JB-Nice de Paula
Prazo vale para quem quer receber saldo sem recorrer à Justiça. Segundo a Caixa, 31,8 milhões de trabalhadores já aderiram
Termina no próximo dia 30 o prazo para que os trabalhadores com diferenças a receber no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm para assinar o acordo com o governo e receber o dinheiro sem recorrer à Justiça.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, 31,8 milhões de pessoas já aceitaram as condições de pagamento propostas. Estima-se que existam outras sete milhões que não assinaram o termo de adesão, das quais cerca de cinco milhões seriam autores da ações judiciais sobre o tema. No total, a Caixa já pagou o equivalente a R$ 18,2 bilhões.
O dinheiro corresponde às correções monetárias que deixaram de ser creditadas nas contas do FGTS em dezembro de 1988 (16,64%) e abril de 1990 (44,8%). Nas duas formas possíveis para reaver as perdas, vale ressaltar que há vantagens e desvantagens e a decisão vai depender do valor que o trabalhador tem para receber.
O trabalhador que aceitar o acordo fica sujeito ao pagamento do saldo do FGTS em parcelas semestrais que vão até 2007 e uma mordida de até 15% no valor da dívida. Além disso, não recebe os juros, incluídos nos cálculos nas ações judiciais. Sem o pagamento mais rápido, ficam os saldos de até R$ 2 mil, o que torna o acordo vantajoso nesses casos.
A opção pela Justiça implica na espera pelo término da ação, que apesar de ter encolhido depois do reconhecimento do direito pelo Supremo Tribunal Federal, ainda pode levar de seis meses a dois anos em média. Deve-se levar em conta, ainda, os custos com advogados.
Na cidades onde existem tribunais especiais federais, como é o caso do Rio de Janeiro, o processo é mais rápido. Esses tribunais julgam ações de até 60 salários mínimos (ou o correspondente a R$ 14,4 mil) contra o governo federal e suas autarquias federais, como é o caso da Caixa Econômica.
– No Juizado Especial, as pessoas levam de seis meses a um ano para receber o dinheiro integral e com juros e correção monetária, desde o momento de entrada da ação – conta o advogado José Roberto Soares de Oliveira, que tem 800 ações nesses tribunais, sendo que 300 delas já foram pagas.
De acordo com Oliveira, mesmo nos tribunais tradicionais, que julgam ações de maior valor, o andamento dos processos está sendo mais rápido. Isso porque porque não estão sendo admitidos recursos aos tribunais superiores.
– Na Justiça federal, as pessoas estão conseguindo receber em um ano e meio. Acho que vale a pena entrar na Justiça e mesmo quem fez o acordo ainda pode desistir – afirma o advogado.
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, é mais moderado. Ele calcula que optando pela Justiça, o trabalhador com saldo acima de R$ 8 mil (sujeito a deságio de 15%) receberá cerca de 35% mais do que fazendo o acordo, já calculadas as custas judiciais e gastos com advogados. Avelino estima, ainda, um prazo de três anos pelo término da ação. Ainda assim, diz, o caminho da Justiça nem sempre é o melhor caminho.
– A ação é vantajosa para quem tem mais de R$ 2 mil a receber e mora em cidades que possuem tribunal especial federal. Onde não existem esses tribunais. A ação só é vantajosa para quem não tem pressa em receber o dinheiro – afirma o presidente do Instituto FGTS Fácil.
É importante lembrar que o cronograma de pagamento da Caixa Econômica Federal é baseado no saldo de cada conta. Assim, o trabalhador que tiver mais de uma conta poderá fazer acordo em uma delas e optar por ação judicial em outra.
Avelino também lembra que como a maioria dos trabalhadores já assinaram o acordo, estes últimos dias que ainda restam no prazo de adesão servirão basicamente para aqueles que já entraram na Justiça decidirem se desistem da ação e fecham com o governo. E o primeiro passo, diz o especialista, é consultar o advogado para ver em que estágio está o processo.
– Qualquer que seja o valor a ser recebido vale a pena manter a ação se o processo estiver em fase de execução – afirma.
No caso de processos que estão em andamento há muito tempo, Avelino afirma que é melhor desistir se o saldo for de até R$ 2 mil, porque o prazo de pagamento no caso de um acordo com o governo é menor. Para valores maiores, sugere manter a ação. Já para processos que o próprio advogado considere que ainda vão demorar muito a ser julgados, só vale continuar na Justiça se não houver pressa para reaver o dinheiro.
– É bom lembrar que mesmo desistindo da ação, o compromisso de pagar o advogado continua, porque houve um contrato assinado com ele – diz Avelino.
Os formulários de adesão ao acordo podem ser obtidos nas agências dos Correios ou no site www.caixa.gov.br. Quem tem ação na Justiça deve usar o formulário azul, disponível apenas nas agências dos Correios.
