enviado ao ministro, o juiz sugere uma outra alternativa caso não seja de interesse do governo estender a jurisprudência a todos. Ele pede que o Executivo edite Medida Provisória ampliando o prazo para que aposentados e pensionistas tenham tempo maior para recorrer à Justiça, sem enfrentar tumultos e outros problemas decorrentes das filas. A sugestão do juiz é de que seja concedido pelo menos mais seis meses.
Berzoini determinou que acordos devem ser feitos entre as delegacias regionais da Previdência e o Judiciário para que os aposentados possam fazer o pedido de revisão pelos Correios. Em SP, MG e RJ os kits revisão já estão disponíveis e podem ser enviados através de cartas registradas até o dia 30 deste mês.
Nos últimos 45 dias, foram entregues um milhão de novos processos nos 100 juizados especiais de todo o país, demanda de praticamente um ano de trabalho, explicou Dino.
Beneficiados
Têm direito à revisão de benefícios as pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988. Nesse caso, o direito de restituição refere-se à diferença da extinta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O direito também estende-se para quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997, referente à diferença da conversão do Cruzeiro para a Unidade Real de Valor (URV). A medida não vale para servidores públicos. Apenas para quem trabalhou em empresas privadas ou que contribuíram como autônomos.
Deixe um comentário