O Valor – Zínia Baeta, De São Paulo
A arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdênciária – ambas para a Receita Federal e para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – pela Justiça trabalhista aumentou 10% em relação ao ano passado, totalizando cerca de R$ 1,2 bilhão.
A perspectiva do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, é a de que em 2004 este montante seja ainda maior. Além desses valores, a Justiça do Trabalho arrecadou aproximadamente R$ 100 milhões em custas processuais e emolumentos, pagos quando as partes recorrem à Justiça.
O Imposto de Renda e a Contribuição Previdênciária são recolhidos sobre os acordos e as sentenças trabalhistas quando pagas pela parte e repassados para os cofres do Tesouro Nacional.
O ministro Vantuil Abdala afirma que a causa para o crescimento da arrecadação da Contribuição Previdenciária e do IR não decorre do crescimento do número de ações liquidadas. O crescimento e perspectiva de aumento em 2004 da arrecadação do IR é conseqüência, segundo o ministro, da consolidação da jurisprudência em relação à competência da Justiça do Trabalho para recolher o tributo.
“Havia uma discussão se a lei que permitia esse recolhimento era constitucional”, afirma. Em 2004, o que deve contribuir para o crescimento da arrecadação é a edição da Medida Provisória (MP) nº 135. Vantuil diz que a MP determina, em seu artigo 26, que o empregador ou réu deverá comprovar junto ao juiz que recolheu o IR, o que não era obrigatório antes da medida.
Quanto ao incremento da contribuição para o INSS, o ministro explica que a causa foi o convênio assinado entre o instituto e o TST, neste ano. Trata-se de um acordo para a instalação de um programa de informática, ligando a Justiça trabalhista ao INSS, que fornece as alíquotas que deverão ser recolhidas pela parte. O programa ainda está sendo instalado nas varas trabalhistas e contribuirá para a comprovação do recolhimento da contribuição para fins de aposentadoria.
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Por Mhais• 23 de dezembro de 2003• 10:49• Sem categoria
JUSTIÇA TRABALHISTA ARRECADA CERCA DE R$ 1,2 BILHÃO PARA RECEITA E INSS
O Valor – Zínia Baeta, De São Paulo
A arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdênciária – ambas para a Receita Federal e para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – pela Justiça trabalhista aumentou 10% em relação ao ano passado, totalizando cerca de R$ 1,2 bilhão.
A perspectiva do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, é a de que em 2004 este montante seja ainda maior. Além desses valores, a Justiça do Trabalho arrecadou aproximadamente R$ 100 milhões em custas processuais e emolumentos, pagos quando as partes recorrem à Justiça.
O Imposto de Renda e a Contribuição Previdênciária são recolhidos sobre os acordos e as sentenças trabalhistas quando pagas pela parte e repassados para os cofres do Tesouro Nacional.
O ministro Vantuil Abdala afirma que a causa para o crescimento da arrecadação da Contribuição Previdenciária e do IR não decorre do crescimento do número de ações liquidadas. O crescimento e perspectiva de aumento em 2004 da arrecadação do IR é conseqüência, segundo o ministro, da consolidação da jurisprudência em relação à competência da Justiça do Trabalho para recolher o tributo.
“Havia uma discussão se a lei que permitia esse recolhimento era constitucional”, afirma. Em 2004, o que deve contribuir para o crescimento da arrecadação é a edição da Medida Provisória (MP) nº 135. Vantuil diz que a MP determina, em seu artigo 26, que o empregador ou réu deverá comprovar junto ao juiz que recolheu o IR, o que não era obrigatório antes da medida.
Quanto ao incremento da contribuição para o INSS, o ministro explica que a causa foi o convênio assinado entre o instituto e o TST, neste ano. Trata-se de um acordo para a instalação de um programa de informática, ligando a Justiça trabalhista ao INSS, que fornece as alíquotas que deverão ser recolhidas pela parte. O programa ainda está sendo instalado nas varas trabalhistas e contribuirá para a comprovação do recolhimento da contribuição para fins de aposentadoria.
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