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Por Mhais• 22 de dezembro de 2003• 10:04• Sem categoria
ACORDO PARA SACAR FGTS SÓ ATÉ DIA 30
JB-Nice de Paula
Prazo vale para quem quer receber saldo sem recorrer à Justiça. Segundo a Caixa, 31,8 milhões de trabalhadores já aderiram
Termina no próximo dia 30 o prazo para que os trabalhadores com diferenças a receber no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm para assinar o acordo com o governo e receber o dinheiro sem recorrer à Justiça.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, 31,8 milhões de pessoas já aceitaram as condições de pagamento propostas. Estima-se que existam outras sete milhões que não assinaram o termo de adesão, das quais cerca de cinco milhões seriam autores da ações judiciais sobre o tema. No total, a Caixa já pagou o equivalente a R$ 18,2 bilhões.
O dinheiro corresponde às correções monetárias que deixaram de ser creditadas nas contas do FGTS em dezembro de 1988 (16,64%) e abril de 1990 (44,8%). Nas duas formas possíveis para reaver as perdas, vale ressaltar que há vantagens e desvantagens e a decisão vai depender do valor que o trabalhador tem para receber.
O trabalhador que aceitar o acordo fica sujeito ao pagamento do saldo do FGTS em parcelas semestrais que vão até 2007 e uma mordida de até 15% no valor da dívida. Além disso, não recebe os juros, incluídos nos cálculos nas ações judiciais. Sem o pagamento mais rápido, ficam os saldos de até R$ 2 mil, o que torna o acordo vantajoso nesses casos.
A opção pela Justiça implica na espera pelo término da ação, que apesar de ter encolhido depois do reconhecimento do direito pelo Supremo Tribunal Federal, ainda pode levar de seis meses a dois anos em média. Deve-se levar em conta, ainda, os custos com advogados.
Na cidades onde existem tribunais especiais federais, como é o caso do Rio de Janeiro, o processo é mais rápido. Esses tribunais julgam ações de até 60 salários mínimos (ou o correspondente a R$ 14,4 mil) contra o governo federal e suas autarquias federais, como é o caso da Caixa Econômica.
– No Juizado Especial, as pessoas levam de seis meses a um ano para receber o dinheiro integral e com juros e correção monetária, desde o momento de entrada da ação – conta o advogado José Roberto Soares de Oliveira, que tem 800 ações nesses tribunais, sendo que 300 delas já foram pagas.
De acordo com Oliveira, mesmo nos tribunais tradicionais, que julgam ações de maior valor, o andamento dos processos está sendo mais rápido. Isso porque porque não estão sendo admitidos recursos aos tribunais superiores.
– Na Justiça federal, as pessoas estão conseguindo receber em um ano e meio. Acho que vale a pena entrar na Justiça e mesmo quem fez o acordo ainda pode desistir – afirma o advogado.
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, é mais moderado. Ele calcula que optando pela Justiça, o trabalhador com saldo acima de R$ 8 mil (sujeito a deságio de 15%) receberá cerca de 35% mais do que fazendo o acordo, já calculadas as custas judiciais e gastos com advogados. Avelino estima, ainda, um prazo de três anos pelo término da ação. Ainda assim, diz, o caminho da Justiça nem sempre é o melhor caminho.
– A ação é vantajosa para quem tem mais de R$ 2 mil a receber e mora em cidades que possuem tribunal especial federal. Onde não existem esses tribunais. A ação só é vantajosa para quem não tem pressa em receber o dinheiro – afirma o presidente do Instituto FGTS Fácil.
É importante lembrar que o cronograma de pagamento da Caixa Econômica Federal é baseado no saldo de cada conta. Assim, o trabalhador que tiver mais de uma conta poderá fazer acordo em uma delas e optar por ação judicial em outra.
Avelino também lembra que como a maioria dos trabalhadores já assinaram o acordo, estes últimos dias que ainda restam no prazo de adesão servirão basicamente para aqueles que já entraram na Justiça decidirem se desistem da ação e fecham com o governo. E o primeiro passo, diz o especialista, é consultar o advogado para ver em que estágio está o processo.
– Qualquer que seja o valor a ser recebido vale a pena manter a ação se o processo estiver em fase de execução – afirma.
No caso de processos que estão em andamento há muito tempo, Avelino afirma que é melhor desistir se o saldo for de até R$ 2 mil, porque o prazo de pagamento no caso de um acordo com o governo é menor. Para valores maiores, sugere manter a ação. Já para processos que o próprio advogado considere que ainda vão demorar muito a ser julgados, só vale continuar na Justiça se não houver pressa para reaver o dinheiro.
– É bom lembrar que mesmo desistindo da ação, o compromisso de pagar o advogado continua, porque houve um contrato assinado com ele – diz Avelino.
Os formulários de adesão ao acordo podem ser obtidos nas agências dos Correios ou no site www.caixa.gov.br. Quem tem ação na Justiça deve usar o formulário azul, disponível apenas nas agências dos Correios.
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