Folha de São Paulo – Marcos Cézari
As sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas estão obrigadas a recolher 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os dividendos distribuídos a seus sócios quando o pagamento ocorrer antes da demonstração do resultado do exercício.
O pagamento vem sendo exigido desde 8 de setembro passado, conforme determina o decreto nº 4.729, de 9 de junho, que altera diversos itens do Regulamento da Previdência Social.
Entre as sociedades civis de prestação de serviços sujeitas ao pagamento da contribuição estão as de advogados, arquitetos, contadores, médicos, psicólogos etc.
Um dos motivos que levaram a Previdência Social a exigir o recolhimento é que muitas sociedades de profissionais pagam pró-labore reduzido ao sócio (sobre o qual há a incidência dos 20%), além de outra parcela como lucro (esta não era tributada).
Assim, a partir de 8 de setembro deste ano aquelas sociedades estão obrigadas a pagar 20% ao INSS quando remunerarem o sócio cotista em duas situações: pagamento de pró-labore e distribuição antecipada de lucros.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, explica o motivo da exigência da contribuição: se a empresa adianta o valor ao sócio sem o levantamento do balanço, o INSS não tem condições de saber se o que está sendo pago é pró-labore ou lucro. Assim, o INSS presume que se trata de pró-labore -e exige os 20%.
Marafon apresenta um argumento contra e outro a favor da exigência. Contra: o INSS não poderia presumir que tudo o que está sendo pago ao sócio é pró-labore. A favor: se a empresa não fez o balanço, o INSS tem razão em exigir o pagamento dos 20%.
Para o advogado Evandro Souza Toscano, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados, o INSS está transformando o lucro em salário-contribuição. Para evitar a interpretação de lucro como remuneração, Toscano diz que as empresas devem alterar os contratos sociais de forma a serem regidas supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas, conforme prevê o novo Código Civil, e assim poderem apresentar exercício social em diferentes prazos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) paulista entrou com ação civil pública contra o INSS. Principal argumento: os 20% deveriam ter sido fixados por lei. A entidade obteve liminar em favor de seus associados.
Idêntico benefício foi obtido pela OAB de Santa Catarina em favor de seus associados. As decisões são provisórias, cabendo recurso ao INSS.
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Por Mhais• 1 de dezembro de 2003• 10:51• Sem categoria
INSS TAXA EM 20% LUCRO DISTRIBUÍDO A SÓCIOS DAS EMPRESAS
Folha de São Paulo – Marcos Cézari
As sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas estão obrigadas a recolher 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os dividendos distribuídos a seus sócios quando o pagamento ocorrer antes da demonstração do resultado do exercício.
O pagamento vem sendo exigido desde 8 de setembro passado, conforme determina o decreto nº 4.729, de 9 de junho, que altera diversos itens do Regulamento da Previdência Social.
Entre as sociedades civis de prestação de serviços sujeitas ao pagamento da contribuição estão as de advogados, arquitetos, contadores, médicos, psicólogos etc.
Um dos motivos que levaram a Previdência Social a exigir o recolhimento é que muitas sociedades de profissionais pagam pró-labore reduzido ao sócio (sobre o qual há a incidência dos 20%), além de outra parcela como lucro (esta não era tributada).
Assim, a partir de 8 de setembro deste ano aquelas sociedades estão obrigadas a pagar 20% ao INSS quando remunerarem o sócio cotista em duas situações: pagamento de pró-labore e distribuição antecipada de lucros.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, explica o motivo da exigência da contribuição: se a empresa adianta o valor ao sócio sem o levantamento do balanço, o INSS não tem condições de saber se o que está sendo pago é pró-labore ou lucro. Assim, o INSS presume que se trata de pró-labore -e exige os 20%.
Marafon apresenta um argumento contra e outro a favor da exigência. Contra: o INSS não poderia presumir que tudo o que está sendo pago ao sócio é pró-labore. A favor: se a empresa não fez o balanço, o INSS tem razão em exigir o pagamento dos 20%.
Para o advogado Evandro Souza Toscano, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados, o INSS está transformando o lucro em salário-contribuição. Para evitar a interpretação de lucro como remuneração, Toscano diz que as empresas devem alterar os contratos sociais de forma a serem regidas supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas, conforme prevê o novo Código Civil, e assim poderem apresentar exercício social em diferentes prazos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) paulista entrou com ação civil pública contra o INSS. Principal argumento: os 20% deveriam ter sido fixados por lei. A entidade obteve liminar em favor de seus associados.
Idêntico benefício foi obtido pela OAB de Santa Catarina em favor de seus associados. As decisões são provisórias, cabendo recurso ao INSS.
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