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ADESÃO AO ACORDO DO FGTS TERMINA HOJE

da Folha Online

Os trabalhadores com direito a receber a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que deixou de ser creditada nas contas nos planos Verão (16,64%) e Collor 1 (44,80%) têm até hoje para aderir ao acordo proposto pelo governo federal.

Têm direito aos expurgos os trabalhadores que tinham conta no FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de 1990, ativas (recebiam depósitos) ou inativas (quando o funcionário sai da empresa, mas não saca o Fundo de Garantia).

A adesão pode ser feita pela internet, no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), ou por meio de formulários impressos, nas agências dos correios.

Existem dois modelos do Termo de Adesão: o normal (formulário branco), para os trabalhadores em geral, e o específico (azul), para quem possui ação judicial pedindo as correções das contas.

Se quiser, o trabalhador pode desistir da ação. Para isso, terá de usar o formulário azul, que contém uma cláusula de desistência, cujo preenchimento é indispensável para que a ação seja extinta.

O que é mais vantajoso para o trabalhador: fazer a adesão ao acordo ou recorrer à Justiça? A resposta a essa pergunta depende do valor que cada um tem para receber (se ainda não recebeu um extrato da CEF informando o valor, a pessoa interessada precisa ir a uma agência da instituição e solicitá-lo).

Segundo Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, além do valor a receber, o trabalhador deve levar em consideração outros fatores, como a necessidade (urgente ou não) do dinheiro e se no Estado em que ele mora há Juizado Especial Federal (o julgamento é mais rápido).

Especialista em Fundo de Garantia, Avelino afirma que quem tem até R$ 2.000 para receber não precisa pensar duas vezes: é melhor aceitar o acordo porque não há deságio (desconto de uma parte do valor) e o pagamento é feito em pouco tempo.

Pagos R$ 18,2 bilhões

Cerca de 31,8 milhões de trabalhadores já assinaram o Termo de Adesão. É reduzido o número de trabalhadores que ainda não aderiu ao acordo –uma parcela tem ação na Justiça e outra foi liberada, por lei, para sacar valores de até R$ 100 sem adesão prévia.

A CEF recomenda aos trabalhadores que não deixem para fazer a adesão na última hora, pois pode haver filas nas agências dos correios e até um eventual congestionamento na internet.

Além disso, dependendo do valor do complemento a que o trabalhador tiver direito, quanto mais rápido ele fizer a adesão, mais cedo ele receberá o valor –desde que atendidas as condições estabelecidas de saque.

Desde que começaram os pagamentos, há um ano e seis meses, a CEF já creditou R$ 18,2 bilhões nas contas do FGTS dos trabalhadores. Deste total, R$ 14,2 bilhões já foram sacados por 28,9 milhões de trabalhadores.

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ADESÃO AO ACORDO DO FGTS TERMINA HOJE

da Folha Online
Os trabalhadores com direito a receber a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que deixou de ser creditada nas contas nos planos Verão (16,64%) e Collor 1 (44,80%) têm até hoje para aderir ao acordo proposto pelo governo federal.
Têm direito aos expurgos os trabalhadores que tinham conta no FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de 1990, ativas (recebiam depósitos) ou inativas (quando o funcionário sai da empresa, mas não saca o Fundo de Garantia).
A adesão pode ser feita pela internet, no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), ou por meio de formulários impressos, nas agências dos correios.
Existem dois modelos do Termo de Adesão: o normal (formulário branco), para os trabalhadores em geral, e o específico (azul), para quem possui ação judicial pedindo as correções das contas.
Se quiser, o trabalhador pode desistir da ação. Para isso, terá de usar o formulário azul, que contém uma cláusula de desistência, cujo preenchimento é indispensável para que a ação seja extinta.
O que é mais vantajoso para o trabalhador: fazer a adesão ao acordo ou recorrer à Justiça? A resposta a essa pergunta depende do valor que cada um tem para receber (se ainda não recebeu um extrato da CEF informando o valor, a pessoa interessada precisa ir a uma agência da instituição e solicitá-lo).
Segundo Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, além do valor a receber, o trabalhador deve levar em consideração outros fatores, como a necessidade (urgente ou não) do dinheiro e se no Estado em que ele mora há Juizado Especial Federal (o julgamento é mais rápido).
Especialista em Fundo de Garantia, Avelino afirma que quem tem até R$ 2.000 para receber não precisa pensar duas vezes: é melhor aceitar o acordo porque não há deságio (desconto de uma parte do valor) e o pagamento é feito em pouco tempo.
Pagos R$ 18,2 bilhões
Cerca de 31,8 milhões de trabalhadores já assinaram o Termo de Adesão. É reduzido o número de trabalhadores que ainda não aderiu ao acordo –uma parcela tem ação na Justiça e outra foi liberada, por lei, para sacar valores de até R$ 100 sem adesão prévia.
A CEF recomenda aos trabalhadores que não deixem para fazer a adesão na última hora, pois pode haver filas nas agências dos correios e até um eventual congestionamento na internet.
Além disso, dependendo do valor do complemento a que o trabalhador tiver direito, quanto mais rápido ele fizer a adesão, mais cedo ele receberá o valor –desde que atendidas as condições estabelecidas de saque.
Desde que começaram os pagamentos, há um ano e seis meses, a CEF já creditou R$ 18,2 bilhões nas contas do FGTS dos trabalhadores. Deste total, R$ 14,2 bilhões já foram sacados por 28,9 milhões de trabalhadores.

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