A diretoria do Grupo Santander Banespa assumiu o compromisso com entidades sindicais e Afubesp de não demitir funcionários, exceto por justa causa, até dia 13 de abril, data da próxima negociação. O acordo foi firmado ontem, 9, em São Paulo.
Na ocasião, o banco voltou a reafirmar que os funcionários que já possuem tempo para se aposentar devevem requerer a aposentadoria e sair da empresa.
Vários colegas demitidos no último corte estavam nessa situação e as entidades estão tendo que recorrer para reverter essas dispensas.
Representantes dos funcionários apresentaram recursos de aproximadamente 400 funcionários demitidos (pessoas que procuraram as entidades), solicitando a reintegração. O banco reafirmou que vai analisar caso a caso, mas que só irá rever as situações onde ocorreram ilegalidades (pessoas em estabilidade pré-aposentadoria, acometidas de doenças ocupacionais etc).
No entendimento das entidades, os dispensados com menos de 30 dias para entrar na estabilidade pré-aposentadoria também devem ter suas situações revistas, pois com o aviso prévio (de 30 dias) eles garantiriam o direito.
Informações: Afubesp
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Por Mhais• 10 de março de 2004• 12:30• Sem categoria
BANESPA GARANTE NÃO DEMITIR ATÉ 13 DE ABRIL
A diretoria do Grupo Santander Banespa assumiu o compromisso com entidades sindicais e Afubesp de não demitir funcionários, exceto por justa causa, até dia 13 de abril, data da próxima negociação. O acordo foi firmado ontem, 9, em São Paulo.
Na ocasião, o banco voltou a reafirmar que os funcionários que já possuem tempo para se aposentar devevem requerer a aposentadoria e sair da empresa.
Vários colegas demitidos no último corte estavam nessa situação e as entidades estão tendo que recorrer para reverter essas dispensas.
Representantes dos funcionários apresentaram recursos de aproximadamente 400 funcionários demitidos (pessoas que procuraram as entidades), solicitando a reintegração. O banco reafirmou que vai analisar caso a caso, mas que só irá rever as situações onde ocorreram ilegalidades (pessoas em estabilidade pré-aposentadoria, acometidas de doenças ocupacionais etc).
No entendimento das entidades, os dispensados com menos de 30 dias para entrar na estabilidade pré-aposentadoria também devem ter suas situações revistas, pois com o aviso prévio (de 30 dias) eles garantiriam o direito.
Informações: Afubesp
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