Gazeta do Povo
Curitiba – A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei paranaense que acabou com a exclusividade do Banco Itaú para receber depósitos dos recursos estaduais. A Lei 14.235/03, aprovada em novembro, prevê a colocação dos recursos do governo do estado em bancos oficiais, até que a licitação seja feita. Determina também que o Executivo tome providências para que os atos e contratos já celebrados com instituições financeiras privadas sejam desfeitos.
Para a Consif, a lei pretende obrigar o Executivo paranaense a desfazer os contratos firmados, que estão válidos e em curso, por supostas razões de conveniência e oportunidade. Além disto, a Consif diz que a lei determina onde os recursos estaduais devem ser depositados, o que vai contra a Constituição Federal. “De toda forma, ainda que a lei pudesse tratar do assunto, a iniciativa legislativa no caso seria privativa do Executivo, o que não se verificou. Isto caracteriza inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, alega a Consif.
A Confederação alega ainda que a lei vai contra o parágrafo 3.º do artigo 164 da Constituição Federal, ao decidir sobre assunto reservado à lei nacional. A Lei paranaense, “além de tratar de matéria que necessita de lei federal, de acordo com a Constituição, estabelece regime exatamente oposto àquele determinado por norma federal. Isto poderia significar uma tentativa de evitar a submissão ao cronograma a ser fixado pelo Banco Central para essa operação”, afirma.
“Disfarce”
Outro argumento da ação no STF alega que a lei aprovada no Paraná pretende, “sem qualquer disfarce e em razão de uma nova opção política”, rescindir contratos validamente celebrados e que se encontram em curso, atingindo, de forma ilegítima, atos jurídicos perfeitos. Cita ainda a jurisprudência do Supremo sobre o assunto, de que lei nova não pode retroagir para atingir atos jurídicos perfeitos – de que os contratos são a espécie mais típica – e nem mesmo os efeitos pendentes desses ajustes, sob pena de invalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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