JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo facilitou o acesso do trabalhador à aposentadoria especial e aos benefícios previdenciários devidos a portadores de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a levar em conta um novo conceito sobre o tempo de exposição do trabalhador a agentes nocivos para conceder a aposentadoria especial.
Até agora, para ter direito a esse tipo de benefício o trabalhador precisava cumprir jornada integral de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Com as regras que entraram em vigor ontem, o tempo de exposição será combinado ao limite de tolerância ao agente nocivo. Se esse limite for ultrapassado, já está caracterizada a atividade em condições danosas à saúde.
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS a trabalhadores que permaneceram durante 10, 15 ou 20 anos expostos a agentes nocivos. O tempo de permanência depende do agente.
O novo conceito já estava previsto em decreto publicado no mês passado, mas somente ontem foi publicada no “Diário Oficial” da União a instrução normativa que regulamenta a medida. “Estamos eliminando obstáculos artificiais que tinham o objetivo de apenas dificultar a vida do trabalhador”, declarou o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini.
O decreto também unificou normas que até então eram divergentes entre os ministérios do Trabalho e da Previdência. Com isso, por exemplo, ficou estabelecido que o limite máximo de ruído a que um trabalhador pode ficar sujeito é de 85 decibéis –e não 90 decibéis, como considerava o INSS.
No caso de portadores de LER ou DORT, que podem ter direito a auxílio-doença acidentário ou à aposentadoria por invalidez, o INSS passará a reconhecer outros elementos além dos fatores puramente funcionais.
Condições psicossociais, físicas e emocionais serão avaliadas pelos médicos-peritos no momento de vincular a doença à atividade profissional.
Pelas novas regras, deixa de ser responsabilidade do trabalhador realizar exames complementares para que a perícia médica possa avaliar a incapacidade do trabalhador. O INSS é que deverá se encarregar desses exames.
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Por Mhais• 11 de dezembro de 2003• 12:07• Sem categoria
GOVERNO FACILITA APOSENTADORIA ESPECIAL
JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo facilitou o acesso do trabalhador à aposentadoria especial e aos benefícios previdenciários devidos a portadores de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a levar em conta um novo conceito sobre o tempo de exposição do trabalhador a agentes nocivos para conceder a aposentadoria especial.
Até agora, para ter direito a esse tipo de benefício o trabalhador precisava cumprir jornada integral de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Com as regras que entraram em vigor ontem, o tempo de exposição será combinado ao limite de tolerância ao agente nocivo. Se esse limite for ultrapassado, já está caracterizada a atividade em condições danosas à saúde.
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS a trabalhadores que permaneceram durante 10, 15 ou 20 anos expostos a agentes nocivos. O tempo de permanência depende do agente.
O novo conceito já estava previsto em decreto publicado no mês passado, mas somente ontem foi publicada no “Diário Oficial” da União a instrução normativa que regulamenta a medida. “Estamos eliminando obstáculos artificiais que tinham o objetivo de apenas dificultar a vida do trabalhador”, declarou o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini.
O decreto também unificou normas que até então eram divergentes entre os ministérios do Trabalho e da Previdência. Com isso, por exemplo, ficou estabelecido que o limite máximo de ruído a que um trabalhador pode ficar sujeito é de 85 decibéis –e não 90 decibéis, como considerava o INSS.
No caso de portadores de LER ou DORT, que podem ter direito a auxílio-doença acidentário ou à aposentadoria por invalidez, o INSS passará a reconhecer outros elementos além dos fatores puramente funcionais.
Condições psicossociais, físicas e emocionais serão avaliadas pelos médicos-peritos no momento de vincular a doença à atividade profissional.
Pelas novas regras, deixa de ser responsabilidade do trabalhador realizar exames complementares para que a perícia médica possa avaliar a incapacidade do trabalhador. O INSS é que deverá se encarregar desses exames.
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