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Por 11:03 Sem categoria

STF DECIDE SE SINDICATO REPRESENTA EMPREGADO

Vitor Nuzzi – Diário de S.Paulo

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje julgamento sobre substituição processual – no caso, se os sindicatos podem atuar como substitutos dos trabalhadores, tanto em questões individuais como coletivas. A polêmica refere-se à interpretação de um artigo da Constituição. O voto do relator, ministro Carlos Velloso, foi favorável aos sindicatos. Se essa posição prevalecer, um sindicato poderá entrar com ação em nome do empregado, evitando expor esse trabalhador.

O artigo 8º da Constituição, no item III, estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Mas há interpretações diferentes para esse item. Para os empregadores, por exemplo, a substituição processual não é plena.

Um dos advogados de sindicatos, Marcos Resende, afirmou que a Justiça do Trabalho é uma “Justiça dos desempregados, porque os trabalhadores em atividade não reclamam seus direitos exatamente pela situação frágil do seu vínculo empregatício”.

O julgamento de recursos sobre o tema no Supremo começou em 1997. Mas o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo (para examiná-lo), e a discussão ficou parada desde então. O presidente da CUT, Luiz Marinho, acompanhou a sessão de ontem.

Em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou (anulou) o Enunciado 310, em vigor há 10 anos, que limitava a ação de entidades sindicais na Justiça.

Por 11:03 Notícias

STF DECIDE SE SINDICATO REPRESENTA EMPREGADO

Vitor Nuzzi – Diário de S.Paulo
SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje julgamento sobre substituição processual – no caso, se os sindicatos podem atuar como substitutos dos trabalhadores, tanto em questões individuais como coletivas. A polêmica refere-se à interpretação de um artigo da Constituição. O voto do relator, ministro Carlos Velloso, foi favorável aos sindicatos. Se essa posição prevalecer, um sindicato poderá entrar com ação em nome do empregado, evitando expor esse trabalhador.
O artigo 8º da Constituição, no item III, estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Mas há interpretações diferentes para esse item. Para os empregadores, por exemplo, a substituição processual não é plena.
Um dos advogados de sindicatos, Marcos Resende, afirmou que a Justiça do Trabalho é uma “Justiça dos desempregados, porque os trabalhadores em atividade não reclamam seus direitos exatamente pela situação frágil do seu vínculo empregatício”.
O julgamento de recursos sobre o tema no Supremo começou em 1997. Mas o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo (para examiná-lo), e a discussão ficou parada desde então. O presidente da CUT, Luiz Marinho, acompanhou a sessão de ontem.
Em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou (anulou) o Enunciado 310, em vigor há 10 anos, que limitava a ação de entidades sindicais na Justiça.

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