Agência de Notícias da Previdência Social
A emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) passou a ser obrigatória ainda durante a fase de investigação diagnóstica do trabalhador e mesmo que o problema não tenha causado afastamento do enrpegado. Essa determinação consta da Instrução Normativa 98, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 10 de dezembro último (consulte).
Antes da medida, a emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) só deveria ser feita quando houvesse diagnóstico confirmado e quando o acidente resultasse na incapacidade para o trabalho, ainda que inferior a 15 dias. A partir da instrução normativa, o documento deverá ser emitido ainda durante o diagnóstico e mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado do trabalho em decorrência do acidente.
Com a mudança, a CAT passa a ter fins epidemiológicos, para proporcionar maior reconhecimento das doenças ocupacionais pelo INSS. Nesse caso, a CAT não gerará benefício, mas sua emissão garantirá o direito do segurado, caso a doença seja agravada, de reabrir o processo de acidente do trabalho. Essa situação também está prevista na legislação trabalhista.
A medida estabelece, ainda, que o INSS adote o mesmo tratamento ou encaminhamento a todas as comunicações de acidentes de trabalho, independentemente do emissor (empresa, segurado, dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública).
A instrução normativa também eliminou a “Carta de infortunística”, documento por meio do qual concedia-se prazo preliminar à empresa para exposição de suas explicações sobre a ocorrência com o trabalhador, antes mesmo que o segurado fosse avaliado pela perícia médica.
Finalmente, a IN 98 ratificou a aplicação de multas e abertura de processo administrativo no caso de CAT enviada fora do prazo para o setor de fiscalização do INSS. O prazo de emissão da CAT é o primeiro dia útil do afastamento do empregado. Em caso de morte do trabalhador, a emissão deve ser feita imediatamente.
Deixe um comentário