Valor
O Banco Sudameris está perdendo no Judiciário duas batalhas derivadas de processos movidos por acionistas minoritários. Em uma delas, a Justiça determina que o Sudameris indenize o Banco América do Sul por valores que supostamente deixaram de ser pagos pelas compras de suas agências, em 1998. Em outro processo, o Tribunal de Justiça manda refazer a eleição do representantes dos minoritários de ações preferenciais no conselho fiscal do Sudameris em 2001. Isso significaria uma reanálise das contas de 2001 e dos exercícios seguintes pelo conselho fiscal.
Os minoritários defendem que as decisões dadas nas duas ações judiciais impedem a alteração na estrutura societária do Banco Sudameris Brasil, o que inviabilizaria uma incorporação, fusão ou fechamento de capital. Especialistas ouvidos pelo Valor dizem, porém, que o efeito dos processos pode ser muito mais financeiro porque, com os julgamentos a favor dos minoritários, as ações judiciais tornam-se dívidas futuras em potencial para o Sudameris e, como conseqüência, para o seu comprador, o ABN Amro Real.
Procurado, o advogado Modesto Carvalhosa, que representou o Sudameris nas duas ações, não retornou as ligações. O ABN informou que não comenta assuntos que estão sendo discutidos na Justiça. As ações tiveram início bem antes da aquisição do Sudameris pelo ABN.
A ação que determina a indenização ao América do Sul foi, na verdade, movida por um minoritário do banco, Washington Hatanaka. O alvo do processo foi o Banque Sudameris S.A., na época controlador do Banco Sudameris Brasil e mais tarde sucedido pela Banca Intesa. O espólio de Hatanaka defende no processo que a indenização ao América do Sul deve favorecer todos os acionistas, inclusive os que eram minoritários. Hatanaka alega na ação que o América do Sul foi prejudicado porque não foi suficiente remunerado pela transferência das 129 agências que compunham em 1998 o patrimônio do banco.
A juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 6ª Vara Cível de São Paulo, acolheu os argumentos do minoritário ao concluir que o América do Sul não recebeu uma “contraprestação justa” pela transferência de agências. Segundo sua sentença, o América do Sul deixou de receber pagamento pelo fundo de comércio e pelo ativo fixo pertencente a cada uma de suas agências. A própria juíza lembra que os ativos fixos chegaram a ser remunerados, mas as provas e testemunhas apontaram que os pagamentos, na época, basearam-se no valor contábil. A juíza concluiu, porém, que as previsões legais orientam para a avaliação dos ativos fixos pelo valor de mercado levantado em perícia.
O Banque Sudameris alegou que o valor do fundo de comércio não foi levado em consideração porque o América do Sul encontrava-se em situação financeira delicada. “Esta argumentação não convence. No mesmo período em que as agências do América do Sul foram transferidas ao Sudameris, outros bancos que atravessavam condições adversas foram incorporados por instituições maiores e, em todos os casos, houve o pagamento de vultosas quantias por conta do fundo de comércio”, diz a juíza. Ela dá exemplos. A sentença diz que o Unibanco pagou R$ 2,778 milhões por agência do Bandeirantes, ao passo que o Bradesco pagou US$ 3,724 milhões por agência do Boavista e o Santander, US$ 3,285 milhões por agência do Meridional, sendo que nesses valores foi incluída remuneração pelo fundo de comércio. Pela decisão, o Sudameris deve ressarcir o América do Sul pelos prejuízos causados pela ausência de avaliação do ativo fixo e inexistência de pagamento pelo fundo de comércio, sendo os valores acrescidos pelos juros legais. Os montantes deverão ser calculados depois que o processo terminar.
A outra ação judicial com decisão recente foi movida pelos minoritários do Sudameris do Brasil contra o próprio banco. Nesse processo, os preferencialistas Manuel Moreira Giesteira, Leivi Abuleac, Hagop Guerekmezian e Victor Adler conseguiram decisão que, na prática, determina a reinstauração do conselho fiscal de 2001. A decisão foi dada pela Justiça de primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os minoritários argumentaram que o representante dos preferencialistas em 2001 foi eleito por acionistas que, dois meses antes da assembléia de eleição, permutaram com o controlador ações ordinárias por preferenciais. Assim, a maioria dos votos dos preferencialistas, antes detida pelos quatro autores da ação, ficou nas mãos da Fundação Sudameris e de um ex-diretor-presidente do banco. A Justiça concluiu, porém, que a troca de ações num período tão curto e tão próximo das eleições do conselho fiscal demonstravam que os novos preferencialistas ficavam sob a influência do controlador. Declarando inválida a eleição do representante dos preferencialistas no conselho, o Judiciário também considerou ineficazes os atos do conselheiro eleito em 2001 pelos preferencialistas.
O professor Fábio Ulhoa Coelho, especialista em direito societário, explica que uma decisão dessas significa a reinstauração de um novo conselho com o novo representante dos preferencialistas. Como conseqüência, as contas e decisões do conselho na época teriam de ser ratificadas ou alteradas, o que afetaria também as decisões do conselho nos períodos subseqüentes. Ou seja, 2002 e 2003. Coelho acredita que as decisões judiciais não devem impedir a reestruturação societária do Sudameris. “A questão fica mais na avaliação do negócio. Ou seja, no risco talvez maior de uma passivo do banco, o que pode afetar novos controladores.”
Luís Fernando Queiroz, sócio do Manhães Moreira Advogados, concorda. “Em tese, pode-se dizer que os julgamentos trazem mais conseqüências ao negócio do que impedimentos legais a operações de reestruturação societária.”
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