fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:27 Sem categoria

ANS VAI CADASTRAR PLANOS DE SAÚDE ANTERIORES A 1998

GloboNews.com

RIO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está cadastrando os planos de saúde contratados antes de 1998, quando entrou em vigor a lei do setor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo da agência é fiscalizar melhor a condição financeira das operadoras e a abrangência da cobertura oferecida.

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar julgando inconstitucional a aplicação da lei para os planos comprados antes de 1998, como a ANS vinha exigindo. Mas o STF também reafirmou a atribuição legal da ANS de fiscalizar, controlar, regulamentar e normatizar todo o setor de saúde privada.

As informações sobre movimentação financeira devem ser enviadas pelos planos em 60 dias; os dados sobre cobertura, em 120 dias; e a lista da rede hospitalar, em 180 dias. Para facilitar a identificação dos contratos feitos até 31 de dezembro de 1998, o número ou o código de cada plano terá de constar dos boletos de cobrança a partir do segundo mês depois do cadastramento.

Os consumidores poderão tirar dúvidas ou fazer reclamações por meio do Disque ANS (0800-701-9656) ou do portal da agência na internet ( www.ans.gov.br ).

Por 10:27 Notícias

ANS VAI CADASTRAR PLANOS DE SAÚDE ANTERIORES A 1998

GloboNews.com
RIO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está cadastrando os planos de saúde contratados antes de 1998, quando entrou em vigor a lei do setor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo da agência é fiscalizar melhor a condição financeira das operadoras e a abrangência da cobertura oferecida.
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar julgando inconstitucional a aplicação da lei para os planos comprados antes de 1998, como a ANS vinha exigindo. Mas o STF também reafirmou a atribuição legal da ANS de fiscalizar, controlar, regulamentar e normatizar todo o setor de saúde privada.
As informações sobre movimentação financeira devem ser enviadas pelos planos em 60 dias; os dados sobre cobertura, em 120 dias; e a lista da rede hospitalar, em 180 dias. Para facilitar a identificação dos contratos feitos até 31 de dezembro de 1998, o número ou o código de cada plano terá de constar dos boletos de cobrança a partir do segundo mês depois do cadastramento.
Os consumidores poderão tirar dúvidas ou fazer reclamações por meio do Disque ANS (0800-701-9656) ou do portal da agência na internet ( www.ans.gov.br ).

Close