O Valor
Sergio Bueno e Juliano Basile, De Porto Alegre e Brasília
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida na sexta-feira, adiou pelo menos para 2006 os planos do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), de retirar do Itaú a exclusividade da movimentação financeira do Estado.
A decisão suspendeu a eficácia da lei estadual sancionada no fim de novembro e que previa a abertura de licitação para a escolha de um banco oficial para operar com as contas do governo já no início de 2004.
A liminar foi deferida em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), para quem o Paraná invadiu competência exclusiva da legislação federal e feriu, com a medida, contratos e atos jurídicos perfeitos.
O Itaú adquiriu a exclusividade sobre as contas do Estado quando comprou o Banestado no leilão de privatização realizado em 2000.
Com a decisão, o governador paranaense pretende agora enviar um novo projeto de lei à Assembléia Legislativa, corrigindo artigos que foram considerados contraditórios pelos ministros do Supremo, para pelo menos tentar impedir a prorrogação do contrato com o Itaú.
Na privatização do Banestado, o direito à exclusividade foi fixado até 2005, mas no fim do ano passado, antes da posse de Requião, o governo de Jayme Lerner prorrogou o prazo até 2010.
Depois de tomar conhecimento da liminar, o governador paranaense disse “lamentar” que, enquanto julgou rapidamente a ação movida pela Consif, o STF ainda não apreciou a Adin encaminhada por ele em fevereiro questionando a legalidade do contrato. Já o Itaú informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria a respeito do assunto. Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Paraná, o Estado faz depósitos mensais de R$ 756 milhões no Itaú, sendo R$ 300 milhões referentes apenas à folha de pagamento dos 250 mil servidores ativos e inativos do Executivo.
Na decisão, o STF fixou o entendimento de que o dinheiro que os governos estaduais têm nos bancos públicos devem ser mantidos após a privatização. Já os depósitos futuros podem ser aplicados onde os governos estaduais bem entenderem, inclusive com a realização de licitação para estabelecer em que banco serão aplicados.
A Consif argumentou que o governo do Paraná estava descumprindo contratos, pois a manutenção dos depósitos no Banestado está prevista em cláusulas do processo de privatização. A entidade alegou que os governos estaduais não podem legislar sobre temas de competência do governo federal. Se o fizerem, não haverá segurança jurídica nos futuros leilões, pois os possíveis compradores não terão certeza sobre onde ficarão depositados os recursos dos governos estaduais.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse considerar o argumento relativo à invasão da competência da União como suficiente para decidir pela suspensão da Lei paranaense. Para ele, o governo paranaense interferiu em área a qual cabe à União legislar.
O pedido de revogação do contrato assinado pelo Paraná com o Banestado foi tido por Mendes como “ofensivo ao princípio da segurança jurídica”. Outros cinco ministros concordaram com Mendes: Nelson Jobim, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Velloso e o presidente do STF, Maurício Corrêa.
Já o ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator, alegando que a Lei nacional que trata do assunto (a Medida Provisória nº 2.192, de 2001) é omissa sobre um ponto fundamental – a realização da licitação para definir onde ficam os depósitos no caso de venda de bancos públicos. “Eu acho que é uma norma de moralidade”, disse Joaquim sobre a Lei paranaense. “O que ela está querendo é reafirmar o princípio da inafastabilidade da licitação. E a norma federal que rege a matéria se omitiu sobre essa questão”, completou.
O ministro Marco Aurélio Mello concordou com Joaquim. Para ele, a “reserva de mercado” dos bancos privatizados contraria a moralidade pública. Carlos Britto também entendeu pela necessidade de licitação. O ministro Sepúlveda Pertence também foi contrário à ação da Consif. O julgamento acabou em seis votos a quatro, a favor dos bancos privados.
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Por Mhais• 22 de dezembro de 2003• 10:46• Sem categoria
ITAÚ VOLTA A TER CONTAS DO PARANÁ
O Valor
Sergio Bueno e Juliano Basile, De Porto Alegre e Brasília
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida na sexta-feira, adiou pelo menos para 2006 os planos do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), de retirar do Itaú a exclusividade da movimentação financeira do Estado.
A decisão suspendeu a eficácia da lei estadual sancionada no fim de novembro e que previa a abertura de licitação para a escolha de um banco oficial para operar com as contas do governo já no início de 2004.
A liminar foi deferida em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), para quem o Paraná invadiu competência exclusiva da legislação federal e feriu, com a medida, contratos e atos jurídicos perfeitos.
O Itaú adquiriu a exclusividade sobre as contas do Estado quando comprou o Banestado no leilão de privatização realizado em 2000.
Com a decisão, o governador paranaense pretende agora enviar um novo projeto de lei à Assembléia Legislativa, corrigindo artigos que foram considerados contraditórios pelos ministros do Supremo, para pelo menos tentar impedir a prorrogação do contrato com o Itaú.
Na privatização do Banestado, o direito à exclusividade foi fixado até 2005, mas no fim do ano passado, antes da posse de Requião, o governo de Jayme Lerner prorrogou o prazo até 2010.
Depois de tomar conhecimento da liminar, o governador paranaense disse “lamentar” que, enquanto julgou rapidamente a ação movida pela Consif, o STF ainda não apreciou a Adin encaminhada por ele em fevereiro questionando a legalidade do contrato. Já o Itaú informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria a respeito do assunto. Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Paraná, o Estado faz depósitos mensais de R$ 756 milhões no Itaú, sendo R$ 300 milhões referentes apenas à folha de pagamento dos 250 mil servidores ativos e inativos do Executivo.
Na decisão, o STF fixou o entendimento de que o dinheiro que os governos estaduais têm nos bancos públicos devem ser mantidos após a privatização. Já os depósitos futuros podem ser aplicados onde os governos estaduais bem entenderem, inclusive com a realização de licitação para estabelecer em que banco serão aplicados.
A Consif argumentou que o governo do Paraná estava descumprindo contratos, pois a manutenção dos depósitos no Banestado está prevista em cláusulas do processo de privatização. A entidade alegou que os governos estaduais não podem legislar sobre temas de competência do governo federal. Se o fizerem, não haverá segurança jurídica nos futuros leilões, pois os possíveis compradores não terão certeza sobre onde ficarão depositados os recursos dos governos estaduais.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse considerar o argumento relativo à invasão da competência da União como suficiente para decidir pela suspensão da Lei paranaense. Para ele, o governo paranaense interferiu em área a qual cabe à União legislar.
O pedido de revogação do contrato assinado pelo Paraná com o Banestado foi tido por Mendes como “ofensivo ao princípio da segurança jurídica”. Outros cinco ministros concordaram com Mendes: Nelson Jobim, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Velloso e o presidente do STF, Maurício Corrêa.
Já o ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator, alegando que a Lei nacional que trata do assunto (a Medida Provisória nº 2.192, de 2001) é omissa sobre um ponto fundamental – a realização da licitação para definir onde ficam os depósitos no caso de venda de bancos públicos. “Eu acho que é uma norma de moralidade”, disse Joaquim sobre a Lei paranaense. “O que ela está querendo é reafirmar o princípio da inafastabilidade da licitação. E a norma federal que rege a matéria se omitiu sobre essa questão”, completou.
O ministro Marco Aurélio Mello concordou com Joaquim. Para ele, a “reserva de mercado” dos bancos privatizados contraria a moralidade pública. Carlos Britto também entendeu pela necessidade de licitação. O ministro Sepúlveda Pertence também foi contrário à ação da Consif. O julgamento acabou em seis votos a quatro, a favor dos bancos privados.
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