Agência Brasil – Aurea de Castro
As instituições bancárias sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar, a partir de agora, caixas eletrônicos adequados ao uso de pessoas portadoras de deficiências físicas. Lei nesse sentido, sancionada pela governadora Rosinha Matheus, foi publicada hoje, no Diário Oficial.
Os bancos terão um prazo de seis meses para cumprir a lei, sob pena de multa no valor de duas mil Ufirs (R$ 2.716,80). Em caso de reincidência, a multa será dobrada, sucessivamente.
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