Artigo de Luiz Marinho, presidente da CUT Nacional
(São Paulo) Depois de 10 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, no apagar das luzes de 2003, o projeto da nova lei de falências. Para nós, ele só garante os interesses do sistema financeiro, em detrimento explícito dos direitos dos trabalhadores. Agora o projeto está no Senado e é preciso que nos mobilizemos para denunciar os lobbies que vêm sendo feitos pela sua aprovação.
É verdade que a lei em vigor, de 1945, é ultrapassada e serve apenas a grupos inescrupulosos que enriquecem às custas dos prejuízos gerados a trabalhadores, empresas e ao Estado. Mas, a prevalecer a nova lei, dezenas de experiências cooperativadas, nascidas a partir de processos falimentares, sofrerão profundo abalo. Em quase todas elas, a compra das máquinas e a continuidade da produção dependem da preferência dada aos trabalhadores.
Hoje, só em torno da CUT, as cooperativas geram mais de dois mil empregos e faturamento anual de R$ 150 milhões. Elas nos ensinaram que é possível evitar a interrupção da atividade e a perda dos empregos e da arrecadação tributária. Para viabilizar esta solução, o caminho mais seguro e imediato é passar a gestão para os trabalhadores organizados em cooperativas, com maior simplificação do processo.
E o projeto aprovado não traz nenhum avanço nesse sentido. Ele prevê a continuidade da gestão da empresa nas mãos dos velhos administradores, quando se tratar de recuperação extrajudicial. Trabalhadores e Estado ficariam excluídos da negociação, sob o argumento de que receberiam o que lhes seria devido. Na prática, a morosidade da Justiça inviabilizará a lei, pois tais créditos levam anos para serem reconhecidos.
A lei deveria garantir que os planos de recuperação de uma empresa passem por negociação com os trabalhadores, através de seu sindicato. Deveria ainda ser dada preferência a uma composição com os funcionários, inclusive para arrendar o patrimônio da empresa em crise.
No caso de a empresa optar pelo processo de recuperação judicial, o projeto prevê uma burocracia excessiva. A instrução do processo exigiria demonstrações contábeis, balanço patrimonial, relação completa de credores e trabalhadores – com os respectivos enquadramentos sindicais, salários, encargos etc. -, contrato social atualizado, relações dos bens particulares dos sócios cotistas e de ações judiciais contra a empresa, certidões completas de cartórios e laudos econômico-financeiros e avaliação dos bens. Sem falar dos recursos (agravos e apelações) que, na prática, dificultarão planos estratégicos de salvação da empresa.
Neste caso, o prazo para a homologação judicial seria de nove meses. Diante da burocracia, é difícil crer em sua eficácia. Basta ver que a lei vigente fixa prazo de dois anos para conclusão das concordatas, o que quase nunca é cumprido, resultando em quatro ou mais anos de tramitação.
Mas o trágico do projeto são as restrições aos direitos trabalhistas. A prevalecer sua redação, os trabalhadores estarão sujeitos à redução salarial, parcelamento dos débitos (inclusive salários atrasados) em até doze meses e, no caso de falência ou recuperação judicial da empresa, o não pagamento de multas, como a de 40% do FGTS, por exemplo.
Por tais razões, a CUT defende que o Senado faça profundas modificações no projeto. É preciso que a nova lei continue assegurando o privilégio dos créditos trabalhistas e tributários e que este privilégio se estenda às fases de recuperação ou falência da empresa. Os credores financeiros e mercantis têm meios bastante eficazes para se defenderem.
O Estado e os trabalhadores, não. Para nós, créditos trabalhistas e tributários dizem respeito à coletividade e devem prevalecer sobre interesses privados. Ou, então, estaremos retornando às cavernas, onde o que vale é a lei do mais forte.
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Por Mhais• 9 de fevereiro de 2004• 12:54• Sem categoria
OS EQUÍVOCOS DA NOVA LEI DE FALÊNCIA
Artigo de Luiz Marinho, presidente da CUT Nacional
(São Paulo) Depois de 10 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, no apagar das luzes de 2003, o projeto da nova lei de falências. Para nós, ele só garante os interesses do sistema financeiro, em detrimento explícito dos direitos dos trabalhadores. Agora o projeto está no Senado e é preciso que nos mobilizemos para denunciar os lobbies que vêm sendo feitos pela sua aprovação.
É verdade que a lei em vigor, de 1945, é ultrapassada e serve apenas a grupos inescrupulosos que enriquecem às custas dos prejuízos gerados a trabalhadores, empresas e ao Estado. Mas, a prevalecer a nova lei, dezenas de experiências cooperativadas, nascidas a partir de processos falimentares, sofrerão profundo abalo. Em quase todas elas, a compra das máquinas e a continuidade da produção dependem da preferência dada aos trabalhadores.
Hoje, só em torno da CUT, as cooperativas geram mais de dois mil empregos e faturamento anual de R$ 150 milhões. Elas nos ensinaram que é possível evitar a interrupção da atividade e a perda dos empregos e da arrecadação tributária. Para viabilizar esta solução, o caminho mais seguro e imediato é passar a gestão para os trabalhadores organizados em cooperativas, com maior simplificação do processo.
E o projeto aprovado não traz nenhum avanço nesse sentido. Ele prevê a continuidade da gestão da empresa nas mãos dos velhos administradores, quando se tratar de recuperação extrajudicial. Trabalhadores e Estado ficariam excluídos da negociação, sob o argumento de que receberiam o que lhes seria devido. Na prática, a morosidade da Justiça inviabilizará a lei, pois tais créditos levam anos para serem reconhecidos.
A lei deveria garantir que os planos de recuperação de uma empresa passem por negociação com os trabalhadores, através de seu sindicato. Deveria ainda ser dada preferência a uma composição com os funcionários, inclusive para arrendar o patrimônio da empresa em crise.
No caso de a empresa optar pelo processo de recuperação judicial, o projeto prevê uma burocracia excessiva. A instrução do processo exigiria demonstrações contábeis, balanço patrimonial, relação completa de credores e trabalhadores – com os respectivos enquadramentos sindicais, salários, encargos etc. -, contrato social atualizado, relações dos bens particulares dos sócios cotistas e de ações judiciais contra a empresa, certidões completas de cartórios e laudos econômico-financeiros e avaliação dos bens. Sem falar dos recursos (agravos e apelações) que, na prática, dificultarão planos estratégicos de salvação da empresa.
Neste caso, o prazo para a homologação judicial seria de nove meses. Diante da burocracia, é difícil crer em sua eficácia. Basta ver que a lei vigente fixa prazo de dois anos para conclusão das concordatas, o que quase nunca é cumprido, resultando em quatro ou mais anos de tramitação.
Mas o trágico do projeto são as restrições aos direitos trabalhistas. A prevalecer sua redação, os trabalhadores estarão sujeitos à redução salarial, parcelamento dos débitos (inclusive salários atrasados) em até doze meses e, no caso de falência ou recuperação judicial da empresa, o não pagamento de multas, como a de 40% do FGTS, por exemplo.
Por tais razões, a CUT defende que o Senado faça profundas modificações no projeto. É preciso que a nova lei continue assegurando o privilégio dos créditos trabalhistas e tributários e que este privilégio se estenda às fases de recuperação ou falência da empresa. Os credores financeiros e mercantis têm meios bastante eficazes para se defenderem.
O Estado e os trabalhadores, não. Para nós, créditos trabalhistas e tributários dizem respeito à coletividade e devem prevalecer sobre interesses privados. Ou, então, estaremos retornando às cavernas, onde o que vale é a lei do mais forte.
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