Agência Câmara – Simone Ravazzolli
A Constituição Federal poderá ser alterada para que as alíquotas do Imposto de Renda que incidem sobre a remuneração dos trabalhadores — empregados ou autônomos — não sejam maiores que as estabelecidas para os rendimentos de pessoas jurídicas. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional 118/03, do deputado Roberto Magalhães (PTB-PE), que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda a designação de um relator.
O autor avalia que os trabalhadores são duramente tributados pelo Imposto de Renda, cuja alíquota tem valor inicial de 15% e chega a 27,5%. Ele explica que países com renda per capita maior do que a brasileira instituem alíquotas mínimas bem menores, como é o caso da Áustria, com 10%; Argentina, 6%; Chile, 5%; França, 5%; e Finlândia, 5,5%.
“Esse tratamento dispensado ao rendimento do trabalho é ainda mais injusto quando se sabe que os lucros tributados na pessoa jurídica sofrem incidência de apenas 15%, até R$ 240 mil ao ano, ou de 25% sobre a parcela que exceder a esse valor anual. Por isso, estabelecer como nível de tributação máxima do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho o mesmo percentual que vigore para os rendimentos das pessoas jurídicas é uma providência de justiça fiscal condizente com a realidade brasileira”, afirma Roberto Magalhães.
Confisco proibido
A PEC, ao acrescentar parágrafo ao artigo 150 da Constituição Federal, pretende tornar mais claros, principalmente com relação aos rendimentos do trabalho, dispositivos da Carta Magna que não têm sido aplicados por falta de regulamentação legal ou mesmo de critérios jurisprudenciais. Entre esses dispositivos está o inciso IV desse artigo, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.
“A carga tributária está sempre crescendo, aproximando-se de 40% do PIB Nacional, e não se tem como buscar proteção nesse dispositivo constitucional. A solução, portanto, está na adoção de norma explícita para certas hipóteses, como a do IR sobre os rendimentos do trabalho”, avalia Roberto Magalhães.
Aumento
O parlamentar ressalta que, atualmente, há um movimento por parte de parlamentares especialistas em matéria tributária defendendo a tese de que se deve exonerar a folha de pessoal das empresas dos encargos previdenciários, com a elevação do Imposto de Renda das pessoas físicas. A medida, de acordo com o deputado, é defendida com o fundamento equivocado de que, nos Estados Unidos, o IR da pessoa física responde por mais de 40% da receita da União. “Se esse movimento for vitorioso, a alíquota máxima do IR sobre os rendimentos do trabalho poderá alcançar o patamar de 35%”, disse Magalhães.
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovar a admissibilidade da proposta, a PEC terá o seu mérito avaliado por uma comissão especial no prazo de até 40 sessões. Posteriormente, será votada pelo Plenário.
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