Correio Braziliense – Marcelo Tokarski
O ministro do Trabalho e Emprego, Jaques Wagner, publicou ontem no Diário Oficial da União portaria que dispensa os sindicatos de se adequarem a algumas determinações previstas no novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2002. O prazo para que as entidades da sociedade civil se adeqüem à nova legislação termina no próximo dia 10. No entanto, como muitos sindicatos ainda não se adequaram, a partir do dia 11 muitas entidades sindicais estariam automaticamente desconstituídas, o que poderia provocar, segundo o ministro, inúmeras disputas judiciais. Hoje, existem cerca de 18 mil sindicatos registrados no país.
‘‘É uma medida preventiva, para evitar eventuais demandas judiciais’’, justificou Wagner. Entre as novas normas que os sindicatos deveriam seguir estão procedimentos para a realização de assembléias gerais e requisitos para a formação das entidades, entre outros.
A portaria 1.277/03 se baseia na súmula 677 do Supremo Tribunal Federal (STF). Publicada em novembro, a decisão judicial estabeleceu que o Ministério do Trabalho é o órgão competente para o registro das entidades sindicais. ‘‘Até que lei venha dispor a respeito, incumbe ao ministério proceder registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio de unicidade’’, diz a decisão.
Questionado sobre a validade da medida, já que o Código Civil se sobrepõe a uma portaria ministerial, Jaques Wagner afirmou que a consultoria jurídica do ministério analisou a questão e decidiu pela legalidade. ‘‘É claro que isso pode vir a ser questionado, mas a medida tem validade’’, afirmou.
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