Valor Econômico – Monica Izaguirre
O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá alterar, ainda este ano, o critério pelo qual se define hoje se um banco é ou não obrigado a constituir comitê de auditoria. A existência de estudos nesse sentido foi admitida ontem pelo diretor de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Darcy, ao reconhecer que o critério atual, baseado no tamanho do patrimônio de referência (PR) da instituição, “pode não estar adequado” . Em função disso, segundo ele, o CMN decidiu ontem prorrogar por três meses o prazo para que as os bancos constituam os seus comitês.
Fixado pela mesma resolução que tornou obrigatória a criação desses organismos nas estruturas dos bancos a partir de maio deste ano, o prazo original terminaria no final do mês que vem. A data foi adiada para 31 de março de 2004, para que o governo tenha tempo de se decidir sobre as reclamações apresentadas pelo sistema financeiro.
Pela regra atual, qualquer instituição financeira com patrimônio de referência igual ou superior a R$ 200 milhões é obrigada a constituir um novo tipo de órgão estatutário, denominado comitê de auditoria. Esse órgão deve ser composto por no mínimo três pessoas sem função executiva na instituição e com mandato, portanto, com autonomia para cumprir seu papel. Cabe ao comitê, por exemplo, escolher a empresa que prestará serviço de auditoria independente e avaliar a efetividade de seu trabalho, recomendando a substituição se necessário. Outra tarefa é acompanhar se os dirigentes da instituição seguem recomendações feitas por serviços de auditoria.
Como o cumprimento da norma implica aumento de custos, o mercado passou a questionar o critério de obrigatoriedade baseado no patrimônio, além de achá-lo muito baixo. Ontem, Sérgio Darcy admitiu que o mais importante é considerar os riscos aos quais a instituição está exposta e suas obrigações perante os depositantes. Por isso, uma das alternativas em estudo é levar em conta o volume de recursos captados de terceiros, informou o diretor. Na hipótese de ser mantido o PR como critério, o valor mínimo deverá ser elevado.
A resolução que prorroga o prazo de constituição dos comitê também deixa claro que esses orgãos podem ser compostos por integrantes dos conselhos de administração. Segundo Darcy, o mercado tinha dúvida sobre isso, embora o BC já tivesse esse entendimento. Podem ser aproveitados também integrantes do conselho fiscal, o que já estava claro na norma.
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Por Mhais• 28 de novembro de 2003• 12:57• Sem categoria
CMN PODE MUDAR AS REGRAS PARA OS BANCOS CRIAREM AUDITORIA
Valor Econômico – Monica Izaguirre
O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá alterar, ainda este ano, o critério pelo qual se define hoje se um banco é ou não obrigado a constituir comitê de auditoria. A existência de estudos nesse sentido foi admitida ontem pelo diretor de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Darcy, ao reconhecer que o critério atual, baseado no tamanho do patrimônio de referência (PR) da instituição, “pode não estar adequado” . Em função disso, segundo ele, o CMN decidiu ontem prorrogar por três meses o prazo para que as os bancos constituam os seus comitês.
Fixado pela mesma resolução que tornou obrigatória a criação desses organismos nas estruturas dos bancos a partir de maio deste ano, o prazo original terminaria no final do mês que vem. A data foi adiada para 31 de março de 2004, para que o governo tenha tempo de se decidir sobre as reclamações apresentadas pelo sistema financeiro.
Pela regra atual, qualquer instituição financeira com patrimônio de referência igual ou superior a R$ 200 milhões é obrigada a constituir um novo tipo de órgão estatutário, denominado comitê de auditoria. Esse órgão deve ser composto por no mínimo três pessoas sem função executiva na instituição e com mandato, portanto, com autonomia para cumprir seu papel. Cabe ao comitê, por exemplo, escolher a empresa que prestará serviço de auditoria independente e avaliar a efetividade de seu trabalho, recomendando a substituição se necessário. Outra tarefa é acompanhar se os dirigentes da instituição seguem recomendações feitas por serviços de auditoria.
Como o cumprimento da norma implica aumento de custos, o mercado passou a questionar o critério de obrigatoriedade baseado no patrimônio, além de achá-lo muito baixo. Ontem, Sérgio Darcy admitiu que o mais importante é considerar os riscos aos quais a instituição está exposta e suas obrigações perante os depositantes. Por isso, uma das alternativas em estudo é levar em conta o volume de recursos captados de terceiros, informou o diretor. Na hipótese de ser mantido o PR como critério, o valor mínimo deverá ser elevado.
A resolução que prorroga o prazo de constituição dos comitê também deixa claro que esses orgãos podem ser compostos por integrantes dos conselhos de administração. Segundo Darcy, o mercado tinha dúvida sobre isso, embora o BC já tivesse esse entendimento. Podem ser aproveitados também integrantes do conselho fiscal, o que já estava claro na norma.
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